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quarta-feira, 20 de março de 2013

Ação pretende anular processo seletivo da Marinha do Brasil

Procurador questiona forma de avaliação do concurso

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) moveu ação civil pública com pedido de liminar contra a União para anular o processo seletivo de Oficiais de 2ª Classe da Reserva do 1º Distrito Naval da Marinha do Brasil. O concurso estabeleceu a seleção de militares temporários sem aplicação de prova de conhecimento, mas tão somente através de análise curricular, entrevista, inspeção de saúde e verificação de dados bibliográficos. O Aviso de Convocação nº 03/2011 viola os princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia, moralidade e indisponibilidade do interesse público.

Em liminar, o MPF pede a adoção de um critério de avaliação objetivo e impessoal para...
a admissão dos interessados nas funções oferecidas. A ação pede ainda que a Marinha do Brasil seja obrigada a aplicar, para os próximos concursos, prova de conhecimentos da área de atuação para cuja função o candidato será selecionado.

Tal prática é comum nos Distritos Navais existente no país, já sendo objeto de ações civis públicas em alguns estados como Rio de Janeiro, Pará, Amazonas e Rio Grande do Sul, tendo havido inclusive, deferimento de medida liminar de suspensão do processo seletivo realizado no Rio de Janeiro em 2007.

Os aprovados serão incorporados em regime temporário para atender a necessidades pontuais da Marinha e gozarão dos direitos e prerrogativas próprios dos militares de carreira, tais como remuneração, fardamento, porte de arma e dentre vários outros previstos em lei.

"A ação ajuizada visa impedir a incorporação de oficiais da Reserva da Marinha, militares temporários, com base em critérios puramente subjetivos (análise curricular, inspeção de saúde, entrevista e verificação de dados biográficos), sobretudo por não lhe anteceder qualquer avaliação que venha a aferir o efetivo conhecimento do candidato na área em que ele irá atuar se porventura vier a ser selecionado. A vingar esse tipo de subjetivismo como seria possível a verificação da legitimidade na recusa do candidato e a predileção por outro? Que controle haverá da avaliação da banca examinadora, da qual sequer se poderá recorrer? Quais são, objetivamente, os requisitos que o candidato deve preencher para, de forma efetiva, competir pela vaga oferecida pela Marinha? Essas e outras perguntas não são passíveis de respostas enquanto a Marinha violar os princípios norteadores da Administração Pública, insculpidos na Constituição Federal", esclarece o procurador da República Edson Abdon.

Processo nº 0007745-08.2013.4.02.5101
Fonte: MPF - Quarta-feira, 20 de março de 2013.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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