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quinta-feira, 26 de julho de 2012

EDITAL 2012. AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL

MINISTÉRIO DA FAZENDA
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
EDITAL ESAF Nº 24 , DE 06 DE JULHO DE 2012
(*)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUDITOR-FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de
suas atribuições e considerando a subdelegação de competência outorgada à ESAF pela Portaria n. 1.182, de
26/06/2012, do Secretário da Receita Federal do Brasil, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de
27/06/2012, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de concurso
público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de  AUDITOR-FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no Padrão e Classe iniciais da Carreira de Auditoria da Receita
Federal do Brasil, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, autorizado pela Portaria n. 228, do
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União
de 25/05/2012, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei n.
8.112, de 11/12/1990, da Lei n. 10.593, de 6/12/2002 (DOU de 9/12/2002), da Lei n. 11.457, de 16/3/2007
(DOU de 19/3/2007), da Lei n. 11.890, de 24/12/2008 (DOU de 26/12/2008), do Decreto n. 6.641, de
10/11/2008 (DOU de 11/11/2008), do Decreto n. 6.944, de 21/8/2009 (DOU de 24/8/2009) e, em particular,
as normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso público, com classificação em âmbito nacional, visa ao provimento do número de vagas
estabelecido no subitem 1.2, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no art. 11 do Decreto n. 6.944,
de 21/8/2009, e será assim constituído:
1.1.1 - Primeira Etapa:
a) Prova 1 - Objetiva de Conhecimentos Gerais: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo,
no máximo, 120 pontos ponderados;
b) Prova 2 - Objetiva de Conhecimentos Específicos I, de  caráter seletivo, eliminatório e classificatório,
valendo, no máximo, 120 pontos ponderados;
c) Prova 3 - Objetiva de Conhecimentos Específicos II, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório,
valendo, no máximo, 120 pontos ponderados;
d) Prova Discursiva: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 120 pontos.
1.1.2 - Segunda Etapa: SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA - de caráter unicamente eliminatório, a ser
realizada pela ESAF, segundo regras estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante o
exame da documentação exigida do candidato, indicada no subitem 13.1, em conformidade com o disposto
no § 3º do art. 3º da Lei n. 10.593, de 6/12/2002, alterado pelo art. 9º da Lei n. 11.457/2007;
1.2 - A escolaridade, a taxa de inscrição e o número de vagas são os estabelecidos no quadro a seguir:
Escolaridade: Curso superior concluído, em nível de graduação.
Taxa de inscrição: R$ 130,00
 Número de vagas
Cargo  Ampla Candidatos com
concorrência deficiência Total
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil 190 10 200
2 – DA REMUNERAÇÃO INICIAL DO CARGO: subsídio mensal no valor de R$ 13.600,00.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
As atribuições do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil correspondem às previstas no Art. 6º
da Lei n. 10.593, de 6/12/2002,  alterada pela Lei n. 11.457, de  16/3/2007 e no Decreto n. 6.641, de
10/11/2008.
4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 - O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas
as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do
disposto no art. 13 do Decreto n. 70.436, de 18/04/1972;
c) gozar dos direitos políticos; 2
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) ter idade mínima de 18 anos;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica
oficial;
h) possuir diploma de curso superior concluído em  qualquer área, em nível de graduação, devidamente
registrado no Ministério da Educação (MEC);
i) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse;
j) apresentar declaração a que se refere o subitem 13.4 deste Edital;
k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
4.1.1 - Estará impedido de tomar posse o candidato:
a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 4.1 e daqueles que vierem a
ser estabelecidos na letra “k”;
b) demitido do serviço público, de acordo com o art. 137 da Lei n. 8.112/90;
c) que tenha praticado qualquer ato  desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos
referentes à sindicância de vida pregressa de que tratam as letras “a” a “d” do subitem 13.1 ou por diligência
realizada.
I – DA PRIMEIRA ETAPA
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 -  A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2  - A inscrição será efetuada,  exclusivamente via  Internet, no endereço eletrônico
www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 16 de julho de 2012 e 23h59min
do dia 29 de julho de 2012, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela
pertinente, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede
bancária.
5.2.1 - O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (GRU – COBRANÇA) estará disponível no endereço
www.esaf.fazenda.gov.br e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do
formulário de inscrição.
5.2.2 - A impressão do boleto e o respectivo pagamento da taxa, correspondente  exclusivamente a
Formulário de Inscrição já preenchido, via Internet, durante o período e horário estabelecidos no subitem
5.2, poderão ser efetuados, no horário bancário, até o dia 30 de julho 2012.
5.2.3 -  Para efetivação da inscrição via  Internet o candidato poderá, também, utilizar, nos dias úteis,
computadores disponibilizados nos Órgãos do Ministério da Fazenda, nos endereços indicados no Anexo II,
e durante o horário de funcionamento do respectivo Órgão.
5.2.4 - O candidato poderá retirar o Edital regulador do concurso no endereço eletrônico
www.esaf.fazenda.gov.br ou nos endereços indicados no Anexo II deste Edital.
5.3 - A ESAF não se responsabilizará por pedidos de inscrição que deixarem de ser concretizados por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.4 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional ou
extemporâneo.
5.5 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo
considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
5.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
concurso por conveniência ou interesse da Administração.
5.7 - Ao preencher o Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior, o candidato indicará:
a) o idioma de sua preferência (espanhol ou inglês), disciplina à qual se submeterá;
b) a localidade na qual deseja prestar as provas, entre as indicadas no Anexo II deste Edital.
5.8 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo a ESAF do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou
incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
5.9 - Qualquer pedido de alteração somente poderá ocorrer mediante requerimento dirigido à ESAF, via email  concursos.df.esaf@fazenda.gov.br, instruído com a respectiva justificativa e apresentado dentro do
prazo estabelecido para inscrição, sendo desconsideradas quaisquer solicitações, nesse sentido, posteriores a
esse prazo.
6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 -  Não haverá isenção total ou parcial do valor da  taxa de inscrição, exceto para o candidato que,
cumulativamente: 3
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o
Decreto n. 6.135, de 26/6/2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 2007.
6.1.1 - Para estar inscrito no Cadastro Único é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento
junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside, considerando que o processamento das
informações na base nacional do CadÚnico poderá ocorrer no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para
concretização da inscrição no referido Programa do Governo Federal.
6.1.2 - Não será concedida a isenção do pagamento da  taxa de inscrição a candidato que não possua o
Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data
da sua inscrição.
6.1.3 - É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município
para a atualização do seu cadastro na base da dados.
6.2 - Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá
preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, no qual indicará o
NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e  firmará declaração de que atende à condição
estabelecida na letra “b” do subitem 6.1.
6.2.1 - Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que
foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.
6.3 - Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não
contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão
Gestor do CadÚnico.
6.4 - A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período compreendido entre 10 horas do
dia 16 e 23h59min do dia 17/07/2012.
