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sexta-feira, 30 de maio de 2008

PROVA PARA JUIZ SUBSTITUTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1999

São questões múltiplas, contendo 5, 6 ou 7 proposições, indicadas pelos números 01, 02, 04, 08, 16, 32 e 64.

Cada questão poderá conter uma ou mais proposições verdadeiras.

Você deverá identificá-las, somar os números a elas correspondentes e passar para a Folha de Respostas o resultado obtido.

Você só deverá marcar qualquer proposição quando tiver certeza de que ela é verdadeira, pois se marcar um número que contenha alguma proposição falsa, perderá toda a questão.

O máximo da soma de cada questão é 99.

DIREITO CIVIL

1. No que tange a vigência da lei,




01. se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo para sua vigência se inicia depois da nova publicação.

02. as correções a texto de lei em vigor passam a integrar a lei corrigida.

04. a lei revogada não se restaura no caso de a lei revogadora vir a perder a vigência.

08. as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. 18. não se destinando á vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a revogue ou estabeleça disposições a par das já existentes.

32. a regra geral, para o começo de vigência da lei é que esta passe a vigorar quarenta e cinco dias após a publicação oficial.



2. Dispõe o art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, que "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os principias gerais de direito". Este preceito se refere aos critérios relativas á



01. eqüidade.

02. integração da norma jurídica ou "praeter legem".

04. interpretação lógica.

08. interpretação extensiva.

16. interpretação sistemática.

32. interpretação subsidiária.



3. As sociedades civis, que por falta de autorização ou de registro, se não reputarem pessoas jurídicas,



01. não poderão ser acionadas pelos seus membros e por terceiros.

02. poderão, por todos os seus atos, ser acionadas e responsabilizadas pelos seus membros e por terceiros.

04. poderão acionar seus membros e terceiros, por eventuais prejuízos que lhes tenham causado.

08. não poderão acionar seus membros nem a terceiros.

16. poderão ser acionadas por terceiros, mas não pelos seus membros.



4. É permitido aos chefes de família destinar um prédio para domicilio desta, com a cláusula de ficar isento de execução por dividas, salvo as que provierem de impostos



01. gerais e não há limite de valor para a sua instituição, desde que o imóvel seja residência dos interessados par mais de cinco anos.

02. gerais, inclusive o de renda, devendo a instituição constar de escritura pública ou particular e publicada na imprensa.

04. relativos ao mesmo prédio, e a isenção durará enquanto viverem os cônjuges e os filhos; é pressuposto de validade da instituição do bem de família, a inexistência de dívidas anteriores respectivo ato.

08. relativos ao mesmo prédio e durará enquanto viverem os cônjuges e até que os filhos completem dezoito anos.

16. de renda e relativos ao mesmo prédio; a cláusula de bem de família somente será eliminada por mandado do juiz, e a requerimento do instituidor.

32. gerais na caso de eliminação da cláusula de bem de família, o juiz determinará que recaia ela em outro prédio de, no mínimo, igual valor.

64. relativos ao mesmo prédio, devendo a instituição constar de escritura pública registrada no cartório imobiliário e publicada na imprensa oficial.



5. Os atos de transmissão gratuita de bens, ou remissão de divida, quando os pratique o devedor já insolvente, ou por eles reduzido á insolvência, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos de seus direitos. Trata-se aqui de



01. simulação.

02. fraude á execução.

04. fraude contra credores.

08. presunção jure et de jure de dolo.

16. dolo, e podem pleitear-lhe a anulação, os credores que já o sejam, ou os que venham a sê-lo depois desses atos.

32. má-fé, e a sua declaração independe de ação.



6. A respeito da prescrição e da decadência, considere as seguintes proposições:

I. A renúncia da decadência só pode ser expressa. II. Quando a renúncia da prescrição se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição, diz-se que ela é expressa. III. Não corre a prescrição pendendo ação de evicção. IV. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, os demais em qualquer caso, dela se beneficiam. V. O prazo para a ação para haver abatimento da preço de coisa móvel, recebida com vicio redibitório é de decadência. VI. o prazo para a ação do marido para anular o matrimônio contraído com a mulher já deflorada, é de prescrição.

Das afirmativas acima,



01. III é verdadeira

02. IV é verdadeira.

04. VI é verdadeira.

08. I e V são verdadeiras

16. III e V são verdadeiras

32. I, II e III são verdadeiras.

64. II, V e VI são verdadeiras.



7- Maria Fernanda e Matheus André, solteiros, durante dez anos conviveram como se marido e mulher fossem em união estável, nos termos do art. lº da Lei n. 9278/96. No oitavo ano desse convívio, Matheus André adquiriu, em seu nome e comprovadamente com dinheiro da venda de uma casa que possuía em Porto Seguro, antes do inicio do convívio, um móvel em Salvador, e neste passaram a residir. No décimo ano os conviventes se desavieram e resolveram de comum acordo, colocar fim á união estável. Em decorrência dessa rescisão



01. o imóvel em Salvador será considerado fruto do trabalho e da colaboração de ambos, em condomínio e em partes iguais, se Maria Fernanda comprovar que trabalhava e auxiliava na manutenção do lar.

02. nenhum dos conviventes estará obrigado a prestar assistência material ao outro. 04 o imóvel em Salvador será considerado, jure et de jure, fruto do trabalho e da colaboração de ambos, em condomínio e em partes iguais.

08. Maria Fernanda não será considerada condômina, mas terá direito real de habitação, enquanto não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado á família.

16. o imóvel em Salvador será considerado, por presunção legal, fruto do trabalho e da colaboração de ambos; em condomínio, na proporção de 80% para Matheus André e 20% para Maria Fernanda.

32. o imóvel comprado ficará pertencendo exclusivamente a Matheus André.



8. No que concerne á adoção, haverá que se observar, entre outros, os seguintes requisitos:



01. em se tratando de adotandos com mais de 18 anos, só os maiores de 30 anos podem adotar, e o adotante deve ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotado.

02. em se tratando de criança e de adolescente, a morte do adotante restabelece o pátrio poder dos pais naturais, e é recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem da vocação hereditária.

04. no caso de adolescente, a adoção do maior de 12 anos de idade exige o seu consentimento pessoal, e é recíproca a direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem da vocação hereditária.

08. só a adoção por estrangeiro depende de sentença judicial, e o parentesco resultante da adoção, em qualquer caso, limita-se ao adotante e ao adotado.

16. os maiores de dezoito anos não podem ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher; e, em se tratando de criança e de adolescente, não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

32. antes de consumada a adoção e no interesse da criança por pessoa estrangeira, residente fora do país, poderá o juiz, e em dicisão fundamentada, autorizar a saída do adotando do território nacional.

64. a adoção de criança e do adolescente é irrevogável, e a sentença conferirá ao adotado o nome do adotante, e poderá, a pedido deste, determinar a modificação do prenome.



9. No que tange aos alimentos, pode-se afirmar que



01. o casamento nulo e assim reconhecido por sentença transitada em julgado, não produz feito para a prestação de alimentos

02. é admissível a desistência de alimentos pela mulher.

04. não se pode desistir, renunciar ou deixar de exercer o direito a alimentos, uma vez que se trata de direito indisponível.

08. se pode deixar de exercer o direito a alimentos.

16. a obrigação de pensionar o alimentando não pode ser substituída pela obrigação de dar em casa hospedagem e sustento.

32. na falta de ascendentes, a obrigação de prestar alimentos cabe a qualquer parente, em linha reta ou colateral, independentemente da ordem, buscando-se aquele mais próximo, que tenha condições de prestá-los.



10. Considere as seguintes hipóteses:

(I) Marcos, casado sob o regime de comunhão universal de bens, faleceu e deixou viúva e dois filhos (herdeiros) com Prole: de comum acordo, os dois filhos (herdeiros) renunciaram a herança: (II) mas, se ao invés de terem renunciado a herança, os filhos cedessem seus direitos hereditários á mãe e viúva meeira, a titulo gratuito, correriam as seguintes situações: na primeira hipótese,



01. só valerá se feita por termo nos autos e homologada pelo juiz; na segunda só valerá se for feita por escritura pública registrada no cartório imobiliário competente.

02. poderão vir á sucessão os filhos dos renunciantes; na segunda; a cessão equivale á renúncia, mas não poderão vir á sucessão os filhos dos renunciantes.

04. poderão vir á sucessão os filhos dos renunciantes; na segunda, a cessão equivale á renúncia e produz os mesmos efeitos dela.

08. só valerá se feita por escritura pública; na segunda poderá ser feita por documento escrito, com duas testemunhas, mas só valerá depois de homologada pelo juiz, com sentença transitada em julgado.

16. ocorrerá renúncia abdicativa; na segunda, ocorrerá renúncia traslativa, beneficiada, em qualquer caso, apenas a viúva.



11. No que tange á partilha e aos bens do falecido, e havendo sonegação de bens, pode-se afirmar que



01. o imóvel que não couber no quinhão de um só herdeiro, ou não admitir divisão cômoda, não poderá ser objeto de partilha em inventário.

02. não obsta á partilha estar um ou mais herdeiros na posse de certos bens do espólio, salvo se da morte do proprietário houver decorrido vinte anos.

04. o herdeiro que sonegar bens da herança não perderá a direito que sobre eles lhe cabia; todavia, será impedida de exercer a inventariança, e dela removido se estiver nessa função.

08. o herdeiro pode requerer a partilha, embora lhe seja defeso pelo testador.

16. os bens sonegados não estão sujeitos á sobrepartilha.

32. antes de consumada a adoção e no interesse da criança por pessoa estrangeira, residente fora do país, poderá o juiz, em decisão fundamentada, autorizar a saída do adotando do território nacional.

