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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Decisão determina retirada da expressão sub judice de resultado de concurso público

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Fundação Carlos Chagas que republique edital de divulgação de resultados do concurso para cargo de promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Ceará para retirar a expressão sub judice que acompanha nomes de candidatos que permanecem no certame beneficiados por liminar. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 32176.
Em julho deste ano, liminar deferida no MS permitiu a participação de candidatos nas demais fases do certame. Posteriormente, foi apresentada petição nos autos sustentando que a expressão sub judice permite a...

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Menor de idade tem posse validada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba

A menor, que prestou concurso municipal para técnico de enfermagem, enquanto menor de idade. 
No dia seguinte à posse, foi impedida de trabalhar por causa da idade e ingressou com ação de obrigação de fazer, para a reintegração.


TJ da Paraíba valida posse de servidora menor de idade

Não é razoável que um candidato com idade inferior a 18 anos seja aprovado em concurso público, tome posse e, na sequência, após atingir a maioridade, seja afastado do cargo por conta da idade à época da posse. Além disso, ao garantir a posse de um aprovado em concurso que esteja em tal situação, a...

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Se candidato recusa vaga em cidade não desejada deve ir para o fim da lista de aprovados

O inciso II do Art. 37 de nossa Constituição é bem claro ao prever que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. 

Os concursos públicos visam a atender princípios consagrados, como o da democracia, o da isonomia e o da eficiência, selecionando os mais aptos. 

Porque o edital é a lei do concurso público, os candidatos inscritos a ele se submetem, pois sabem de antemão as regras, que são previamente publicadas. Se não concorda, que não...

Surgimento de vagas não garante nomeação de aprovados em cadastro de reserva

Surgimento de vagas no serviço público não obriga a administração a nomear candidatos aprovados em cadastro de reserva

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o surgimento de vagas no serviço público não obriga a administração a nomear candidatos aprovados em cadastro de reserva. Com a decisão, tomada no julgamento de mandado de segurança, o STJ realinhou sua jurisprudência ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), para o qual só os aprovados dentro do número de vagas do edital é que têm direito certo à nomeação.

O mandado de segurança foi impetrado por candidato da cidade de Araputanga (MT), que prestou concurso para agente de inspeção sanitária e industrial de...

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

CONCURSO DE REDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

"Qual a importância da Previdência Social para o seu futuro?”
Em comemoração aos seus 90 anos de existência, o Ministério da Previdência Social promove um concurso de redação em nível de alunos do Ensino Médio de todo o Brasil. O tema proposto é “Qual a importância da Previdência Social para o seu futuro”. A ideia é permitir a expressão participativa dos alunos em um assunto que interessa a todos os cidadãos brasileiros: Previdência Social.
Inscrições até o dia 30 de setembro de 2013

É só baixar o arquivo “Formulário de Inscrição e Redação”, preencher os dados cadastrais, escrever sua redação, salvar em PDF e enviar para o e-mail
Premiação:
Os três primeiros colocados e os...

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Inquérito e ação penal não excluem candidato de concurso

Nenhum candidato a cargos que têm investigação social como uma das fases do concurso pode ser eliminado do concurso apenas pela existência de inquérito policial ou ação penal. O respeito ao princípio da presunção de inocência foi novamente adotado pelos ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, agora para evitar a desqualificação de um candidato a agente penitenciário em Mato Grosso.
Acompanhando voto do relator, ministro Ari Pargendler, eles concluíram que não houve declaração falsa durante o processo e,

quinta-feira, 18 de julho de 2013

TJ suspende cláusula de concurso que proíbe tatuagens em bombeiros

A discussão em lume tem referência na então conhecida limitação de candidatos que possuem tatuagens aos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros

O desembargador substituto Rodolfo Tridapalli deferiu parcialmente tutela antecipada requerida para tornar sem efeito cláusula de edital que desclassifica pretendentes que ostentem tatuagens corporais, inscritos em concurso público para ingresso na carreira de bombeiros militares.

“A discussão em lume tem referência na então conhecida limitação de candidatos que possuem tatuagens aos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Com singela brevidade, destaco que este relator entende que a cláusula editalícia é discriminatória, sem dúvidas”, anotou o desembargador no acórdão.

