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quinta-feira, 26 de julho de 2012

EDITAL 2012. ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL

MINISTÉRIO DA FAZENDA
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
EDITAL ESAF N. 23 , DE 06  DE JULHO DE 2012
(*)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas
atribuições e considerando a subdelegação de competência outorgada à ESAF pela Portaria n. 1.182, de
26/06/2012, do Secretário da Receita  Federal do Brasil, publicada na Seção  2 do Diário Oficial da União de
27/06/2012, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de concurso
público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de  ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no Padrão e Classe iniciais da Carreira de Auditoria da Receita Federal do
Brasil, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, autorizado pela Portaria n. 228, do Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 25/05/2012, observadas
as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei n. 8.112, de 11/12/1990, da Lei n.
10.593, de 6/12/2002 (DOU de 9/12/2002), da Lei n. 11.457, de 16/3/2007 (DOU de 19/3/2007), da Lei n. 11.890,
de 24/12/2008 (DOU de 26/12/2008), do Decreto n. 6.641, de 10/11/2008 (DOU de 11/11/2008), do Decreto n.
6.944, de 21/8/2009 (DOU de 24/8/2009) e, em particular, as normas contidas neste Edital.

EDITAL 2012. AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL

MINISTÉRIO DA FAZENDA
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
EDITAL ESAF Nº 24 , DE 06 DE JULHO DE 2012
(*)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUDITOR-FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de
suas atribuições e considerando a subdelegação de competência outorgada à ESAF pela Portaria n. 1.182, de
26/06/2012, do Secretário da Receita Federal do Brasil, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de
27/06/2012, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de concurso
público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de  AUDITOR-FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no Padrão e Classe iniciais da Carreira de Auditoria da Receita
Federal do Brasil, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, autorizado pela Portaria n. 228, do
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União
de 25/05/2012, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei n.
8.112, de 11/12/1990, da Lei n. 10.593, de 6/12/2002 (DOU de 9/12/2002), da Lei n. 11.457, de 16/3/2007
(DOU de 19/3/2007), da Lei n. 11.890, de 24/12/2008 (DOU de 26/12/2008), do Decreto n. 6.641, de
10/11/2008 (DOU de 11/11/2008), do Decreto n. 6.944, de 21/8/2009 (DOU de 24/8/2009) e, em particular,
as normas contidas neste Edital.

domingo, 22 de julho de 2012

FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. CONCURSO. PROFESSOR DE FILOSOFIA JURÍDICA

FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Autarquia Municipal
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2012


A FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – Autarquia Municipal, torna público que estão abertas no período de 23 a 25 de julho de 2012 as inscrições para processo seletivo simplificado para contratação de Professor de Filosofia Jurídica (Departamento de Disciplinas Básicas) por prazo determinado, na forma da legislação municipal vigente.

1- DAS INSCRIÇÕES

1.1 - As inscrições serão recebidas na FACULDADE, na Seção de Administração, localizada na Rua Java, 425, Jardim do Mar, em São Bernardo do Campo/SP, no período de 23 a 25 de julho de 2012, no horário das 9 às 11 horas e das 19h30 às 21h30.

1.2 - O requerimento de inscrição, firmado pelo candidato ou procurador com poderes específicos, será acompanhado dos documentos enumerados no item 2.1 deste Edital, além do comprovante de pagamento do preço público de R$ 50,00 (cinqüenta reais), recolhido, em dinheiro, junto à Seção de Finanças da FACULDADE.

1.2.1 - No caso de inscrição por procuração, o requerimento de inscrição também deverá ser acompanhado do respectivo instrumento de mandato de procuração e de documento de identidade do procurador (cópia autenticada).

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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