64. a adoção de criança e do adolescente é irrevogável, e a sentença conferirá ao adotado o nome do adotante, e poderá, a pedido deste, determinar a modificação do prenome.



12. Júlio, arrendatário de um imóvel rural, contratou Lúcio como caseiro, mediante remuneração, com a incumbência de tomar conta e zelar; autorizou-o, ainda, a cercar um pedaço das terras, ao redor da casa destinada á moradia da família, e a cultivar uma pequena horta para uso próprio e consumo. O contrato, inicialmente pelo prazo de dois anos, foi renovado tacitamente e passou a vigorar por tempo indeterminado, continuando Lúcio no imóvel. A situação jurídica de Lúcio é de



01. fâmulo da posse. 2. "naturalis possessio".

04. possuidor direto.

08. possuidor indireto.

16. sub-arrendatário.



13. A respeito do usucapião especial, a lei estabelece determinadas normas a serem observadas, destacando-se, a



01. limitação da área a 25 hectares, e a obrigação de o requerente torna-la produtiva, caso até então não o seja.

02. posse ininterrupta e sem oposição, por 05 anos.

04. necessidade de comprovação de justo titulo e boa fé.

08. possibilidade de versar terras devolutas, em geral.

16. proibição de ser o requerente proprietário rural ou urbano.

32. inocorrência de vedação ao proprietário urbano.

64. a condição de situar-se ela em zona rural, e que a área seja continua.



14. Dallon, Silvia, Júlia e Lino, foram constituídos usufrutuários de um imóvel quando de sua aquisição pelos nus-proprietários Nilo e Branca. Falecendo Silvia



01. o quinhão dela acrescerá aos nus-proprietários Nilo e Branca.

02. o quinhão dela acrescerá aos usufrutuários sobreviventes Dalton, Júlia e Lino.

04. extinguir-se-á a pane em relação a Silvia, dando-se a imediata consolidação em Nilo e Branca. nus-proprietários.

08. extinguir-se-á o usufruto em relação aos usufrutuários sobreviventes Dalton, Júlia e Lino, consolidando-se a plena propriedade em Nilo e Branca.

16. extinguir-se-á o usufruto em relação a Silvia, mas esse quinhão só se consolidará á nua propriedade quando do falecimento dos demais usufrutuários.



15. A respeito das obrigações é correto afirmar que



01. o credor de coisa ceda não pode ser obrigado a receber outra, ainda que mais valiosa.

02. na obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha, poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, se devido a motivo relevante

04. havendo mais de um devedor numa mesma relação jurídica, a solidariedade se presume

08. o credor de coisa ceda está obrigado a receber outra, desde que mais valiosa.

16. na obrigação de dar coisa incerta. antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa se devido a motivo relevante.

32. se a prestação de fato se impossibilitar sem culpa do devedor, responderá apenas por perdas e danos; se por culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação.

64. se a prestação de fato se impossibilitar sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa do devedor, responderá por perdas e danos.



16. Atente para as seguintes afirmações. I. A manifestação da vontade, nos contratos, pare ser tácita, quando a lei não exigir que seja expressa.

II. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva; os contratos onerosos interpretar-se-ão estritamente; e as benéficos extensivamente.

III. Considera-se inexistente a aceitação da proposta se depois dela, chegar ao proponente a retratação do aceitante.

IV. Deixa de ser obrigatória a proposta se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

V. A impossibilidade da prestação invalida o contrato, e pai em vida, não pode proceder á partilha de seus bens. Delas



01. I está correta.

02. II está carreta.

04. IV está correta.

08. V está correta.

16. I e IV estão corretas.

32. I e v estão corretas

64. III e IV estão corretas.



17. Ao modo de extinção de obrigações, até onde se equivalerem, entre pessoas que são, ao mesmo tempo, devedora e credor uma da outra dá-se o nome de



01. imputação do pagamento, e pode ser feita independentemente do consentimento do credor.

02. compensação, e só se efetiva entre dividas vencidas e coisas infungíveis.

04. confusão, e pode verificar-se sobre toda a divida ou só pane dela.

08. compensação, e só se opera em relação á divida toda.

16. novação, e por ela podem ser validadas obrigações nulas ou extintas.

32. compensação, e pode efetuar-se entre coisas fungíveis.



18. Os juros moratórios legais



01. serão, em principio, de seis por cento ao ano, e o devedor a eles está obrigado, mesmo que se não alegue prejuízo.

02. serão, em principio, de seis por cento ao ano, e se contarão assim ás dividas em dinheiro, como ás prestações de outra natureza, v. g., se fixado o valor pecuniário por arbitramento.

04. nas obrigações ilíquidas, se contam da citação.

08. nas obrigações provenientes de delito, são compostos e devidos desde que o crime foi praticado.

16. nas obrigações relacionadas ao saldo ou débito do tutor para com o tutelado, vencem a partir do julgamento definitivo das cantas

32. serão, sempre, de seis por cento ao ano, e o devedor a eles está obrigado, desde que se comprove efetivo prejuízo do credor.

64. serão, em princípio, de doze por cento ao ano, e se contarão, apenas às dívidas em dinheiro, após a formal constituição em mora do devedor.



19. Procede-se ao concurso de credores, toda vez que as dividas excedam á importância dos bens da devedor, podendo a discussão versar



01. sobre a preferência dos direitos dos credores, gozando de privilégio geral, dentre outros, o credor de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação a liquidação relativa á coisa arrecadada e liquidada, e o credor por benfeitorias necessárias ou úteis em relação á coisa beneficiada.

02. sobre a nulidade, simulação, fraude ou falsidade das dividas e dos contratos.

04. apenas sobre a preferência entre eles disputada

08. sobre a preferência entre eles disputada e sobre a nulidade, simulação, fraude ou falsidade das dividas e dos contratos, gozando de privilégio especial, dentre outros, os créditos por custas judiciais e pelos salários dos criados.

16. sobre a preferência entre eles disputada.



20. No contrata de franquia, que se caracteriza por ligar uma pessoa a uma empresa, para que esta, mediante condições especiais, conceda á primeira o direito de comercializar marcas ou produtos de sua propriedade, aponta-se, como sua característica, dentre outras,



01. a comercialização do produto objeto da franquia, por conta risco do franqueado, o qual não tem autonomia jurídica e financeira em relação ao franqueador.

02. a obrigação de o franqueador prestar permanente assistência técnica e comercial ao franqueado, inclusive no que se refere à publicidade dos produtos.

04. a obrigação de o franqueador dispor de produto que tenha assegurada a comercialização e o franqueado tem autonomia jurídica e financeira.

08. a existência de vinculo de subordinação entre o franqueador e o franqueado, e, pelo menos o franqueador deve ser comerciante.

16. o dever de o franqueador prestar assistência técnica e comercial durante certo período, todavia sem estar obrigado á publicidade dos produtos.

32. a inexistência de vinculo de subordinação entre o franqueador e o franqueado, os quais devem, necessariamente ser comerciantes.




DIREITO COMERCIAL

21. Os atos em que de um lado configuram um ato civil e, de outro, um ato comercial, tendo como exemplo a compra e venda efetuada par um não-comerciante e um comerciante, na qual aquele praticaria um ato regido pelo direito civil - a compra - e o segundo comerciante, um ata de comércio - a venda são denominados atos



01. de exclusiva adesão.

02. unilaterais.

04. univalentes.

08. mistos.

16. negociais.

32. bifrontes.



22. Em matéria de suprimento de autorização do menor para comerciar, é certo que



01. a negativa paterna não pode ser suprida pelo juiz.

02. em qualquer hipótese, o juiz poderá suprir a autorização materna, mas desde que o Ministério Público esteja de acordo.

04. apenas a negativa em conjunto do pai e da mãe pode ser suprida pelo juiz.

08. a negativa da mãe no exercício do pátrio poder, não pode ser suprida pelo juiz.

16. a negativa paterna pode ser suprida pelo juiz, apenas nos casos previstos em lei.



23. No que tange aos efeitos do registro do comércio, observa-se que



01. a matricula do contrato social no registro do comércio assegura a condição de comerciante.

02. os atos de registro do comércio não podem ser elididas em face de melhor prova.

04. o registro do comércio constitui um instrumento de publicidade cujo valor es]á longe de ser absoluto.

08. a matricula no registro do comércio, em principio, não determina a qualidade de comerciante, qualidade esta que pode ser contestada por terceiro.

16. o registro dos atos de comércio não é constitutivo de direito.

32. a inscrição de firma individual ou do contrato social não assegura a qualidade de comerciante, pelo só efeito do registro.



24. Na lei das sociedades anônimas vigente, estando previsto a emissão de ações com valor nominal e sem valor nominal, o referido diploma legal



01. estabelece que o número de ações preferenciais sem direito a vota, ou sujeitas a restrições no exercício desse direito, não pode ultrapassar 2/3 (dois terços) do total das ações emitidas.

02. permite que o total das ações preferenciais ultrapasse 2/3 (dois terças) do total do capital emitido, desde que a emissão das ações preferenciais sem valor nominal seja por preço superior ao valor nominal das ações ordinárias.

04. ao permitir que o total das ações preferenciais ultrapasse 1/3 (um terço) do total do capital emitido, veda que as ações preferenciais sem valor nominal seja por preço inferior ao valor nominal das ações ordinárias.

08. ao estabelecer a possibilidade de emissão de ações com valor nominal e sem valor nominal, admite, com relação ás primeiras, valor nominal diferenciado para a metade das ações da companhia.

16. ao adotar o sistema de emissão de ações com valores diversos, admite que o número de ações preferenciais sem direito a voto pode ultrapassar 2/3 (dois terços) do total correspondente a 80% das ações emitidas.

