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quinta-feira, 18 de julho de 2013

TJ suspende cláusula de concurso que proíbe tatuagens em bombeiros

A discussão em lume tem referência na então conhecida limitação de candidatos que possuem tatuagens aos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros

O desembargador substituto Rodolfo Tridapalli deferiu parcialmente tutela antecipada requerida para tornar sem efeito cláusula de edital que desclassifica pretendentes que ostentem tatuagens corporais, inscritos em concurso público para ingresso na carreira de bombeiros militares.

“A discussão em lume tem referência na então conhecida limitação de candidatos que possuem tatuagens aos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Com singela brevidade, destaco que este relator entende que a cláusula editalícia é discriminatória, sem dúvidas”, anotou o desembargador no acórdão.

Contudo, a concessão da tutela antecipada ocorreu

terça-feira, 2 de julho de 2013

Diploma de jornalista pode ser exigido em concurso

Mesmo sem a necessidade de diploma de ensino superior para exercer a profissão de jornalista, a exigência do documento em concursos públicos é legal. A 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou a extinção de um Mandado de Segurança movido por um candidato que questionava a exigência de diploma para os candidatos aprovados no concurso público para Jornalista/Repórter Cinematográfico na Empresa Brasil de Comunicações (EBC).
O candidato foi convocado,

APROVADA A NOVA LEI DOS CONCURSOS

SENADO FEDERAL
SECRETARIA-GERAL DA MESA
SECRETARIA DE COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
TEXTO FINAL
Do PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 74, DE 2010
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que:
Dispõe, com base no art. 37, II, da Constituição
Federal, sobre normas gerais para a realização de
concursos públicos na administração direta e
indireta dos Poderes da União.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei regulamenta o art. 37, II, da Constituição Federal e estabelece 
normas gerais para a realização de concursos públicos na Administração Pública Federal 
direta e indireta, visando:
I – a higidez dos princípios constitucionais e infraconstitucionais sobre 
concursos públicos;
II – a defesa dos

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