Contudo, a concessão da tutela antecipada ocorreu

terça-feira, 2 de julho de 2013

Diploma de jornalista pode ser exigido em concurso

Mesmo sem a necessidade de diploma de ensino superior para exercer a profissão de jornalista, a exigência do documento em concursos públicos é legal. A 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou a extinção de um Mandado de Segurança movido por um candidato que questionava a exigência de diploma para os candidatos aprovados no concurso público para Jornalista/Repórter Cinematográfico na Empresa Brasil de Comunicações (EBC).
O candidato foi convocado,

APROVADA A NOVA LEI DOS CONCURSOS

SENADO FEDERAL
SECRETARIA-GERAL DA MESA
SECRETARIA DE COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
TEXTO FINAL
Do PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 74, DE 2010
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que:
Dispõe, com base no art. 37, II, da Constituição
Federal, sobre normas gerais para a realização de
concursos públicos na administração direta e
indireta dos Poderes da União.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei regulamenta o art. 37, II, da Constituição Federal e estabelece 
normas gerais para a realização de concursos públicos na Administração Pública Federal 
direta e indireta, visando:
I – a higidez dos princípios constitucionais e infraconstitucionais sobre 
concursos públicos;
II – a defesa dos

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Candidato excluído por apresentar escolaridade acima da exigida tem posse garantida

Candidato foi impedido de tomar posse por ter apresentado diploma de Tecnólogo em Radiologia ao invés de certificado de Técnico em Radiologia

Em decisão unânime, o Conselho Especial do TJDFT concedeu mandado de segurança a um candidato aprovado em concurso público da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a fim de garantir sua posse no cargo para o qual logrou aprovação.

O candidato ingressou com ação judicial, uma vez que, aprovado e nomeado em concurso público parao cargo de Técnico em Saúde, especialidade Técnico em Radiologia, foi impedido de tomar posse por ter apresentado diploma de Tecnólogo em Radiologia ao invés de certificado de Técnico em Radiologia.

Nesse contexto,

quarta-feira, 20 de março de 2013

Ação pretende anular processo seletivo da Marinha do Brasil

Procurador questiona forma de avaliação do concurso

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) moveu ação civil pública com pedido de liminar contra a União para anular o processo seletivo de Oficiais de 2ª Classe da Reserva do 1º Distrito Naval da Marinha do Brasil. O concurso estabeleceu a seleção de militares temporários sem aplicação de prova de conhecimento, mas tão somente através de análise curricular, entrevista, inspeção de saúde e verificação de dados bibliográficos. O Aviso de Convocação nº 03/2011 viola os princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia, moralidade e indisponibilidade do interesse público.

Em liminar, o MPF pede a adoção de um critério de avaliação objetivo e impessoal para...

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Menor ganha na Justiça o direito de ingressar na Universidade


Jovem obteve média no ENEM para ingressar em curso universitário, mas não concluiu o ensino médio

Por unanimidade, a 3ª Seção Cível do TJMS concedeu Mandado de Segurança impetrado por N.S.C., assistido por sua mãe, C.L.S., em desfavor da Secretária de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, consistente na recusa em fornecer o certificado de conclusão do ensino médio.

O impetrante alega em síntese que obteve média no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, com pontuação suficiente para...

Candidato deficiente não fará teste físico no concurso para delegado


imagem: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh_WZuy8f6TY-94B3x9BxSduuZezL9Y8efDcp-SJZdSymgsj6yAqBY2Iguaev5K5QBQ9jgFYj_6_YwN2xs1BPs9Iy75qOuxG1kZHWB0Z5jbzS77pvaDrX9nOqenEYCykY0TIhF1-w1qDmo/s1600/crian%25C3%25A7as-com-deficiencia.jpg

Edital previu duas vagas para pessoas com necessidades especiais, porém sem constar qualquer previsão acerca do teste físico para esses candidatos

Um candidato ao cargo de delegado da Polícia Civil do Maranhão não poderá se submeter ao teste de aptidão física, devendo ser convocado diretamente para as próximas etapas do concurso. A decisão é da desembargadora Nelma Celeste Sarney, que concedeu liminar em mandado de segurança.

O candidato – com deformidade congênita bilateral que lhe reduz a locomoção de forma definitiva – informou que...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Quanto vale o prazer de viver?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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