32. ao determinar que a emissão de ações com valor inominal será idêntico para todas as ações da companhia, estabelece com relação ás ações sem valor nominal que o respectivo valor será fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.

64. prevê a emissão de ações com valor nominal e sem valor nominal, devendo, com relação às seguidas, o valor de sua emissão ser fixado em cada caso, conforme determinarem os estatutos, pela assembléia geral ou pela administração.




DIREITO PENAL

25. Di-se do roubo



01. que no chamado impróprio ou por aproximo, a violência é exercida não como meio para a subtração, mas após esta, para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para outrem.

02. que se distingue do furto qualificado pela violência: neste, a violência é praticada contra a coisa, e naquele contra a pessoa.

04. que só se consuma, se a res sai da esfera de vigilância da vitima, ou se o agente iam sim passa tranqüila.

08. que o emprego de arma de brinquedo não caracteriza violência no roubo, mas somente grave ameaça.

16. que para a caracterização da violência bastam as vias de fato, não sendo necessário que se produza lesões corporais na vítima.



26. No crime de estupro,



01. a esposa nunca poderá ser vítima do marido, já que este age sob a excludente do exercício regular de direito.

02. o sujeito passivo é somente a mulher, o sujeito ativo é sempre o homem, a o partícipe pode ser homem ou mulher, não sendo necessário que tenha o partícipe mantido conjunção carnal com a vitima.

04. somente será sujeito passivo a mulher honesta, mesmo que não virgem, pois o que a lei busca proteger é a liberdade sexual e não a virgindade.

08. a conduta típica do delito é a cópula vagínica completa, isto é, a introdução do pênis na vagina, com conseqüente ejaculação.

16. a violência real é imprescritível para a prática do delito, podendo causar ou não lesões corporais, configurando-se o delito tão somente com vias de fato.

32. consuma-se o delito com a introdução completa do pênis na vagina Se não houver ejaculação, existirá tão somente a tentativa.



27. O art. 122 do Código Penal trata do induzimento, instigação ou auxilio a suicídio. Pode-se dizer desse tipo penal que



01. tanto o ato de emprestar a arma como o de puxar a corda daquele que se enforca são exemplos de atos de "auxilio" ao suicídio.

02. "auxilia" o suicida aquele que fornece o veneno, mesmo que a vitima tenha se matado utilizando-se de um revólver que já possuía

04. o "auxilio" se confunde com a execução do ato em si, havendo cooperação direta no ato executivo do suicídio.

08. "induzir", significa persuadir ou levar alguém a praticar o ata, enquanto "instigar", além deste mesmo sentido, significa também, animar, aderir e estimular um propósito já concebido.

16. "auxilia" o suicida quem lhe afirma se o veneno uma bebida inofensiva, fazendo com que a vítima o tome.

32. "auxiliar" é prestar assistência material, facilitar a execução de uma ato.



28. Para configuração do crime de estelionato, deve-se levar em conta que



01. a pessoa que suporta o prejuízo não será necessariamente a mesma que foi enganada.

02. o sujeito passivo será sempre pessoa física, já que a pessoa jurídica não pode ser induzida em erro, posto que despersonalizada.

04. é necessário que exista vitima cena; não há crime de estelionato mas crime contra a economia popular, se Praticado contra sujeitas passivos indeterminados.

08. o meio executivo utilizado pelo agente não deve, necessariamente, ser apto a enganar a vitima, mesmo que grotesco; quando facilmente demonstrada a intenção fraudulenta, ao menos a tentativa estará caracterizada.

16. mesmo que a vitima perceba o emprego da fraude, tipificado estará o delito, na sua forma tentada.



29. No direito penal pode-se afirmar, em relação á aplicação da lei, que



01. a lei penal mais benigna é retroativa e ultrativa, enquanto a mais severa não tem extratividade.

02. pelo principio da legalidade é vedado ouso de analogia; porém é admissível a descrição penal vaga e indeterminada, que possibilita o arbítrio do julgador.

04. quanta á lei penal no espaço destacam-se os seguintes princípios: territorialidade, personalidade, competência real, justiça cosmopolita e representação.

08. nos crimes praticados por brasileiros, no estrangeiro, evidencia-se c principio da extraterritorialidade incondicionada.

16. na hipótese de lei intermediária aplicar-se-á sempre a mais benigna, sendo a posterior retroativa em relação ás anteriores e ultrativa a antiga em relação ás que a sucederem.

32. não é necessária a observância do principio da anterioridade, porque as normas que regulam a medida de segurança visam o presente ou o futuro, em face da periculosidade do agente.

64. no Brasil foi adotada a teoria da unidade para aplicação da regra da territorialidade nos crimes a distância.



30. Do delito de concussão, pode-se afirmar que



01. a ação de exigir a vantagem ilícita deve sempre ser exercida pelo funcionário público diretamente, sem intermediários.

02. se distingue do excesso de exação porque nesta o sujeito ativo não visa o proveito próprio ou alheio, mas somente se excede nos meios de execução.

04. a ação incriminada é o ato de exigir vantagem, seja esta indevida ou não, em razão da função pública.

08. o objeto jurídico protegido é o normal desenvolvimento dos encargos funcionais por pane da Administração Pública, a conservação e a tutela do decoro desta.

16. delito se consuma no momento em que a vítima cede às exigências e o agente recebe efetivamente a vantagem indevida.

32. o sujeito ativo é a pessoa que, de qualquer forma, assuma a condição de funcionário público, mesmo que não o seja de fato.



31. Crime é toco fato típico, antijurídico, culpável e punível. Resulta desse conceito, que



01. em relação á causa superveniente, relativamente independente, a agente será responsabilizado se estiver fora do desdobramento físico necessário.

02. ocorre crime impossível quando o agente emprega meio relativamente ineficaz, ou o objeto é absolutamente impróprio.

04. concausa é outra causa, que, ligada á primeira, concorre para o resultado.

08. o tipo doloso se compõe da ação delituosa descrita e do elemento subjetivo do tipo.

16. na relação de causalidade adotou-se a teoria da equivalência, utilizado o processo hipotético de eliminação para reconhecer se a condição é causa do resultado.

32. a desistência voluntária e o arrependimento eficaz representam casos de isenção de pena ou extinção de punibilidade.

64. no crime preterdoloso, evidencia-se o dolo na antecedente e a culpa no conseqüente.



32. São causas de extinção da punibilidade, entre outras,



01. a decadência, que significa a perda do direito de prosseguir na ação penal privada.

02. a morte do ofendido no adultério.

04. o casamento da vitima de estupro com terceira pessoa que não o agente.

08. o ressarcimento do dano no peculato culposo.

16. a renúncia manifestada em ação pública condicionada à representação.

32. a perdão aceito nos crimes de ação privada.

64. a retratação nos crimes de injúria e calúnia.



33. Sobre a prescrição, causa extintiva da punibilidade, é passível afirmar que



01. é a perda do direito de punir do Estado, pelo decurso do tempo.

02. os prazos dela e da pretensão punitiva regulam-se pelo máximo da pena privativa de liberdade.

04. a pretensão executória, imposta a medida de segurança, observará a pena, em abstrato, cominada ao crime.

08. o prazo da prescrição intercorrente começa a fluir da data da publicação da sentença, quando houver recurso de apelação

16. mesmo provido o recurso da acusação, é possível reconhecer a prescrição retroativa, regulada pela pena mínima em abstrato.

32. as causas de interrupção não se comunicam nos crimes conexos objetos do mesmo processo.

64. a menoridade implica na redução do prazo desde que seja o agente primário.



34. Na pane do Código Penal que traia dos crimes contra honra, está disposto que



01. a calúnia é a imputação de falo definido como crime, e que a injúria é a imputação de fato meramente ofensivo à reputação do ofendido.

02. em nenhuma hipótese constituem calúnia, difamação e injúria puníveis, as ofensas irrogadas em juízo, na discussão da causa, pela pane ou seu procurador.

04. é punível a difamação contra os monos, e que este delito não admite a exceção da verdade em nenhuma hipótese.

08. é punível a calúnia contra os monos, e as sujeitos passivos são o cônjuge, o ascendente, o descendente ou o irmão do falecido.

16. a injúria e a difamação atingem a reputação do ofendida, e que na calúnia a fato versa sobre qualidade negativa da vitima.

32. o juiz, na difamação e na calúnia, pode deixar de aplicar a pena se tiver havido retorsão imediata.

64. na difamação só é admissível a exceção da verdade se o ofendido for funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções.



35. Do delito de violação de domicilio, pode-se afirmar que



01. o agente entrando ilicitamente na residência, e nela permanecendo, responde a dois delitos, já que se punem os ates de "entrar" e "permanecer".

02. o "domicilio" para efeitos penais não é o mesmo conceituado pelo direito civil; desnecessário, para efeitos penais, que a pessoa ali resida com ânimo definitivo.

04. um hotel, enquanto aberto, não merece a tutela penal; o mesmo não ocorre com o quarto de hotel ocupado.

08. a proteção penal decorre do preceito constitucional de que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". l 6. o abjeto jurídico protegido é a tranqüilidade doméstica.

32. o delito se consuma ainda que a residência esteja desocupada, uma vez que, mesmo com a residência desocupada, o bem jurídico protegido - a tranqüilidade doméstica -, estará sendo atingido.



36. Sobre as chamadas "causas eximentes", pode-se afirmar que



01. são os chamados tipos permissivos que excluem a antijuridicidade por permitirem a prática de um fato típico.

02. a legitima defesa putativa é espécie de excludente de antijuridicidade, e ocorre quando a agente repele suposta agressão, supondo, por erro, estar sendo agredido.

04. a legítima defesa recíproca pode dar enseja a absolvição de ambos os contendores.

