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quinta-feira, 18 de agosto de 2016

CONCURSOS SÓ PODEM PROIBIR TATUAGENS QUE VIOLEM "VALORES CONSTITUCIONAIS", DIZ STF

Ainda que prevista a proibição em edital, tatuagens só podem ser proibidas se violarem valores constitucionais

Editais de concursos só podem proibir candidatos com tatuagens se elas violarem “valores constitucionais”. De resto, a proibição de tatuagens em candidatos é inconstitucional, conforme definiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (17/8).
A decisão foi tomada em um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Por maioria, o Plenário seguiu o voto do ministro Luiz Fux, relator ...

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