A discussão em lume tem referência na então conhecida limitação de candidatos que possuem tatuagens aos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
O desembargador substituto Rodolfo Tridapalli deferiu parcialmente tutela antecipada requerida para tornar sem efeito cláusula de edital que desclassifica pretendentes que ostentem tatuagens corporais, inscritos em concurso público para ingresso na carreira de bombeiros militares.
“A discussão em lume tem referência na então conhecida limitação de candidatos que possuem tatuagens aos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Com singela brevidade, destaco que este relator entende que a cláusula editalícia é discriminatória, sem dúvidas”, anotou o desembargador no acórdão.
Contudo, a concessão da tutela antecipada ocorreu