08. é prescindível o conhecimento do autor a respeito da situação de fato justificante e com fundamento em autorização que lhe é conferida.

16. o agente responderá sempre pelo excesso doloso ou culposo.



37. A respeito do concurso de pessoas,



01. responderão pelo ilícito, aqueles que o consumaram, excluídos os que agiram na ideação.

02. diz-se co-autor aquele que pratica atividade acessória, sem praticar a conduta descrita pelo preceito primário da norma.

04. evidenciado-se a co-autoria lateral, cada agente responde por um crime, inexistindo o concurso de pessoas.

08. no crime funcional próprio, não se punem os co-autores ou partícipes que desconheçam a qualidade de funcionário público do autor.

16. são requisitas seus, a pluralidade de condutas, a relevância causal de cada uma das ações, o liame subjetivo entre os agentes, e a identidade de fato.



38. A reabilitação criminal



01. assegura o sigilo dos registros sobre o processo e atinge outros efeitos da condenação.

02. será revogável se o reabilitado for condenado por decisão definitiva, como reincidente, a pena que não seja de multa.

04. é admitida mesmo nas hipóteses de prescrição da pretensão punitiva ao condenado não reincidente.

08. pode ser requerida a qualquer tempo.

16. dispensa a comprovação do bom comportamento, sendo porém imprescindível o ressarcimento do dano causado.

32. não extingue a condenação anterior para o efeito de reincidência.



39. Com relação á Lei 9.437/97, que incrimina o porte ilegal de arma, é correto afirmar que



01. a conduta de "portar", tipificada, passou a não mais exigir que a arma estivesse em condições de pronta uso.

02. o sujeito passivo é a coletividade, sendo portanto um crime vago.

04. no delito de omissão de cuidado na guarda de arma, somente poderá ser sujeito ativo, aquele que tiver a obrigação para velar pela segurança do menor ou deficiente.

08. o porte de arma branca continua sendo punido pelo art. 19 da Lei de Contravenções Penais.

16. não existe diferença entre ações de "portar" e "transformar", já que em ambos os casos o autor carrega a arma consigo, ação punida pelo legislador.

32. incrimina diversas condutas, como expor a venda, fornecer, disparar arma de foto e etc.; porisso, é considerado um crime de conteúdo alternativo.



40. No tocante aos delitos tipificados na lei 6.368/76 (Lei de Entorpecentes),



01. o pode ilegal de entorpecente, para uso próprio somente será punível a titulo doloso, sendo inexistente a tentativa nas formas de "adquirir", "trazer consigo" e "guardar'.

02. o tráfico de entorpecentes é crime hediondo, não podendo ser concedida a liberdade provisória, devendo a pena ser cumprida integralmente em regime fechado.

04. o tráfico de entorpecente atinge a incolumidade pública, sendo porisso de perigo abstrato.

08. as formas permanentes do delito como expor á venda, ter em depósito, transportar e trazer consigo, em regra não admitem tentativa.

16. as causas de aumento de pena previstas na ad, 18, lV, relativas á prática de crime nas imediações de estabelecimento de ensino ou hospitalar, atingem o traficante (ad. 12) e também o infrator ou o usuário (ad. 16).



41. Dos crimes contra a fé pública, diz-se que, no delito de



01. falsidade ideológica, o documento é perfeito em seus requisitos extrínsecos, sendo falso o seu conteúdo.

02. falsificação are documento público, em que a objetividade jurídica é a tutela da fé pública, qualquer do povo tem legitimidade para figurar como assistente de acusação.

04. supressão de documento, o proprietário dele não pode ser sujeito ativo.

08. uso de documento falso, não se admite tentativa, sendo prescindível a ciência da falsidade.

16. falsidade de documento público, quando o agente for funcionário público, a pena será sempre aumentada de um sexto.



42. Quanto ao delito de lesões corporais,



01. as praticadas para a consecução de outro crime, salvo disposição em contrário, são por este absorvidas, quando se tratar de crime complexo.

02. nas seguidas de morte, tem-se o chamado homicídio preterintencional.

04. diz-se, a respeito da qualiticadora de aceleração de q- pado, que o desconhecimento escusável do agente sobre a gravidez da vitima, não agrava a pena.

08. na modalidade culposa, a gravidade da lesão não será considerada para nenhum efeito.

16. para a concessão do perdão judicial, o magistrado deve considerar a desnecessidade da sanção penal diante da forma com que as conseqüências atingiram o agente.

32. não caracteriza ilícito penal, a conduta do agente que faz persisteir uma alteração anatômica ou funcional já existente.



43. Sobre a imputabilidade penal, pode-se afirmar que



01. incidirá circunstância agravante, a evidência da embriaguez preordenada.

02. a emoção ou a paixão excluem a imputabilidade, não tendo força de diminuir a pena.

04. a redução da pena é cabível na embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior.

08. na hipótese de responsabilidade diminuída não se configura a exclusão da culpabilidade.

16. é requisita da semi-responsabilidade, o agente ao tempo da realização da conduta não possuir a plena capacidade de entendimento ou determinação.



44. Vitório, louco de ciúmes, encontra Virgínia, sua esposa, nos braços de Rodrigo. Saca de seu revólver e efetua disparas no casal, que não tinha se apercebido da chegada de Vitório, atingindo também Bernardo, irmão de Virgínia. que estava no local, lesionando-o levemente na mão. Virgínia e Rodrigo morrem. Vitorio poderá



01. ser condenado pelo duplo homicídio e pelas lesões corporais, tendo a pena reduzida de um a dois terças em razão de perturbação de saúde mental de que foi submetido no momento.

02. ser condenado por duplo homicídio, mais lesão corporal leve, em concurso material.

04. ser absolvido por ter agido sob violenta emoção após injusta provocação das vitimas, mas responderá pela lesão corporal em Bernardo.

08. ser condenado par duplo homicídio, qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa das vitimas, mais tentativa de homicídio com "aberratio ictus". 16 ser absolvi o por ter agido sob a excludente da legitima defesa da honra.




DIREITO CONSTITUCIONAL

45. A iniciativa para a elaboração de Emenda á Constituição é conferida



01. ao Presidente e Vice-Presidente da República ou aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

02. por proposta de mais da metade das Câmaras Municipais dos municípios com mais de 200000 (duzentos mil) habitantes.

04. pela somatória de 1/5 (um quinto) dos Senadores e 1/5 (um quinto) de deputados federais.

08. ao Presidente da República ou a 1/3 (um terça), no mínimo e separadamente, de deputados federais.

16. por proposta de mais da metade das Assembléias é Legislativas das unidades da Federação.

32. a 1/3 (um terço), no mínimo e separadamente, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

64. concorrentemente ao Presidente da República, a 1/4 (um quarto) dos Senadores, e a 1/4 (um quarto) dos Deputados Federais.



46. E cedo que, em matéria de inconstitucionalidade de atos normativos, a via de exceção, constituindo meio de controle



01. repressivo, tem a peculiaridade de ser exercitável à vista de caso concreto.

02. preventivo e repressivo, não pode ser objeto de declaração pelo juiz singular, mas apenas pelo Senado Federal.

04. eficaz para suprir, também, omissão, tem a peculiaridade de não ser declaração de inconstitucionalidade de lei em tese, mas sim exigência imposta para a solução do caso concreto.

08. preventivo, tem na pretendida declaração, total ou parcial, o objetivo principal da lide e não seu incidente.

16. repressiva. tem coma peculiaridade a possibilidade de ser declarada pelo juiz singular.

32. jurisdicional e preventivo, devendo consubstanciar uma declaração de inconstitucionalidade de lei em tese, a ser ratificada pelo Senado Federal.



47. O dispositivo legal vedando que se impetre mandado de segurança contra ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução,



01. decorre da obrigatoriedade de ser esgotada a via administrativa para posterior impugnação perante o Judiciário.

02. não está obrigando o particular a exaurir a via administrativa para, após, utilizar-se da via judiciária.

04. não é aplicável quando ocorrer a concomitância do recurso administrativo com o mandado de segurança.

08. está, apenas, condicionando a referida impetração á operatividade ou exeqüibilidade do ato a ser impugnado perante o Judiciário.

16. se estende aos casos em que os recursos tiverem efeito devolutivo, em decorrência do compulsório esgotamento da via recursal administrativa.



48. Quando em ação civil pública, o Estado tiver interesse na causa



01. bem como suas autarquias, mesmo que a lei estadual lhes dê Vara ou Juízo privativo na Capital, ainda assim prevalece o foro do local do dano, haja vista que a norma processual federal se sobrepõe á legislação estadual de organização judiciária,

02. como também suas empresas públicas, mesmo que a lei estadual lhes dê Vara ou Juízo privativo na Capital, prevalecerá o foro do local do dano, eis que a norma processual federal se sobrepõe á legislação estadual de organização judiciária.

04. assim como suas sociedades de economia mista, mesmo que a lei estadual lhes dê Vara ou Juízo privativo na Capital, prevalecerá o foro do local do dano, em decorrência da norma processual federal se sobrepor à legislação de organização judiciária estadual.

08. mesmo que a lei estadual lhes dê vara ou Juízo privativo na Capital, ainda assim prevalece o foro do local do dano, haja vista que a norma processual federal se sobrepõe á legislação estadual de organização Judiciária, com exceção de suas autarquias e entidades paraestatais.

16. não prevalecerá o foro do local do dano, desde que a legislação, estadual de organização judiciária estabeleça Vara ou Juízo privativo na Capital, porque nessa matéria a norma estadual se sobrepõe à norma processual federal, mas o mesmo não ocorre com relação às autarquias e entidades paraestatais.

32. bem assim suas autarquias, mesmo que a lei estadual lhe dê Vara ou Juízo privativo na Capital, ainda assim sempre prevalece o foro do domicílio do réu, haja vista que neste caso a norma estadual se sobrepõe à legislação federal.