6.5 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de
inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.6 - A ESAF consultará o Órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das  informações  prestadas
pelo candidato.
6.7 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 83.936, de 06/9/1979.
6.8 - Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que omitir
ou prestar informações inverídicas.
6.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento  da taxa de inscrição via fax, postal, correio
eletrônico ou extemporâneo.
6.10  - Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que,
simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
6.11 - Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não
preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.
6.12 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção  deferidos será disponibilizada na  Internet, no
endereço www.esaf.fazenda.gov.br, até o dia 19/07/2012.
6.13 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do
indeferimento será divulgada, na Internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
6.14 - O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção somente no
primeiro dia útil posterior à divulgação de que trata o subitem  6.13, via e-mail, dirigido à Diretoria de
Recrutamento e Seleção da ESAF, em Brasília-DF, no endereço concursos.df.esaf@fazenda.gov.br.
6.15 - O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via Internet, no site da
ESAF.
6.16 - Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão,
para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, imprimir o
respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 5.2.
6.17  - Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não
efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 6.16, serão automaticamente
excluídos do concurso.
7 - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
7.1 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto n. 3.298, de 20/12/1999, publicado no DOU de
21/12/1999, Seção 1, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia
03/12/2004, poderá concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, fazendo sua opção no ato da
inscrição no concurso.
7.2 - O candidato com deficiência deverá: 4
a) enviar, via SEDEX ou via carta registrada com  Aviso de Recebimento (AR), para: Escola de
Administração Fazendária – ESAF/DIRES/Concurso  Público para AFRFB-2012 - Rodovia DF 001 - Km
27,4 – Setor de Habitações Individuais Sul – Lago  Sul - CEP 71.686-900, Brasília-DF, laudo médico,
expedido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável
causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do
registro da postagem;
b)  se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições
diferenciadas de que necessita para a realização das provas;
c) se necessário, requerer tempo adicional para a  realização das provas, apresentando justificativa
acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
7.3 - O atendimento diferenciado, referido nas letras “b” e “c” do subitem 7.2 será atendido obedecendo a
critérios de viabilidade e de razoabilidade e será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via
Internet, do local onde este irá prestar as provas, na forma do subitem 8.3.
7.4 - O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser
devolvido ou dele ser fornecida cópia.
7.5 - O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de
aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
7.6 - Os deficientes visuais que requererem prova em braile deverão levar, nos dias de aplicação das provas,
reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em braile.
7.7 - O candidato de que trata o subitem  7.1, se habilitado e classificado na forma do subitem  12.1, será
submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto n. 3.298/99,
alterado pelo Decreto n. 5.296/2004.
7.8 - Para os efeitos do subitem 7.7, o candidato será convocado uma única vez.
7.9 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 7.7, no prazo a ser estabelecido em Edital de
convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.
7.10 - A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas  da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração do Ministério da Fazenda, com base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá sobre a
qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência, da qual é
portador, com as atribuições do cargo.
7.11 - O candidato considerado não deficiente ou cuja deficiência tenha sido julgada incompatível com as
atribuições do cargo poderá apresentar pedido de reexame da decisão à Coordenação-Geral de Gestão
Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda, no prazo
de 2 (dois) dias úteis, contado da notificação da respectiva decisão.
7.12 - Caso o candidato  não  tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como pessoa com
deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto n. 3.298/99, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004, este perderá o
direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com
os candidatos de ampla concorrência.
7.13 - Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como pessoa com deficiência,
mas a sua deficiência seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível para o exercício das
atribuições do cargo, definidas no item 3 deste Edital, este será considerado INAPTO e, consequentemente,
eliminado do concurso, para todos os efeitos.
7.14 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, referida no
subitem 7.10, será avaliada, ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do
Decreto n. 3.298/99.
7.15 - Os candidatos com deficiência, aprovados no concurso em conformidade com o subitem 12.1, serão
classificados considerando-se a proporcionalidade entre o quantitativo de vagas destinado à ampla
concorrência e o destinado a candidatos com deficiência, em conformidade com as orientações contidas na
Ata da Câmara Técnica da Coordenadoria Nacional da Integração da Pessoa Portadora de Deficiência –
CORDE, de 18 de dezembro de 2002.
7.16 -  Para os efeitos da proporcionalidade de que trata o subitem anterior e, em atendimento à
Recomendação n. 018/2005 - PRDF/PRDC, de 10/10/2005, do Ministério Público Federal, será considerado
o quantitativo de vagas originariamente reservado a candidatos com deficiência estabelecido no subitem 1.2,
independentemente do quantitativo de candidatos com deficiência aprovados.
7.17 - Os candidatos considerados deficientes, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral
de classificação terão seus nomes publicados em separado.
7.18 - As vagas reservadas a candidatos com deficiência não preenchidas reverterão aos demais candidatos
aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória. 5
8 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 - As datas prováveis indicadas no subitem 9.1 e os horários de aplicação das provas serão oportunamente
confirmados, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço
eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.
8.2 - É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União e/ou por meio da
Internet, no site da ESAF, a publicação de todos os atos e editais referentes a este concurso público.
8.3 - Os locais de aplicação das provas serão dados a conhecer somente via  Internet, no endereço
www.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os 3 (três) dias que antecederem à
realização das provas.
8.4 - Caso o nome do candidato não conste do cadastro disponibilizado para consulta na Internet, é de sua
inteira responsabilidade comparecer ao Órgão do Ministério da Fazenda, sediado na cidade onde optou por
prestar as provas, indicada no Anexo II, para confirmar sua inscrição e inteirar-se do local de aplicação de
suas provas.
8.5 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente cadastrado.
8.6 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do
horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o
horário de Brasília-DF, munido de seu documento de identificação e de caneta esferográfica (tinta azul ou
preta) fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante
a realização das provas.
8.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar
atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa
finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
8.7.1 - O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento
dos portões, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, onde será devidamente
identificado.
8.7.2 - A ESAF não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
8.7.3 - A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
8.7.4 - Não haverá compensação do tempo despendido com a amamentação em relação ao tempo de duração
da prova.
8.8 - Os candidatos amblíopes que requererem provas  em tamanho diferenciado  terão estas ampliadas
somente em corpo tamanho 20.
8.9 - O candidato que no ato da inscrição tenha  indicado que faz uso de aparelho auditivo deverá,
previamente, enviar, via SEDEX ou via carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para Escola de
Administração Fazendária – ESAF/DIRES/Concurso Público para Auditor-Fiscal da Receita Federal do
Brasil - 2012 - Rodovia DF 001 - Km 27,4 – Setor de Habitações Individuais Sul – Lago Sul - CEP 71.686-
900, Brasília-DF, laudo médico específico, no qual conste ser indispensável o uso do referido aparelho
durante a realização das provas.
8.9.1 - De posse do laudo médico, a ESAF analisará a viabilidade de uso do aparelho auditivo e o resultado
será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via Internet, do local onde este irá prestar as
provas, na forma do subitem 8.3.
8.9.2 - O candidato que não se manifestar na forma do contido no subitem 8.9 não poderá prestar provas
fazendo uso de aparelho auditivo.
8.10  - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o
fechamento dos portões.
8.11 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu
documento de identidade.
8.12 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do
original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
8.13 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte
brasileiro (válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).
8.14 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF,
títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido há mais de
30 (trinta) dias), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorrência
emitidos por órgãos policiais,  nem documentos vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 6
8.14.1 -  Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a
identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
8.15 - Nenhum outro documento poderá ser aceito em substituição ao documento de identidade.
8.16 -  O documento de identidade do candidato permanecerá junto à fiscalização, em local visível da
respectiva sala de prova, para melhor identificação do  candidato durante a realização da prova e, se for o
caso, para identificação dos pertences pessoais de que trata o subitem  8.23, devendo ser restituído ao
candidato no momento da devolução do seu Caderno de Prova e do seu Cartão de Respostas, quando de sua
saída definitiva da sala de aplicação da prova.
8.16.1 - É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences
pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de provas.
8.17- Durante as provas não será admitido, sob pena de exclusão do concurso:
a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais,
impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares,
telefone celular, controle de alarme de carro, smartphones, tablets, ipod, mp3, bip, walkman, pager,
notebook, palmtop, pen drive, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de
mensagens;
b) o uso de luvas, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das
mãos e das orelhas do candidato.
8.18 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.
8.19- Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear
qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
8.20 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo no qual
será observado o contido no subitem 17.6.
8.21 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de
duração estabelecido em Edital de convocação para as provas.  
8.22 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do
rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, 2 (dois)
candidatos.
8.23 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular (desligado) ou outros aparelhos eletrônicos serão
guardados em saco plástico fornecido pela ESAF, que deverá ser identificado, lacrado e colocado embaixo
da carteira onde o candidato irá sentar-se. Demais pertences, se houver, deverão ser entregues aos fiscais de
sala e ficarão à vista durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se
responsabilizando a ESAF por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos
neles causados.
8.23.1 - O aparelho celular permanecerá desligado desde sua guarda no saco plástico até a saída do candidato
do recinto de provas.
8.24 - Não haverá segunda chamada para as provas.
8.25 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para
fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.
8.26- Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida 1 (uma) hora do início
das mesmas.
8.27 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao
processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.
8.28 -  Os candidatos com cabelos longos deverão mantê-los presos desde a sua  identificação até a sua
retirada do recinto de aplicação de provas.7
8.29 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.
8.30 - Não será permitido ao candidato fumar em sala de provas.
9 - DAS PROVAS OBJETIVAS
9.1 - As provas serão aplicadas nas cidades constantes do Anexo II, na data provável de 15 e 16 de setembro
de 2012.
9.2 - Serão aplicadas 3 (três) provas objetivas: de Conhecimentos Gerais, de Conhecimentos Específicos I e
de Conhecimentos Específicos II, relativas às disciplinas cujos programas constam do Anexo I deste Edital,
todas de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, conforme discriminado a seguir:
Pontuação ponderada
Provas Disciplinas
N. de ques
tões
Pesos
Mínima
por
disciplina
Máxima
por
prova
Mínima do
conjunto
das provas
1, 2 e 3
D1- Língua Portuguesa 20 2 16
D2- Espanhol ou Inglês  10 1 4
D3- Raciocínio Lógico-
Quantitativo
20 2 16
D4- Direito: Civil,  Penal e
Comercial
20 1 8
1
Conhecimentos
Gerais
D5- Administração Geral e
Pública
10 1 4
120
D6- Direito Constitucional 10 2 8
D7- Direito Administrativo 10 2 8
D8- Direito Tributário 30 2 24
2
Conhecimentos
Específicos
I  D9 - Auditoria 10 2 8
120
D10 - Contabilidade Geral e
Avançada
30 2 24
D11 - Legislação Tributária 15 2 12
3
Conhecimentos
Específicos  II  D12 - Comércio Internacional e
Legislação Aduaneira
15 2 12
120
216
9.3 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação
nas provas do concurso.
9.4 - Se as provas forem aplicadas com gabaritos diferentes, o candidato deverá sentar-se em carteira com a
mesma numeração de gabarito constante do seu Cartão de Respostas.
9.4.1 - Da mesma forma, é de inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciada a prova, se o
caderno de provas que lhe for entregue tem a mesma numeração constante do seu Cartão de Respostas.
9.5  - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões de Respostas feitos pelo próprio candidato,
vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitado o contido na letra “b” do subitem 7.2.
9.6 - Durante a realização das provas, o candidato deverá transcrever, como medida de segurança, à mão, em
letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, um texto
apresentado, para posterior exame grafológico e confirmação de sua identificação, não sendo permitida a
interferência e/ou a participação de outras pessoas.
9.7 - Somente durante os 30 (trinta) minutos que antecederem o término das provas, poderão os candidatos
copiar seus assinalamentos feitos no Cartão de Respostas, em papel próprio, fornecido pela ESAF.
9.8 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu  Cartão de
Respostas e o seu Caderno de Prova.
9.9 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção
assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.
9.10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
9.11 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão
de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
9.12 - O resultado final das provas objetivas será publicado no Diário Oficial da União e conterá a relação
dos candidatos aprovados nas provas objetivas até o limite estabelecido no subitem  10.1, observado o
contido nos subitens 10.2 e 10.3.
9.12.1 - Os demais candidatos não constantes da relação a que se refere o subitem 9.12 serão considerados
reprovados, para todos os efeitos. 8
10 - DA PROVA DISCURSIVA
10.1 - Os candidatos aprovados nas provas objetivas na forma estabelecida nas letras “a” e “b” do subitem
12.1, até o limite fixado no quadro a seguir serão convocados, por Edital, a ser publicado no Diário Oficial
da União, para realização da prova discursiva:
Quantitativo de candidatos a serem convocados para prestar a prova
discursiva
Cargo
Ampla concorrência
Candidatos com
deficiência
Total
Auditor-Fiscal da Receita
Federal do Brasil
570 30 600
10.2 - Ao total de candidatos estabelecido no subitem anterior, serão acrescidos aqueles cujas notas
empatarem com o último candidato de ampla concorrência e com o último candidato com deficiência.
10.3 - Caso o número de candidatos com deficiência aprovados nas provas objetivas não corresponda ao
quantitativo estabelecido no quadro constante do subitem 10.1, a diferença entre este número e o quantitativo
de candidatos deficientes a serem convocados não será revertida aos candidatos de ampla concorrência.
10.4 - A prova discursiva será aplicada em data e horário a serem oportunamente publicados no Diário
Oficial da União e disponibilizados no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.
10.5 - A prova discursiva, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valerá, no máximo, 120 (cento e
vinte) pontos, sendo 60 (sessenta) pontos o tema e 20 (vinte) pontos cada questão.
10.5.1 – A prova discursiva versará sobre o desenvolvimento, em letra legível,  com caneta esferográfica
(tinta azul ou preta), fabricada em material transparente, de 1 (um) tema, em um mínimo de 40 (quarenta) e
em um máximo de 60 (sessenta) linhas, e de 3 (três) questões, em um mínimo de 15 (quinze) e em um
máximo de 30 (trinta) linhas cada, observados os roteiros estabelecidos.
10.5.2 -  O tema e as questões da prova poderão versar sobre as disciplinas  D5 – Administração Geral e
Pública e/ou D6 – Direito Constitucional e/ou D7 – Direito Administrativo e/ou D8 – Direito Tributário e/ou
D9 – Auditoria e/ou  D11 – Legislação Tributária e/ou  D12 – Comércio Internacional e Legislação
Aduaneira.
10.6 - A avaliação da prova discursiva abrangerá:
a) quanto à capacidade de desenvolvimento do tema e de cada questão: a compreensão, o conhecimento,
o desenvolvimento e a adequação da argumentação, a conexão e a pertinência, a objetividade e a sequência
lógica do pensamento, o alinhamento ao assunto abordado e a cobertura dos tópicos apresentados, valendo,
no máximo, 40 (quarenta) pontos o tema e 12 (doze) pontos cada questão, que serão aferidos pelo
examinador com base nos critérios a seguir indicados:
Pontos a deduzir
Conteúdo da resposta Tema Cada questão
Capacidade de argumentação (até - 11) (até - 3)
Sequência lógica do pensamento (até - 9) (até - 2)
Alinhamento ao assunto abordado (até - 9) (até - 3)
Cobertura dos tópicos apresentados (até - 11 ) (até - 4)
b) quanto ao uso do idioma no tema e em cada questão: a utilização correta do vocabulário e das normas
gramaticais, valendo, o tema, no máximo, 20 (vinte) pontos e valendo, no máximo, 8 (oito) pontos cada
questão, que serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados:
Pontos a deduzir
Tipos de erro
Tema Cada questão
Aspectos formais:  
Erros de forma em geral e erros de ortografia (-0,50 cada erro) (-0,25 cada erro)
Aspectos Gramaticais:
Morfologia, sintaxe de emprego e colocação, sintaxe de
regência e pontuação
(-1,00 cada erro) (-0,50 cada erro)
Aspectos Textuais:  
Sintaxe de construção (coesão prejudicada); concordância;
clareza; concisão; unidade temática/estilo; coerência;
propriedade vocabular; paralelismo semântico e sintático;
 
paragrafação (-1,50 cada erro) (-0,75 cada erro)
Cada linha excedente ao máximo exigido (-0,66) (-0,40)
Cada linha não escrita, considerando o mínimo exigido (- 1,00) (-0,80) 9
10.7 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do
local apropriado.
10.8 -  Em caso de fuga ao assunto abordado no tema ou  nas questões, de não haver texto e/ou de
identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero.
10.9 - O resultado provisório da prova discursiva será  publicado no Diário Oficial da União e conterá a
relação dos candidatos habilitados e classificados.
10.10 - Os cadernos de provas discursivas serão incinerados 1(um) ano após a homologação do concurso.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Quanto às provas objetivas:
a) os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis nos endereços
indicados no Anexo II deste Edital e no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br a partir do primeiro
dia útil após a aplicação das provas e durante o período previsto para recurso;
b) admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo
das questões, desde que devidamente fundamentado;
c) se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a
todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;
d) se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos
recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o  gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa
modificação decorrente das impugnações;
e) o recurso deverá ser formulado e enviado, via Internet, até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia
seguinte ao da divulgação dos gabaritos, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, seguindo as orientações ali
contidas.
11.2 - Quanto à prova discursiva:
a) o resultado provisório da prova discursiva poderá ser objeto de recurso nos 2 (dois) dias úteis
subsequentes à sua publicação no Diário Oficial da União, podendo o candidato ter vista de sua prova, por
cópia, sendo-lhe facultado, somente nessa oportunidade, o fornecimento da respectiva cópia, no Órgão do
Ministério da Fazenda, constante do Anexo II deste Edital, correspondente à localidade onde prestou a prova;
b) admitir-se-á um único recurso por tema/questão, referente ao resultado da avaliação do conteúdo ou do
uso do idioma, desde que devidamente fundamentado e remetido, via Internet, no prazo recursal, para o
endereço eletrônico indicado na letra “e” do subitem 11.1;
c) a vista e o recebimento da respectiva cópia de que trata a letra "a" deste subitem poderão ser promovidos e
efetivados pelo candidato ou por procurador devidamente constituído.
11.3 - Quanto à sindicância de vida pregressa:
a) o candidato considerado INAPTO poderá recorrer da decisão, nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à sua
publicação;
b) o recurso deverá ser remetido, via Internet, no prazo recursal, para o endereço eletrônico indicado na letra
“e” do subitem 11.1.
11.4 - Serão desconsiderados os recursos remetidos via fax, via postal ou extemporâneos.
11.5 - A decisão dos recursos quanto às provas objetivas e discursivas e à sindicância de vida pregressa será
dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União.
11.6 - O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto às
provas objetivas e discursiva e quanto à sindicância de vida pregressa estará à disposição dos candidatos no
endereço  www.esaf.fazenda.gov.br, a partir do quinto dia subsequente à respectiva publicação no Diário
Oficial da União.
11.6.1 - O conteúdo dos pareceres será disponibilizado para consulta pelos candidatos durante os 2 (dois)
dias úteis seguintes ao período indicado no subitem 11.6.
12 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA
12.1 - Somente será considerado habilitado a prosseguir no concurso o candidato classificado na Primeira
Etapa que, cumulativamente:
a) tenha obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos ponderados em cada uma das disciplinas
que integram as provas objetivas 1, 2 e 3;
b) tenha obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos ponderados do conjunto das
provas objetivas 1, 2 e 3;
c) tenha obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos totais correspondentes à prova discursiva;
d) tenha sido classificado, em decorrência do somatório dos pontos ponderados obtidos nas provas objetivas
e discursiva até o número máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, observado o §3º do
art. 16 do mesmo Decreto.10
12.2 - Ocorrendo empate quanto ao número de pontos ponderados obtidos, terá preferência o candidato com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n.
10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso).
12.3 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:
1º - tenha obtido o maior número de pontos, sucessivamente, nas Disciplinas D8, D10, D9 e D5;
2º - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na prova 3 (Conhecimentos Específicos II);
3º - tenha obtido o maior número de pontos na prova discursiva.
12.3.1 - Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.
12.4 - Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem todos
os requisitos fixados no subitem 12.1.
12.5 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados no concurso.
12.6 - O resultado da Primeira Etapa do concurso, para os efeitos do disposto no subitem 13.1 deste Edital,
será publicado no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado.
12.7 - A publicação de que trata o subitem anterior contemplará, separadamente, os candidatos aprovados
concorrentes às vagas reservadas a candidatos com deficiência.
II – DA SEGUNDA ETAPA
13 - Da Sindicância de Vida Pregressa
13.1 – No ato de publicação do resultado da Primeira Etapa, a que se refere o subitem 12.6, os candidatos
classificados em conformidade com a letra “d” do subitem  12.1, serão convocados para, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, remeterem, via SEDEX ou via carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para a
Escola de Administração Fazendária – ESAF/DIRES/Concurso Público para Auditor-Fiscal da Receita
Federal do Brasil-2012, Rodovia DF 001 – Km 27,4  – CEP 71.686-900 – Lago  Sul – Brasília-DF, os
documentos a seguir relacionados, indispensáveis à sindicância de vida pregressa de que trata o subitem
1.1.2, deste Edital:
a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral dos lugares
em que tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
b) declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou
contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão, no exercício de cargo ou de destituição de função
pública;
c) declaração do órgão público, ao qual esteja vinculado o candidato à data da convocação para a Segunda
Etapa, que não tenha sofrido punição em processo disciplinar por ato de improbidade administrativa
mediante decisão de que não caiba recurso hierárquico;
d) folha de antecedentes expedida pela Polícia do Distrito Federal ou dos Estados onde residiu o candidato,
nos últimos 5 (cinco) anos, expedida,  no máximo, há 6 (seis ) meses.
13.2 - A entrega dos documentos previstos no subitem  13.1, todos indispensáveis à sindicância de vida
pregressa, far-se-á sob pena de ser excluído do concurso o candidato que deixar de atender a essa exigência.
13.3 - No curso da sindicância de vida pregressa será facultada à Administração a realização de diligências
para obter elementos informativos outros perante quem os possa fornecer, inclusive convocando, se
necessário, o próprio candidato para ser ouvido ou  entrevistado, assegurando, caso a caso, a tramitação
reservada de suas atividades.
13.4 - Analisados os documentos e situações a que se referem as letras “a” a “d” do subitem  13.1 e
realizadas, se convenientes ou necessárias, as diligências previstas no subitem 13.3, ouvida a Secretaria da
Receita  Federal  do Brasil, será expedida, pela ESAF, declaração comprobatória do atendimento, por parte
do candidato, dos requisitos estabelecidos no § 3º do art. 3º da Lei n. 10.593/2002, alterado pelo art. 9º da Lei
n. 11.457/2007, para ingresso em cargo da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.
13.5 - Em caso de desatendimento dos requisitos a que se refere o subitem anterior,  indeferido o recurso de
que trata o subitem 11.5, ouvida a Secretaria da Receita Federal do Brasil, compete à ESAF a adoção das
medidas relativas à exclusão do candidato do certame, não cabendo recurso da decisão proferida.
14 – DA APROVAÇÃO
14.1 - Serão considerados aprovados no concurso apenas os candidatos que, cumulativamente, tenham sido:
a) habilitados e classificados na Primeira Etapa, na forma do subitem 12.1;
b) considerados APTOS na Sindicância de Vida Pregressa.
15 - DA HOMOLOGAÇÃO FINAL
15.1 - O resultado final será homologado pela Direção-Geral da ESAF, respeitado o disposto no art. 42 do
Decreto n. 3.298/99, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a classificação na Primeira
Etapa do concurso, não se admitindo recurso desse resultado.
16 - DA NOMEAÇÃO E LOCALIZAÇÃO
16.1 - Somente poderão ser convocados para nomeação os candidatos aprovados e classificados na forma do
item 14. 11
16.2- Os candidatos aprovados no concurso serão nomeados e terão lotação e exercício nas Unidades
Centrais da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em Brasília-DF, ou nas Unidades descentralizadas da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
16.3- Após conhecerem a distribuição das vagas, os candidatos manifestarão, no prazo fixado pela ESAF,
por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico
www.esaf.fazenda.gov.br,  as opções pelo seu preenchimento, que  observará, rigorosamente, a ordem de
classificação na Primeira Etapa do concurso.
16.4 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse  e exercício, às suas expensas, na Unidade da
Secretaria da Receita Federal do Brasil para a qual foi nomeado.
16.5 - Em nenhuma hipótese será efetuado aproveitamento de candidato em localidade diferente daquela para
a qual tenha sido classificado, na forma do subitem 16.3.
16.6 - Se, durante o prazo de validade do concurso, ocorrer acréscimo do número de vagas oferecido neste
Edital, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em conformidade com o
art. 11 do Decreto n. 6.944/2009, a distribuição das novas vagas autorizadas far-se-á, independentemente
daquela de que trata o subitem 16.3, a critério da Administração, levando em consideração as necessidades
de provimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
16.7 – Os candidatos nomeados e empossados não terão sua lotação alterada por um período mínimo de 3
(três) anos, salvo por concurso de remoção ou por interesse da Administração.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de
candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.
17.2 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de
candidatos reprovados.
17.3 -  Qualquer informação a  respeito do processo seletivo poderá ser obtida, por telefone, por meio
daqueles indicados no Anexo II e, ainda, junto à Central de Atendimento da ESAF, pelos telefones (61)
3412-6238 ou 6288 ou pelo endereço eletrônico concursos.df.esaf@fazenda.gov.br.
17.4 - A aprovação no concurso assegurará apenas  a expectativa de direito à nomeação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse
e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
17.5 - O prazo de validade do concurso será de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, mediante ato da
Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, contado a partir da homologação do resultado final do
concurso.
17.6 - Será excluído do concurso, por ato do Diretor-Geral da ESAF, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das
provas;
c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 8.17;
d) for responsável por falsa identificação pessoal;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer
etapa do processo seletivo;
f) recusar-se a transcrever o texto  apresentado durante a aplicação das  Provas Objetivas, para posterior
exame grafológico;
g) não devolver, integralmente, o material recebido, ao término do tempo destinado à realização das provas;
h) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
i) não tenha atendido as condições previstas no subitem 13.4;
j) não atender às determinações regulamentares da ESAF, pertinentes ao processo seletivo.
17.7 - Será excluído, ainda, do concurso, por ato do Diretor-Geral da ESAF, o candidato que utilizou ou
tentou utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa de
processo seletivo já realizado pela ESAF.
17.8 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual,
grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação
própria ou de terceiros, suas provas serão anuladas e o candidato será, automaticamente, eliminado do
concurso.
17.9  - Durante o prazo estabelecido para recurso das  Provas Objetivas e Discursiva, um exemplar dos
cadernos das provas aplicadas será afixado nos locais indicados no Anexo II deste Edital e disponibilizado na
Internet para todos os interessados, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, assegurando-se, desse
modo, a observância dos princípios da publicidade e da isonomia. Por razões de ordem técnica permanecerá
na Internet apenas 1 (um) exemplar de cada prova aplicada.  12
17.10 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na ESAF, enquanto  estiver participando do
processo seletivo, e na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
após a homologação do resultado final do concurso, sob pena de, quando nomeado, assumir o risco de perder
o prazo para tomar posse no cargo, caso não seja localizado.
17.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu
endereço, na forma do subitem 17.10.
17.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da ESAF, ouvida a Secretaria da Receita
Federal do Brasil, no que couber.
Alexandre Ribeiro Motta
(*) Publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União, de 9 de julho de 2012. 13
ANEXO I – PROGRAMAS
AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PROVA 1 - CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão Textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe.
6. Pontuação.
ESPANHOL ou INGLÊS: Interpretação de Textos.
RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO: 1. Estruturas Lógicas. 2. Lógica de Argumentação. 3.
Diagramas Lógicos. 4. Trigonometria. 5. Matrizes,  Determinantes e Solução de Sistemas Lineares. 6.
Álgebra. 7. Combinações, Arranjos e Permutação. 8. Probabilidade, Variáveis Aleatórias, Principais
Distribuições de Probabilidade, Estatística Descritiva, Amostragem, Teste de Hipóteses e Análise de
Regressão. 9. Geometria Básica. 10. Juros Simples e Compostos, Taxas de Juros, Desconto, Equivalência de
Capitais, Anuidades e Sistemas de Amortização. 11. Compreensão e elaboração da lógica das situações por
meio de: raciocínio matemático (que envolvam, entre outros, conjuntos numéricos racionais e reais -
operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal;
conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão
proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem); raciocínio sequencial; orientação espacial e
temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos.
DIREITO:
Civil: 1. Lei de Introdução ao Código Civil: vigência e revogação da norma, conflito de normas no tempo e
no espaço, preenchimento de lacuna jurídica. 2.  Pessoa Natural: conceito, capacidade e incapacidade,
começo e fim, direitos da personalidade. 3. Pessoa Jurídica: conceito, classificação, começo e fim de sua
existência legal, desconsideração. 4. Bens: das diferentes classes de bens. 5. Fatos Jurídicos. Negócio
Jurídico: conceito, classificação, elementos essenciais gerais e particulares, elementos acidentais, defeitos,
nulidade absoluta e relativa, invalidade. Ato Jurídico lícito. Ato ilícito. Prescrição e Decadência. 6.
Obrigações: modalidades das obrigações, transmissão, adimplemento,  extinção e inadimplemento. 7.
Responsabilidade Civil: reflexos no direito do trabalho.
Direito Penal: 1. Da aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. Lei penal no tempo e no
espaço. 2. Do Crime. Conceito. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância
da omissão. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz.
Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Tipicidade (tipo legal do crime). Erro de
tipo e erro de proibição. Coação irresistível e obediência hierárquica. Exclusão de ilicitude. Imputabilidade
penal. Efeitos da condenação e da reabilitação.3. Dos Crimes contra a Organização do Trabalho (arts. 197 a
207 do CP). 4. Legislação sobre Prisão Especial  para os Dirigentes de Entidades Sindicais e para o
Empregado do Exercício de Representação Profissional ou no Cargo de Administração Sindical  (Lei n.
2.860, de 31/08/56). 5. Crimes contra a Previdência Social (Lei de Apropriação Indébita Previdenciária) (art.
168-A do Código Penal) e sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal). 6. Lei dos
Juizados Especiais (Lei n. 9.099, de 1995 e Lei n. 10.256/2001). 7. Crimes contra a Administração Pública.
8. Crimes contra a ordem econômica, a ordem tributária, as relações de consumo e a economia popular (Lei
Delegada n.º 4, de 26/9/1962; Lei n. 1.521, de 26/12/1951; Lei n. 8.078, de 11/9/1990; Lei n. 8.137, de
27/12/1990; art. 34 da Lei n. 9.249, de 26/12/1995; Lei n. 8.176, de 8/2/1991; Lei n.º 8.884, de 11/6/1994). 9.
Crimes contra a fé pública. 10. Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898, de 9/12/1965). 11. Combate à
lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/98; Lei n. 10.701/03; Lei n. 10.467/02; Lei
Complementar n. 105/01; Decreto n. 2.799/98; Portaria n. 330/98, de 16/12/98, do Ministro de Estado da
Fazenda; Portaria n. 350, de 16/10/02, do Ministro de Estado da Fazenda). 12. Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (COAF). 13. A Comissão de Valores Mobiliários (Instrução CVM n. 301/99). 14.
Acordos e Instrumentos Internacionais de Cooperação. 15. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei
n. 7.492, de 16/06/1986). 14
Direito Comercial: 1. Empresa. Empresário. Estabelecimento. 2. Microempresa e empresa de pequeno porte
(Lei Complementar nº 123/2006). 3. Prepostos. Escrituração. 4. Conceito de sociedades. Sociedades não
personificadas e personificadas. Sociedade simples. 5. Sociedade limitada. Sociedades por ações. Sociedade
cooperativa. Operações societárias. Dissolução e liquidação de sociedades. 6.  Recuperação judicial e
extrajudicial. Falência. Classificação creditória. 7. Nota promissória. Cheque. Duplicata.
ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA:
Administração Geral: 1. Planejamento: planejamento estratégico; planejamento baseado em cenários.  2.
Processo decisório: técnicas de análise e solução de problemas; fatores que afetam a decisão; tipos de
decisões. 3. Gestão de pessoas: estilos de liderança; gestão por competências; trabalho em equipe;
motivação; empoderamento. 4. Gestão: Gerenciamento de projetos; Gerenciamento de processos, Gestão da
Mudança; Gestão da informação e do conhecimento. 5. Controle administrativo: indicadores de desempenho;
conceitos de eficiência, eficácia e efetividade 6. Comunicação organizacional: habilidades e elementos da
comunicação.
Administração Pública: 1. Organização do Estado e da Administração Pública. 2. Modelos teóricos de
Administração Pública: patrimonialista, burocrático e gerencial. 3. Experiências de reformas administrativas.
4. O processo de modernização da Administração Pública. 5. Evolução dos modelos/paradigmas de gestão: a
nova gestão pública. 6. Governabilidade, governança e accountability. 7. Governo eletrônico e transparência.
8. Qualidade na Administração Pública. 9. Novas tecnologias gerenciais e organizacionais e sua aplicação na
Administração Pública. 10. Gestão Pública empreendedora. 11. Ciclo de Gestão do Governo Federal. 12.
Controle da Administração Pública. 13. Ética no exercício da função pública. 14. Orçamento público e os
parâmetros da política fiscal. 15. Ciclo orçamentário. 16. Orçamento e gestão das organizações do setor
público; características básicas de sistemas orçamentários modernos: estrutura programática, econômica e
organizacional para alocação de recursos (classificações orçamentárias); mensuração de desempenho e
controle orçamentário. 17. Elaboração, Gestão e Avaliação Anual do PPA. 18. Modelo de gestão do PPA –
Decreto nº 5.233, de 06/10/04.
PROVA 2 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I
DIREITO CONSTITUCIONAL  1. Teoria geral do Estado. 2.  Os poderes do Estado e as respectivas
funções. 3. Teoria geral da Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação. 4. Supremacia
da Constituição. 5. Tipos de Constituição. 6. Poder constituinte. 7. Princípios constitucionais. 8.
Interpretação da Constituição e Controle de Constitucionalidade. Normas constitucionais e inconstitucionais.
9. Emenda, reforma e revisão constitucional. 10. Análise do princípio hierárquico das normas. 11. Princípios
fundamentais da CF/88. 12. Direitos e garantias fundamentais. 13. Organização do Estado políticoadministrativo. 14. Administração Pública. 15. Organização dos Poderes. O Poder Legislativo. A fiscalização
contábil, financeira e orçamentária. O Controle Externo e os Sistemas de Controle Interno. O Poder
Executivo e o Poder Judiciário. O Ministério Público. 16. A defesa do Estado e das instituições
democráticas. 17. Da tributação e do orçamento. Sistema Tributário Nacional. Das finanças públicas. Do
orçamento. 18. Da ordem econômica e financeira. 19. Da ordem social. 20. Das disposições gerais e das
disposições constitucionais transitórias.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e
material. 2. Fontes do Direito Administrativo: doutrina e jurisprudência, lei formal, regulamentos
administrativos, estatutos e regimentos, instruções,  tratados internacionais, costumes. Princípios da
administração pública. 3. Administração pública direta e indireta. Órgãos e entidades. Centralização e
descentralização da atividade administrativa do Estado. Empresas públicas e sociedades de economia mista.
Subsidiárias. Participação do Estado no capital de  empresas privadas. Autarquias e fundações públicas.
Consórcios públicos. 4. Terceiro Setor. 5. Agentes públicos. Servidores públicos em sentido amplo e em
sentido restrito. Servidores públicos temporários. Servidores públicos federais estatutários. Empregados
públicos. Disciplina constitucional dos agentes públicos. Legislação federal aplicável aos agentes públicos.
6. Improbidade administrativa. 7. Atos administrativos. Requisitos de validade. Atributos. Classificações.
Convalidação. Extinção. Atos privados praticados pela  administração pública. Fatos administrativos. 8. O
processo administrativo em âmbito federal. 9. Poderes administrativos. 10. Licitações públicas e contratos
administrativos. Sistema de Registro de Preços. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
Pregão presencial e eletrônico e demais modalidades de licitação. Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de
2008. Contratos de repasse. Convênios. Termos de cooperação. Acordos, em sentido amplo, celebrados pela
administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas. Portaria Interministerial
CGU/MF/MP n. 507/2011. 11. Serviços públicos. Concessão, permissão e autorização de serviços públicos. 15
Parcerias público-privadas. 12. Bens públicos. Regime jurídico. Classificações. Uso de bens públicos por
particulares. Uso privativo dos bens públicos. 13. Intervenção do Estado na propriedade privada. 14.
Responsabilidade civil do Estado. 15. Controle da administração pública. 16. Sistemas administrativos. 17.
Ética Profissional do Servidor Público. Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. Conflito de
Interesses no Serviço Público. 18. Acesso à Informação em âmbito federal. Política de Segurança da
Informação no âmbito da Receita Federal do Brasil.
DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Competência Tributária. 2. Limitações Constitucionais do Poder de Tributar.
2.1. Imunidades. 2.2. Princípios Constitucionais Tributários. 3. Conceito e Classificação dos Tributos. 4.
Tributos de Competência da União. 4.1. Imposto sobre a Importação. 4.2. Imposto sobre a Exportação. 4.3.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. 4.4.  Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza. 4.5. Imposto sobre Produtos Industrializados. 4.6. Imposto sobre Operações Financeiras. 5.
Contribuições Sociais. 5.1. Contribuição para o Pis/Pasep. 5.2. Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social – Cofins. 5.3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. 5.4. Contribuições sociais
previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art.11 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, e as
instituídas a título de substituição. 5.5. Contribuições por lei devidas a terceiros (art.3º, § 1º, da Lei n. 11.457,
de 16 de março de 2007). 5.6. Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico. 6. Tributos de
Competência dos Estados. 7. Tributos de Competência dos Municípios. 8. Simples. 9. Legislação Tributária.
9.1. Constituição 9.2. Emendas à Constituição. 9.3. Leis Complementares. 9.4. Leis Ordinárias. 9.5. Leis
Delegadas. 9.6. Medidas Provisórias. 9.7. Tratados  Internacionais. 9.8. Decretos. 9.9. Resoluções 9.10.
Decretos Legislativos 9.11. Convênios 9.12. Normas Complementares. 10. Vigência da Legislação
Tributária. 11. Aplicação da Legislação Tributária. 12. Interpretação e Integração da Legislação Tributária.
13. Obrigação Tributária Principal e Acessória. 14. Fato Gerador da Obrigação Tributária. 15. Sujeição Ativa
e Passiva. Solidariedade. Capacidade Tributária. 16. Domicílio Tributário. 17. Responsabilidade Tributária.
Conceito. 17.1. Responsabilidade dos Sucessores.  17.2. Responsabilidade de Terceiros. 17.3.
Responsabilidade por Infrações. 18. Crédito Tributário. Conceito. 19. Constituição do Crédito Tributário.
19.1. Lançamento. Modalidades de Lançamento. 19.2. Hipóteses de alteração do lançamento. 20. Suspensão
da Exigibilidade do Crédito Tributário. Modalidades. 21. Extinção do Crédito Tributário. Modalidades. 22.
Pagamento Indevido. 23. Exclusão do Crédito Tributário. Modalidades. 24. Garantias e Privilégios do
Crédito Tributário. 25. Administração Tributária. 25.1. Fiscalização. 25.2. Dívida Ativa. 25.3. Certidões
Negativas. 26. Seguridade social. 26.1. Conceituação.  26.2. Organização e princípios constitucionais. 27.
Regime Geral de Previdência Social. 27.1. Segurados obrigatórios. 27.2. Conceito, características e
abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado
especial. 27.3. Segurado facultativo: conceito, características. 28. Empresa e empregador doméstico:
conceito previdenciário. 29. Financiamento da seguridade social. 29.1. Receitas da União. 29.2. Receitas das
contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de
futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. 29.3. Salário-decontribuição. 29.3.1. Conceito. 29.3.2. Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 29.4. Arrecadação e
recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 29.4.1. Obrigações da empresa e demais
contribuintes. 29.4.2. Prazo de recolhimento. 29.4.3. Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização
monetária. 29.4.4. Obrigações acessórias. Retenção e Responsabilidade solidária: conceitos, natureza jurídica
e características.
AUDITORIA: 1. Conceitos de auditoria e da pessoa do  auditor. 2. Responsabilidade legal. Ética
profissional. 3. Objetivos gerais do auditor independente. 4. Concordância com os termos do trabalho de
auditoria independente. 5. Documentação de auditoria. 6. Controle de qualidade da auditoria de
Demonstrações Contábeis. 7. Fraudes e a Responsabilidade do Auditor. 8. Planejamento da Auditoria. 9.
Avaliação das distorções Identificadas. 10. Execução  dos trabalhos de auditoria. 11. Materialidade e
Relevância no planejamento e na execução dos trabalhos de auditoria. 12. Auditoria de estimativas
Contábeis. 13. Evidenciação. 14. Amostragem. 15. Utilização de trabalhos da auditoria interna. 16.
Independência nos trabalhos de auditoria. 17. Relatórios de Auditoria. 18. Eventos subsequentes. 19. Normas
e Procedimentos de Auditoria do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil. 20.
Auditoria no setor público federal; finalidades e objetivos da auditoria governamental; abrangência de
atuação; formas e tipos; normas relativas à execução dos trabalhos. 21. Testes. 22. Uso de trabalhos técnicos
de especialistas. 23. Todas as normas brasileiras de contabilidade vigentes relativas à auditoria interna,
externa e pública emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC. 16
PROVA 3 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II
CONTABILIDADE GERAL E AVANÇADA: 1. Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de
Relatório Contábil-Financeiro aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 2. Patrimônio:
componentes patrimoniais, ativo, passivo e situação líquida. Equação fundamental do patrimônio. 3. Fatos
contábeis e respectivas variações patrimoniais. 4. Sistema de contas, contas patrimoniais e de resultado.
Plano de contas. 5. Escrituração: conceito e métodos; partidas dobradas; lançamento contábil – rotina,
fórmulas; processos de escrituração. 6. Provisões Ativas e Passivas, tratamento das Contingências Ativas e
Passivas. 7.  Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e  Retificação de Erro. 8. Ativos: estrutura,
grupamentos e classificações, conceitos, processos de  avaliação, registros contábeis e evidenciações. 9.
Passivos: conceitos, estrutura e classificação, conteúdo das contas, processos de avaliação, registros
contábeis e evidenciações. 10. Patrimônio líquido: capital social, adiantamentos para aumento de capital,
ajustes de avaliação patrimonial, ações em tesouraria, prejuízos acumulados, reservas de capital e de lucros,
cálculos, constituição, utilização, reversão, registros contábeis e formas  de evidenciação 11. Balancete de
verificação: conceito, forma, apresentação, finalidade, elaboração. 12. Ganhos ou perdas de capital: alienação
e baixa de itens do ativo. 13. Tratamento das Participações Societárias, conceito de coligadas e controladas,
definição de influência significativa, métodos de avaliação, cálculos, apuração do resultado de equivalência
patrimonial, tratamento dos lucros não realizados, recebimento de lucros ou dividendos de coligadas e
controladas, contabilização. 14. Apuração e tratamento contábil da mais valia, do goodwill e do deságio:
cálculos, amortizações e forma de evidenciação. 15. Redução ao valor recuperável, mensuração, registro
contábil, reversão. 16. Tratamento das Depreciação, amortização e exaustão, conceitos, determinação da vida
útil, forma de cálculo e registros. 17. Tratamentos de Reparo e conservação de bens do ativo, gastos de
capital versus gastos do período. 18. Debêntures, conceito, avaliação e tratamento contábil. 19. Tratamento
das partes beneficiárias. 20. Operações de Duplicatas descontadas, cálculos e registros contábeis. 21.
Operações financeiras ativas e passivas, tratamento contábil e cálculo das variações monetárias, das receitas
e despesas financeiras, empréstimos e financiamentos: apropriação de principal, juros transcorridos e a
transcorrer. 22. Despesas antecipadas, receitas antecipadas. 23. Folha de pagamentos: elaboração e
contabilização. 24. Passivo atuarial, depósitos judiciais, definições, cálculo e forma de contabilização. 25.
Operações com mercadorias, fatores que alteram valores de compra e venda, forma de registro e apuração do
custo das mercadorias ou dos serviços vendidos. 26. Tratamento de operações de arrendamento mercantil.
27. Ativo Não Circulante Mantido para Venda, Operação Descontinuada e Propriedade para Investimento,
conceitos e tratamento contábil. 28. Ativos Intangíveis, conceito, apropriação, forma de avaliação e registros
contábeis. 29. Tratamento dos saldos existentes do  ativo diferido e das Reservas de Reavaliação. 30.
Apuração do Resultado, incorporação e distribuição do resultado, compensação de prejuízos, tratamento dos
dividendos e juros sobre capital próprio, transferência  do lucro líquido para reservas, forma de cálculo,
utilização e reversão de Reservas. 31. Demonstrações Contábeis, obrigatoriedade de apresentação e
elaboração de acordo com a Lei n. 6.404/76 e suas alterações e as Normas Brasileiras de Contabilidade
atualizadas. 32. Balanço Patrimonial: obrigatoriedade, apresentação; conteúdo dos grupos e subgrupos. 33.
Demonstração do Resultado do Exercício, estrutura, evidenciação, características e elaboração. 34. Apuração
da receita líquida, do lucro bruto e do resultado do exercício, antes e depois da provisão para o Imposto sobre
Renda, contribuição social e participações. 35. Demonstração do Resultado Abrangente, conceito, conteúdo e
forma de apresentação. 36. Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido, forma de apresentação e
conteúdo. 37. Demonstração do Fluxo de Caixa: obrigatoriedade de apresentação, métodos de elaboração e
forma de apresentação. 38. Demonstração do Valor Adicionado – DVA: conceito, forma de apresentação e
elaboração. 39. Análise das Demonstrações. Análise  horizontal e indicadores de evolução. Índices e
quocientes financeiros de estrutura e econômicos.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA: 1. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. 1.1. Critérios
orientadores. 1.1.1. Renda e Proventos. Conceito. 1.1.2. Disponibilidade Econômica ou jurídica. 1.1.3.
Acréscimo patrimonial. 1.2. Tributação das pessoas físicas. 1.2.1. Incidência.  1.2.2. Rendimento. 12.3.
Rendimento Tributável. 1.2.4. Rendimentos isentos ou não tributáveis. 1.2.5. Tributação exclusiva. 1.2.6.
Deduções. 1.2.7. Contribuintes. 1.2.8. Responsáveis. 1.2.9. Domicílio Fiscal. 1.2.10. Base de cálculo. 1.2.11.
Alíquotas. 1.2.12.  Lançamento.  1.2.13. Cálculo do tributo. 1.2.14. Sistema de bases correntes. 1.2.15.
Período de apuração. 1.2.16. Recolhimento mensal  obrigatório (carnê-leão). 1.2.17. Recolhimento
Complementar. 1.2.18. Tributação Definitiva. 1.3. Tributação das pessoas jurídicas. 1.3.1. Incidência. 1.3.2.
Contribuintes. 1.3.3. Responsáveis. 1.3.4. Domicilio Fiscal. 1.3.5. Base de cálculo. 1.3.6. Receitas e
rendimentos. 1.3.7.Omissão de receita. 1.3.8. Ganhos de capital. 1.3.9. