Procurador questiona forma de avaliação do concurso
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) moveu ação civil pública com pedido de liminar contra a União para anular o processo seletivo de Oficiais de 2ª Classe da Reserva do 1º Distrito Naval da Marinha do Brasil. O concurso estabeleceu a seleção de militares temporários sem aplicação de prova de conhecimento, mas tão somente através de análise curricular, entrevista, inspeção de saúde e verificação de dados bibliográficos. O Aviso de Convocação nº 03/2011 viola os princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia, moralidade e indisponibilidade do interesse público.
Em liminar, o MPF pede a adoção de um critério de avaliação objetivo e impessoal para...