49. O principio que completa a idéia de que o administrador è um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade estatal e, portanto, as realizações administrativo-governamentais não são do agente pública, mas sim da entidade pública em nome da qual atuou, refere-se á



01. moralidade.

02. publicidade.

04. impessoalidade.

08. eficiência.

16. probidade.

32. finalidade.



50. Na classificação das constituições encontram-se:

I. as que se apresentam como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e idéias fundamentais da teoria política e do direito dominante.

II. as que examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes á formação, destinação e funcionamento do Estado.

Referidas constituições denominam-se, respectivamente,



01. imutáveis e históricas

02. analíticas e dogmáticas.

04. históricas e imutáveis.

08. dogmáticas e analíticas

16. sintéticas e dualistas.

32. dualistas e sintéticas.



51. No que se refere á imunidade parlamentar, observa-se que, a



01. processual refere-se á impossibilidade de processar-se criminalmente o parlamentar, sem prévia licença de sua Casa, desde a data da publicação do resultado da eleição.

02. material não abrange as manifestações dos parlamentares, quando produzidas fora do recinto da própria Casa Legislativa, ainda que guardem relação com o exercício do mandato.

04. material possui eficácia temporal não permanente, de caráter não perpétuo, pois após o fim de sua legislatura, o parlamentar poderá ser investigado, incriminado ou responsabilizado.

08. formal não abrange a prisão civil, mas sim a prisão penal, impedindo a decretação e a execução em relação ao parlamentar, que não pode sofrer nenhum ato de privação de liberdade.

16. material (opiniões, palavras e votos), não resultará em responsabilidade criminal, civil ou administrativa, pois trata-se de cláusula de irresponsabilidade geral de Direito Constitucional.



52. Os magistrados dos Tribunais Superiores, ou mesmo os



01. membros do Ministério Público que ingressam nos Tribunais Estaduais e Federais pelo quinto constitucional, adquirem vitaliciedade imediatamente no momento da posse.

02. membros do Ministério Público e os advogados que ingressam nos Tribunais Estaduais e Federais pelo quinto constitucional, adquirem vitaliciedade imediatamente no momento da posse.

04. advogados que ingressam nos Tribunais Estaduais e Federais pelo quinto constitucional, adquirem vitaliciedade após 2 (dois) anos de efetivo exercício.

08. membros do Ministério Público e os advogados que ingressam nos Tribunais Estaduais e Federais pelo quinto constitucional, adquirem vitaliciedade após 2 (dois) anos de efetivo exercício.

16. advogadas que ingressam nos Tribunais Estaduais e Federais pelo quinto constitucional, adquirem vitaliciedade após 3 (três) anos de efetivo exercício.




DIREITO ADMINISTRATIVO

53. A alienação de bens imóveis das entidades com personalidade jurídica de direito privado, sob controle do poder público, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de



01. tomada de preços, dispensável esta no caso de dação em pagamento.

02. concorrência, dispensada esta no caso de investidura.

04. concorrência ou tomada de preços, de acordo com o valor atribuído ao imóvel no respectivo laudo, dispensada esta no caso de venda a outro órgão da Administração Pública. 08 concorrência. dispensada esta no caso de dação em pagamento.

16. tomada de preços, dispensável esta no caso de dação em pagamento.

32. concorrência, dispensada esta no caso de doação.



54. Em se tratando de controle jurisdicional, é correto afirmar que o ato administrativo



01. pode ser anulado pela Administração Pública por razões de legitimidade ou legalidade, gerando o ato anulatório efeitos ex tunc.

02. pode ser revogada por razões de ilegalidade e conveniência, somente pelo Poder Judiciário, gerando efeitos ex tunc.

04. não pode ser anulado por razões de conveniência e oportunidade, seja pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciária.

08. pode ser anulado por razões de ilegalidade, conveniência e oportunidade, tanto pela Administração Pública como pelo Poder Judiciário.

16. deve ser anulado por razões de legitimidade ou legalidade, tanto pela Administração Pública como pelo Poder Judiciário, gerando a anulação efeitos ex nunc.

32. pode ser invalidado somente pelo Poder Judiciário, em decorrência de ilegalidade insanável, mediante anulação com efeitos ex nunc.

64. pode ser invalidado pelo Poder Judiciário em decorrência de ilegalidade, mediante anulação, gerando efeitos ex tunc.



55. É cedo que a caducidade da declaração expropriatória, conforme se trate de manifestação de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, respectivamente, ocorre ao fim de



01. um e quatro anos, contadas da data de expedição do respectivo decreto, podendo o mesmo bem ser objeto de nova declaração após decorridos cinco anos

02. quatro e um ano, contados da data da publicação do respectivo decreto.

04. três e dois anos, contados da data de expedição do respectivo decreto, só podendo o mesmo bem ser objeto de nova declaração quando decorridos dois anos.

08. dois e cinco anos, contados da data da publicação do respectivo decreto.

16. cinco ou dois anos, contados da data da expedição do respectivo decreto, só podendo o mesmo bem ser objeto de nova declaração quando decorrido um ano.



56. Todo ato ou omissão de agente administrativo, desde que lesiva e injusto, é reparável pela Fazenda Pública, em conformidade com a responsabilidade



01. objetiva do Estado, sob a modalidade do risco administrativo, sem se indagar se provêm do jus imperi, uma vez que é forma de atuação administrativa.

02. sem culpa do Estado, sob a modalidade do risco administrativo, sem se indagar se provem do jus gestionis, por constituir forma de atuação administrativa.

04. aquiliana e civilista do Estado, sob a modalidade de risco integral, desde que proveniente do jus imperi ou jus gestionis como formas de atuação administrativa.

08. civilista do Estado, sob a modalidade do risco integral, desde que seja proveniente do jus gestionis como torna de atuação administrativa.

16. aquiliana do Estado, sob as modalidades dos riscos administrativo e integral, somente quando proveniente do jus imperi como forma de atuação administrativa

32. objetiva ou sem culpa do Estado, sob a modalidade do risco administrativo, sem se indagar se provem do jus imperi ou do jus gestionis, uma vez que ambos são formas de atuação administrativa.



57. Os entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais especificas, denominam-se



01. entidades paraestatais, ás quais são reservados, dentre outros, os seguintes privilégios: impossibilidade de usucapião de seus bens imóveis; pagamento de custas só a final, quando vencidas; e execução fiscal de seus créditos inscritas.

02. sociedades de economia mista, e não são detentoras, dentre outros, dos seguintes privilégios: impedimento de acumulação de cargos e empregos, dispensa de exibição de mandato em juízo; e ação regressiva contra seus dirigentes culpados por danos a terceiros.

04. autarquias e têm, dentre outros, os seguintes privilégios: imunidade de impostos sobro sou patrimônio; impenhorabilidade de seus bens e rendas; e prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.

08. entidades autárquicas, e não são detentoras, dentre outros, dos seguintes privilégios: parcial sujeição ao concurso de credores; execução fiscal de seus débitos e créditos; e prazo em dobro para contestar quádruplo para recorrer

16. empresas públicas, e não são detentoras, dentre outros, dos seguintes privilégios: prescrição qüinqüenal de suas dívidas passivas; recurso de ofício nas sentenças que julgarem improcedente os seus pedidos; e possibilidade de acumulação remunerada de empregos.

32. fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e têm, dentre outros, os seguintes privilégios: impossibilidade de usucapião de seus bens imóveis; ação regressiva contra seus empregadores culpados por danos e terceiros; e execução fiscal de seus créditos inscritos.




DIREITO PROCESSUAL CIVIL

58. A respeito do caráter diferencial entre a jurisdição contenciosa e a jurisdição voluntária, aponta-se a



01. coação, como elemento idôneo e essencial á jurisdição contenciosa, e a absoluta inexistência dela na jurisdição voluntária.

02. intervenção do Estado, sem caráter substitutivo, na formação dos sujeitos jurídicos, típica da jurisdição contenciosa e a não intervenção dele nos atos de jurisdição voluntária.

04. existência de partes e pretensão na jurisdição voluntária, e de litigantes e pedido na contenciosa.

08. repressão, como escopo dos atos jurisdicionais e a prevenção como a finalidade dos atos de jurisdição voluntária, sendo esta última substitutiva, enquanto que na contenciosa ocorre integração interventiva do juiz.

16. atuação de direito de uma parte em relação á outra, coma característica da jurisdição contenciosa, a qual inexiste na voluntária; de sorte que naquela há pretensão, qualidade ausente nesta última

32. existência de partes na jurisdição contenciosa, e ausência de duas partes na voluntária.



59. A liminar concedida por juiz absolutamente incompetente, a exemplo do que sucede na ação possessória e no mandado de segurança, é



01. automaticamente nula.

02. não é ato decisório, por isso que, se não alegada na oportunidade própria, fica convalidada a irregularidade.

04. anulável, e a sua decretação depende de provocação da parte, por meio de exceção, em apartado. 08, válida, pois não tem porque não se revestir da natureza de decisão no sentido técnico jurídico.

16. ineficaz, mas o seu reconhecimento exige provocação da parte e declaração judicial.



60. Na que tange á modificação da competência, é correto afirmar que



01. a competência, em razão da matéria e da hierarquia, é inderrogável por convenção das partes.

02. a competência, em razão da matéria e da hierarquia, é derrogável por vontade das partes.

04. é admissível a pluralidade de foros de eleição.

08. o foro de eleição obsta á propositura da ação no foro do réu e a este cabe excepcionar a juízo.

16. a competência, em razão do valor e do território, pode ser modificada pela conexão ou pela continência.

32. as partes não podem modificar a competência em razão do valor e do território.

64. é inderrogável a competência pelo critério funcional.



61. Do conceito de direito da ação podem-se extrair os seguintes aspectos:



01. é um direito subjetivo de caráter privado do autor e do réu, e uma atividade substitutiva desempenhada pela Juiz, no exercício de sua competência.

02. é um direito subjetivo público de qualquer pessoa exigir do Estado a prestação jurisdicional, e um poder jurídico do Estado sobre o autor e o réu.

04. é um direito do autor exercido contra o réu, independente da relação jurídica material eventualmente existente entre as panes; já a pretensão é um direito dirigido ao Estado.

08. è o direito de obter do Estado uma decisão favorável á pretensão deduzida pelo autor, dependente do direito material eventualmente existente entre as panes.

16. é dirigido contra o réu e não contra o Estado. e tem caráter autônomo e independente da relação jurídica material eventualmente existente entre as. panes.



62. É exemplo de legitimação extraordinária, a



01. substituição processual causa mortis.

02. substituição processual inter vivos.

04. legitimidade do tutor e do curador na defesa dos bens do pupilo e do incapaz.

08. representação processual.

16. sucessão processual.

32. legitimidade do gestor de negócio, que atua em nome próprio, na defesa dos negócios do gerido.

64. qualidade do marido de demandar na defesa dos direitos relativos aos bens da mulher no regime dotal.



63. O principio da perpetuatio jurisdictionis



01. subsiste, ainda que haja alteração da competência em razão da matéria ou da hierarquia.

02. facilita as alterações fraudulentas resultantes do deslocamento do faro ou do juízo de ordinário Competente.

04. deve ser evitado para prevenir fraudes processuais, como a manutenção da Competência a despeito das alterações do estado de fato ou de direito que ocorrem posteriormente á propositura da ação.

08. cede diante das alterações do estado de fato ou de direito que ocorrem posteriormente á propositura da ação.

16. é de natureza dispositiva, seja absoluta ou relativa a incompetência.

32. cede diante da alteração da circunscrição territorial da comarca.

64. não é mais que um desdobramento do principio do " "juiz natural".



64. São pressupostos processuais, entre outros, a



01. inexistência coisa julgada e a possibilidade jurídica do pedido.

02. capacidade postulatória e a capacidade subjetiva do juiz.

04. citação e legitimidade da parte.

08. inexistência de litispendência e a capacidade de ser parte.

16. transação e a capacidade de estar em juízo.

32. prescrição, a decadência e a interesse de agir.



65. São causas de suspensão e de extinção do processo, respectivamente,



01. o compromisso arbitral e a confusão entre o autor e o réu, operando-se, neste último caso a extinção com o julgamento do mérito

02. a convenção da penas, e a rejeição, pelo juiz, do pedido do autor, operando-se, nesta última hipótese a extinção sem o julgamento do mérito.

04. a perda de capacidade processual do procurador da pare e o reconhecimento, pelo juiz, da coisa julgada, operando-se, neste último caso, a extinção sem o julgamento do mérito

08. o abandono da causa, pelo autor, por até trinta dias, e a falta das condições da ação, operando-se, neste último caso, a extinção com o julgamento do mérito.

16. a oposição de e exceção de incompetência, e a desistência da ação, operando-se, neste último caso, a extinção sem o julgamento do mérito.

32. a transação e a acolhida, pelo juiz, do pedido do autor, operando-se, neste última hipótese, a extinção com o julgamento do mérito.

64. o reconhecimento da procedência do pedido pelo réu e a decretação, pelo juiz, da perempção, operando-se, nesta última hipótese, o julgamento sem o conhecimento do mérito.



66. No que tange ao Mandado de Segurança, é INCORRETO afirmar que



01. a decisão nele proferida impedirá que o impetrante, por outra ação, pleiteie os direitos e os respectivos efeitos patrimoniais

02. pode ser impetrado contra lei em tese.

04. é absolutamente inadmissível contra ato judicial passível de recurso ou correição.

08. não pode ser utilizado quando a lei exija a exaustão das vias administrativas.

16. pode ser substitutivo da ação popular e, em casos excepcionais, do habeas corpus.

32. o prazo para sua impetração é de decadência, mas a interposição de recurso administrativo, se tiver efeito suspensivo, relega o inicio de tal prazo para após o julgamento daquele (recurso administrativo).



67. A preclusão ocorre, entre outros casos, quando



01. a pare interessada não alegar a nulidade relativa dos atos na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

02. a pare interessada não alegar a nulidade, qualquer que seja a sua natureza, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

04. decorrido o pra70, extingue-se, em principio e independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato.

08. decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato, salvo comprovação de força maior, em até cinco dias que se seguirem ao vencimento do prazo principal.

16. o executado deixa de oferecer embargos no prazo legal, ficando. em conseqüência impedido de apresentar os relativos à arrematação e à adjudicação.

32. o réu deixa de apresentar a contestação, ficando, em conseqüência, impedido de oferecer reconvenção nos casos em que seja cabível.

64. o réu deixa de apresentar contestação, o que só o impede de produzir provas, podendo, todavia, participar da audiência e recorrer.



68. A respeito da Ação Civil Pública, é correto afirmar que



01. o Ministério Público, no exercício de suas atribuições, tem legitimidade para porfiar na defesa direitos individuais, desde que afetos a determinado grupo de pessoas.

02. o pedido de arquivamento, formulado pelo Promotor de Justiça ou Associação, uma vez iniciada a ação, deverá ser submetido a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público.

04. quando a autora for associação privada será condenada, por força do princípio da sucumbência, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

08. a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se a ação for julgada improcedente por deficiência de provas.

16. só o presidente da tribunal e o relator, podem conferir o efeito suspensivo ao recurso.

32. poderá o juiz conceder mandado liminar, após justificação prévia e em decisão fundamentada, irrecorrivel; ou sem justificação prévia, por decisão sujeita a agravo.

64. só em casos de comprovada má fé a associação aurora será condenada em honorários de advogado, custas e despesas processuais.



69. O juiz poderá, a requerimento da pane, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial,



01. e, uma vez concedida, não é suscetível de revogação ou modificação pelo mesmo juiz que a concedeu.

02. tratando-se de procedimento sumário, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e, dentre outros casos, haja fundado receio de dano de difícil reparação.

04. em qualquer caso, desde que existam indícios de perigo de dano para a pane.

08. exceto se se tratar de processo sumário.

16. mas no procedimento sumário só tem lugar quando houver evidência manifesta da procedência da ação e fundado receio de dano irreparável.

32. tratando-se de processo ordinário, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e, dentre outros casos, fique caracterizado abuso do direito da defesa.



70. A respeito dos recursos, no Código de Processa Civil,



01. o relator, no caso de agravo, poderá, a requerimento do agravante , no caso de remição de bens, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.

02. cabe recurso extraordinária, entre outros casos, quando a decisão do tribunal julgar válida lei ou ato de governo local, contestado em face de Constituição Federal ou Estadual.

04. as questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a pane provar que deixou de apresenta-las por motivo de força maior.

08. depois de apresentada a resposta na apelação, o juiz não mais poderá reexaminar os pressupostos do admissibilidade.

16. os embargos de declaração suspendem o prazo para os demais recursos.

32. os embargos infrigentes são cabíveis quando não ter unânime o julgamento proferido em apelação, agravo de instrumento e ação rescisória.

64. em se tratando de apelação podem ficar submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, ainda que não decididas.



71. São medidas cautelares especificas, entre outras, o arresto, o seqüestro, os alimentos provisionais e a busca e apreensão. A respeito desses institutos, pode-se afirmar que



01. o seqüestro tem lugar, quando o devedor, que tem domicilio, se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente.

02. é licita pedir alimentos provisionais nas ações de separação e de anulação de casamento, e nas demais em que se envolvam marido e mulher, estejam ou não separados os cônjuges.

04. o arresto tem lugar, quando o devedor, que tem domicílio, se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente.

08. o juiz, a requerimento da parte, pode decretar o arresto de bens móveis ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações.

16. o juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro de bens móveis ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações.

32. se na separação e anulação do casamento, a causa principal pender de julgamento no tribunal, perante este processar-se-á a pedido de alimentos provisionais.

64. o mandado de busca e apreensão de coisas será cumprido por um oficial de justiça e pelo depositário.



72. Na execução fiscal



01. o executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida e seus encargos, ou assegurar a execução

02. admite-se a compensação, sendo defesa a reconvenção; as exceções serão processadas com suspensão do processo principal, e a Fazenda terá 15 (quinze) dias para contestar os embargos.

04. a Fazenda Pública, não está sujeita ao pagamento de custas emolumentos, mesmo que vencida.

08. o executado será citado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar a divida e seus encargos, ou assegurar a execução.

16. o prazo para embargos do executado é de 15 (quinze) dias.

32. o despacha do juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.

64. o prazo para embargos do executado é de 30 (trinta) dias, inadmissível a sua defesa sem estar seguro o juízo.




DIREITO PROCESSUAL PENAL

73. O Promotor de Justiça promove ação penal, oferecendo denúncia em um delito cuja iniciativa é exclusivamente do ofendido. Nula será a ação penal por falta de



01. competência residual.

02. interesse de agir.

04. legitimidade ad causam.

08. atribuição funcional do órgão acusador.

16. possibilidade jurídica do pedido.



74. O inquérito policial



01. tem por presidente o Delegado de Policia, que não pode ser substituído durante o transcurso das investigações.

02. visa a disponibilizar elementos para o titular da ação penal promovê-la.

04. deve ser realizado sempre no prazo máximo de 30 dias, sob pena de responsabilidade criminal do encarregado da apuração.

