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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Decisão determina retirada da expressão sub judice de resultado de concurso público

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Fundação Carlos Chagas que republique edital de divulgação de resultados do concurso para cargo de promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Ceará para retirar a expressão sub judice que acompanha nomes de candidatos que permanecem no certame beneficiados por liminar. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 32176.
Em julho deste ano, liminar deferida no MS permitiu a participação de candidatos nas demais fases do certame. Posteriormente, foi apresentada petição nos autos sustentando que a expressão sub judice permite a...

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Menor de idade tem posse validada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba

A menor, que prestou concurso municipal para técnico de enfermagem, enquanto menor de idade. 
No dia seguinte à posse, foi impedida de trabalhar por causa da idade e ingressou com ação de obrigação de fazer, para a reintegração.


TJ da Paraíba valida posse de servidora menor de idade

Não é razoável que um candidato com idade inferior a 18 anos seja aprovado em concurso público, tome posse e, na sequência, após atingir a maioridade, seja afastado do cargo por conta da idade à época da posse. Além disso, ao garantir a posse de um aprovado em concurso que esteja em tal situação, a...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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