O Supremo Tribunal Federal decidiu, durante a sessão desta quarta-feira (19/2), que é constitucional a utilização da cláusula de barreira em concursos públicos. Os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário 635.739, apresentado pelo governo de Alagoas contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado. O TJ-AL havia declarado inconstitucional edital que previa a eliminação de candidato que, mesmo com nota para a aprovação, tivesse colocação além do dobro do número de vagas oferecidas. O entendimento do Supremo será aplicado a casos análogos que estão com a tramitação suspensa em outros...
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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
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