08. visa a apuração da existência de infração penal e da respectiva autoria.

16. tem forma legal, devendo, sempre, serem ouvidas as testemunhas, produzida prova pericial e, somente no final, interrogado o indiciado.

32. é peça imprescindível, não podendo ser suprimido; a sua ausência causa nulidade da ação penal.



75. A denúncia do Ministério Público deve conter os elementos descritos nos incisos do ad. 43 da Código de Processo Penal Na falta de um deles



01. deverá o juiz receber a denúncia tão somente em parte, abrindo vista ao Ministério Público para adita-la, se quiser.

02. determinará o juiz seu aditamento, sob pena de submetê-la ao crivo do Procurador Geral de Justiça.

04. o juiz remeterá ao Procurador Geral de Justiça, que designará outro Promotor para oficiar no caso.

08. deverá o Juiz designar outra Promotor de Justiça para aditar a denúncia, comunicando o fato ao Procurador Geral de Justiça. 16 será ela rejeitada.



76. O julgamento pelo Tribunal do Júri poderá ser desaforado



01. se o interesse da ordem pública o reclamar e houver dúvida sobre a imparcialidade do Júri, devendo ser indicada a comarca mais próxima o distrito de culpa.

02. sempre que as circunstâncias e a conveniência do serviço assim o exigirem, podendo indicar o Juiz a comarca que achar mais conveniente para o desaforamento, ad referendum da Presidência do Tribunal de Justiça

04. quando o juiz entender que o corpo de jurados é incapaz de julgar adequadamente as fatos, em razão de sua pouca cultura, podendo neste caso o Tribunal competente escolher livremente a comarca que receberá o feito para julgamento.

08. quando o excesso de serviço na comarca de origem assim o exigir, e neste caso será sempre indicada a comarca da Capital do Estado.

16. quando o réu ou seu defensor estiverem correndo perigo quanto á sua segurança pessoal; e, se for desaforado para comarca distante, deve ser fundamentada a decisão.



77. Quando da interposição de apelação por qualquer das partes, o juiz



01. deverá emitir um juízo de admissibilidade, recebendo ou não o recurso. Da não admissão caberá recurso em sentido estrito.

02. deverá sempre recebê-la, sujeita eventual decisão que a denegar, a cada testemunhável.

04. estará impedido de analisar os aspectos formais do recurso, pois cessada já estará sua jurisdição.

08. somente poderá rejeitá-la quando intempestiva ou dirigida a tribunal incompetente para julgamento.

16. deverá dar seguimento imediato ao recurso, ficando o juízo de admissibilidade a cargo do presidente do tribunal ad quem.



78. Quanto as nulidades tem-se que,



01. em lace do principio da prejuízo, a desobediência ás formalidades levará ao reconhecimento da invalidade do ato, quando a finalidade do mesmo estiver comprometida pelo vício.

02. por razões de economia processual, a preclusão e a coisa julgada são motivos de convalidação do ato praticado em desconformidade com o modelo legal.

04. para reconhecimento de nulidade, é possível a utilização do habeas corpus e da revisão criminal.

08. tanto a competência absoluta, quanto a relativa, podem ser examinadas, de oficio, pelo juiz.

16. agindo dolosamente, o agente da causa a nulidade " relativa não pode invocá-la; o que agiu simplesmente com culpa pode fazê-lo

32. na absoluta, pode a eiva ser reconhecida de oficio, com prejuízo ao contraditório; na relativa, independentemente da manifestação da pane, está subordinada ao reconhecimento do efetivo prejuízo sofrido.

64. ao eleito da decretação da nulidade está relacionado o principio da causalidade, sendo necessário verificar se a atipicidade não se propagou a outros aios do procedimento.



79. Em relação ás sentenças, pode-se afirmar que



01. nas hipóteses em que o juiz dá ao fato definição jurídica diversa da que constar da queixa ou denúncia, ainda que aplicando pena mais grave, ocorre a chamada mutatio libelli.

02. em termos de emendatio libelli, é facultado ao Ministério Público o aditamento da denúncia ou queixa, quando o juiz vislumbrar a possibilidade de nova definição jurídica que importe em pena mais grave.

04. ao lixar a pena de multa, o juiz só deve considerar a situação econômica do acusado.

08. nas decisões terminativas de mérito são requisitos normais, a exposição, a motivação e a decisão.

16. existindo circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, caberá sentença absolutória, que tem caráter declaratório negativo.

32. para o cálculo da pena, o sistema trifásico considera, primeiramente, a pena base, tendo em vista as circunstâncias judiciais; em seguida as circunstâncias atenuantes e agravantes; e, par fim, as causas de aumento e d diminuição da pena.

64. preso o réu, deve ser intimado pessoalmente da sentença; já quanto ao réu não encontrado, mesmo que tenha nomeado defensor, a intimação será por edital.



80. No que toca ao julgamento pelo Tribunal do Júri,



01. a ordem de preferência para julgamento dos réus é ditada exclusivamente pelo motivo de interesse público, não devendo ser levado em conta o tempo de prisão ou a data da pronúncia.

02. a intervenção do Promotor de Justiça ou do defensor não causará nulidade do julgamento quando da votação dos quesitos, a não ser que tal intervenção venha a influir no ânimo dos jurados.

04. são admissíveis teses de defesa antagônicas, desde que apresentadas alternativamente.

08. o juiz pode determinar, de ofício, a oitiva de testemunhas arroladas pela defesa na contrariedade do libelo, mesmo que o defensor tenha delas desistido antes da pronúncia.

16. a falta de quesito obrigatório importará a nulidade do julgamento.



81. Em se tratando de prisão preventiva,



01. poderá ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, mas somente após requerimento do Ministério Público, ou da Autoridade Policial, e com concordância do Ministério Público.

02. não poderá ser ela decretada, caso a prisão em flagrante venha a ser anulada, por vicio de forma

04. pode ela ser decretada por Juiz substituto, em delito apenado com reclusão, apesar de possuir jurisdição criminal semiplena.

08. para sua decretação é necessária a mesma convicção que o juiz deve ter para a condenação do réu, que Pressupõe provas da existência do crime e indícios suficientes da autoria.

16. o principio do in dúbio pio reo deve ser considerado ao decidir o juiz sobre a decretação ou não da prisão preventiva.



82. Das perícias, pode-se afirmar que



01. são indispensáveis, não sendo supridas nem mesmo pela confissão do acusado, caso o delito tenha deixado vestígios.

02. a autópsia deverá ser feita, obrigatoriamente, seis horas depois do óbito, ainda que os peritos entendam que possa ela ser realizada antes deste prazo.

04. os peritos que a realizarem devem, sempre, ser nomeados pelo juiz, independentemente do fato de serem ou não oficiais ou no caso de a investidura promanar da lei.

08. podem ser juntadas nos avios a qualquer tempo, ao longo da instrução criminal, sendo possível o oferecimento de denúncia sem o laudo de exame necroscópico, desde que a morte esteja comprovada por outros elementos de prova.

16. o exame de corpo de delito direto não poderá ser suprido pela prova testemunhal, ainda que os vestígios tenham desaparecido.



83. A respeito das provas do processo penal, considera-se que



01. o depoimento pessoal deve ser prestado oralmente, sendo a única exceção a hipótese de mudo e surdo-mudo.

02. o juiz, contraditada a testemunha, a argüirá sobre a veracidade ou não da alegação, tomará por termo seu depoimento e então decidirá pela sua exclusão ou não.

04. se exclui do objeto da prova o chamado fato incontroverso, sendo contudo imprescindível a prova dos fatos axiomáticos.

08. a acareação é ato processual consistente na confrontação das declarações de dois ou mais acusados, testemunhas, ofendidos ou peritos já ouvidos, destinando-se a obter o convencimento do juiz sobre a verdade de algum fato em que as declarações dessas pessoas forem divergentes.

16. são provas indiretas os indícios e as presunções. A prova indiciaria ou circunstancial é a que tem menor valor dentro do sistema da hierarquia das provas.

32. o princípio do ônus da prova decorre da eqüidade, não sendo absoluta a regra de que esse encargo incumbe a quem a fizer a alegação.

64. prevalece, no sistema de apreciação das provas, o princípio da livre convicção e da presunsão racional.



84. Finda a instrução, apresentadas as alegações finais, pode o juiz, nos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida,



01. impronunciar o acusado, se houver prova plena de causa excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade, recorrendo de oficio ao Tribunal.

02. despronunciar o acusado, desde que inexistam provas suficientes para a condenação, recorrendo de oficio ao Tribunal.

04. proceder á desclassificação do delito imputado ao acusado, e sentenciar o réu. desde que não tenha que impor pena mais grave que a originalmente cominada; só nesta última hipótese, remeterá os autos ao juiz competente para julgamento.

08. absolver sumariamente o réu, desde que presente prova plena de causa excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade, recorrendo de oficio ao Tribunal.

16. impronunciar o acusada, e neste caso não mais será possível instaurar-se novo processo contra ele, face o principio da coisa julgada material.

32. pronunciar o acusado, detalhando os motivos de seu convencimento, e mandando lançar o nome do réu no rol dos culpados.



85. A competência, considerada a medida e o limite da jurisdição, vale dizer, a delimitação do poder jurisdicional, induz a conclusão de



01. que a competência material se fixa em razão da natureza da relação de direito, da qualidade da pane e do território.

02. que a expedição de cana precatória é hipótese de prorrogação de competência.

04. que, vislumbrando-se o erro na execução e o resultado diverso da pretendido, a competência será fixada pela continência.

08. que, de acordo com o efeito da extraterritorialidade, nos crimes plurilocais, o que determina a competência é o lugar onde o agente praticou os últimos atos de execução.

16. que, na hipótese de conexão material, há ligação entre os próprios delitos, unidos por laços circunstanciais; na conexão processual a prova de uma infração ou qualquer circunstância elementar influi nade outra.

32. que a existência de conexão ou continência importa sempre a unidade de processo e julgamento perante o juízo prevalente.

64. que a prevenção é pressuposto da litispendência, sendo possível a exceção.



86. O art. 366 do Código de Processa Penal determina que o processo e o curso da prescrição serão suspensas, se o réu, citada por edital, não comparecer, nem constituir advogado. Dai resulta que



01. a decisão neste sentida é interlocutória simples.

02. é necessária manifestação expressa do juiz a respeito da suspensão da prescrição, já que a suspensão do processo não gera este efeito, automaticamente.

04. a suspensão do processo acarreta também a suspensão da prescrição, que voltará a correr com o comparecimento do acusado.

08. não há suspensão do processo no caso de o réu ser citado pessoalmente e não atender ao chamamento judicial.

16. a citação é elemento essencial do processo, e mesmo o comparecimento expontâneo do acusado para interrogatório, sem que tenha sido citado, não autoriza o prosseguimento do feito e da prescrição.



87. Na que tange ao sistema processual da Lei 9.099/96, quando trata dos Juizados Especiais Criminais



01. a citação far-se-á pessoalmente, por mandado, ou via edital.

02. na fase preliminar, não havendo acusação, será desnecessária a assistência de advogado.

04. na conciliação, a autocomposição pude implicar em renúncia, submissão ou transação.

08. a conciliação será conduzida pelo juiz ou por conciliador sob sua orientação.

16. suas normas só incidirão nos processos que tiverem tida sua instrução iniciada.

32. a exigência de fiança fica suprida com o imediato encaminhamento do autuado ao juizado ou com o compromisso de comparecimento.




DIREITO CONSTITUCIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

88. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais



01. mediante prévia autorização judicial, qualquer que seja a origem da filiação, lavrando-se o correspondente termo de nascimento, devendo o reconhecimento suceder o nascimento.

02. conjuntamente por mútuo consentimento, ou separadamente mediante suprimento judicial, nos casos de filiação adulterina, devendo o reconhecimento suceder o nascimento.

04. separadamente, por testamento, qualquer que seja a origem da filiação, podendo o reconhecimento suceder o falecimento do filho, se deixar descendentes.

08. mediante mútuo consentimento, em se tratando de filiação adulterina, no próprio temo de nascimento, devendo o reconhecimento preceder o nascimento.

16. conjuntamente, no próprio termo de nascimento, qualquer que seja a origem da filiação, podendo o reconhecimento preceder o nascimento do filho.

32. apenas conjuntamente nos casos de filiação adulterina, e separadamente nos demais, podendo o reconhecimento preceder ou suceder o nascimento

64. conjunta ou separadamente, mediante documento público, nos casos de filiação adulterina, podendo o reconhecimento preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe o falecimento, se deixar descendentes.



89. A sindicância para verificar a idoneidade moral da família substituta bem como o ambiente familiar,



01. o que pode ser feito por assistente social, deverá ser realizada após a assinatura do temo de guarda provisória.

02. o que pode ser feito por qualquer pessoa, será realizada posteriormente á assinatura do termo de guarda provisória.

04. deve ser feito apenas por psicólogo, e será sempre iniciada e concluída em data anterior á assinatura do termo de guarda provisória.

08. deve ser feito somente por assistente social, e será sempre iniciada em data anterior á sindicância, mas pode ser concluída posteriormente.

16. deve ser realizada e presidida sempre por comissário de menores, e será iniciada e concluída, antes, ou após, da assinatura do termo de guarda provisória.

32. o que pode ser realizada por qualquer pessoa idônea, e será sempre realizada e concluída antes da assinatura do termo de guarda.



90. É correto afirmar que a tutela será deferida, nos termos da lei civil, á pessoa



01. de até dezoito anos incompletos: e fica a perda do pátrio poder a critério daquele a quem a tutela será outorgada.

02. com até vinte e um anos completos; e não acarreta a decretação da perda do pátrio poder.

04. com dezoito anos completos; pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder; e implica necessariamente o dever de guarda.

08. com vinte anos completos; pressupõe a suspensão do pátrio poder: e implica necessariamente o dever de guarda.

16. de até vinte e um anos incompletos; e pressupõe a prévia decretação da perda do pátrio poder.

32. de até vinte anos incompletos; e poderá acarretar a perda do pátrio poder a critério do juízo competente.

64. entre dezesseis anos completos e vinte e um incompletos: e pressupõe a prévia suspensão do pátrio poder.



91. A colocação da criança



01. em família substituta constitui medida de caráter , excepcional, admissível apenas nas modalidades de tutela.

02. e do adolescente em família estrangeira como medida excepcional, é admissível apenas na modalidade de guarda provisória.

04. em família estrangeira, constitui meada excepcional somente admissível na modalidade de adoção.

08. e do adolescente em família substituta constitui medida de caráter excepcional, admissível apenas nas modalidades de guarda provisória.

16. em família estrangeira como medida de assistência material, será admissível apenas na modalidade de guarda provisória e tutela.



92. O representante do Ministério Público poderá conceder a remissão,



01. antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, sendo que a concessão da remissão pela autoridade judicial importará na suspensão do processo.

02. até o trânsito em julgado da decisão que aplicar a medida sócio-educativa, sendo que a concessão da remissão pela autoridade judicial acarretará a interrupção do processo.

04. desde que em momento anterior á aplicação da medida sócb-educativa, ficando a concessão da remissão pela autoridade judicial condicionada á suspensão do processo.

08. assim entendido como forma de perdão ministerial, e quando concedida pela autoridade judicial implicará na extinção do processo.

16. a qualquer tempo, devendo o correspondente ato ser homologado pelo Procurador Geral de Justiça, e a concessão da remissão pela autoridade judicial acarretará a interrupção do processo.




CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

93. Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada



01. ultra partes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, quando se tratar de interesses individuais homogêneos.

02. ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamenta, valendo-se de nova prova, quando se tratar de interesses ou direitos coletivos.

04. erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vitimas e seus sucessores, quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos.

08. ultra partes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vitimas e seus sucessores, quando se tratar de interesses ou direitos coletivos.

16. erga omnes, mas limitadamente á categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos.

32. erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, quando se tratar de interesses ou direitos difusos.



94. Não sendo sanado o vicio de qualidade no prazo



01. máxima de trinta dias, pode o consumidor exigir a substituição da produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.

02. fixado no certificado de garantia, pode o consumidor exigir, alternativamente. a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

04. máximo de quinze dias, pode o consumidor requerer a substituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.

08. de até trinta dias, pode o consumidor exigir o abatimento proporcional do preço.

16. máximo de sessenta dias, o consumidor poderá solicitar o abatimento proporcional do preço.

32. de até noventa dias, o consumidor poderá optar pela restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.



95. O comerciante é igualmente responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação de produtos, quando



01. deixar de exigir do fabricante o certificada de qualidade expedido pelo órgão competente.

02. o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante.

04. sendo identificado o fabricante do produto perecível, este não for conservado adequadamente.

08. mesmo sendo identificado o fabricante, pelo simples fato de assumir de forma implícita, a responsabilidade pela comercialização do produto.

16. o fabricante não puder ser identificado.



96. No que se refere á contagem do prazo decadencial para reclamar pelos vícios aparentes, é cerro que inicia-se.



01. a partir da entrega efetiva do produto não durável e caduca em tinta dias.

02. da efetiva constatação pelo consumidor, seja do produto ou do serviço e caduca em quarenta e cinco dias.

04. do inicio da execução do serviço e caduca em quinze dias úteis.

08. a partir do término da execução do serviço durável e caduca em noventa dias.

16. a partir da aquisição do produto ou serviço e caduca em noventa dias.

32. a partir do término da entrega efetiva do produto durável e caduca em noventa dias.



97. É vedado ao fornecedor de produtos e serviços,



01. condicionar o fornecimento de serviço, sem justa causa, a limites qualitativos. 02, condicionar o fornecimento de produto, sem justa causa, a limites quantitativas.

04. enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. 08 entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, amostra grátis de qualquer produto

16. condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.

32. deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a critério exclusivo do consumidor.



98. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito



01. ao dobro do que pagou em excesso, a titulo de repetição de indébito.

02. á restituição simples do valor que pagou em excesso, acrescida de juros legais e correção monetária.

04.a receber em restituição o valor que pagou em excesso, acrescido da multa de 20% (vinte por cento), juros legais e correção monetária.

08. à respeito do indébito, por valor igual ao que pagou, acrescido de 50% (cinqüenta por cento), juros legais e correção monetária.

16. a receber a título de restituição, o valor que pagou em excesso, e como indenização a quantia correspondente a duas vezes o valor da restituição.



99. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de



01. dez dias a contar de sua assinatura, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.

02. quinze dias a contar do ato de recebimento do produto, sempre que a contratação de fornecimento de produto ocorrer por telefone.

04. três dias úteis a contar de sua assinatura, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer por via postal.

08. sete dias a contar de sua assinatura, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer por telefone.

16. quinze dias a contar de sua assinatura, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

32. sete dias a contar do ato de recebimento do produto, sempre que a contratação de fornecimento de produto ocorrer a domicílio



100. Em matéria de defesa do consumidor é INCORRETO afirmar serem cláusulas abusivas, e portanto, nulas de pleno direito, aquelas que



01. possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

02. obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.

04. infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais.

08. imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor.

16. estabeleçam a inversão do anus da prova em prejuízo do fornecedor.

32. deixem de fornecer a opção de concluir ou não o contrato.

64. determinem a utilização facultativa de arbitragem.

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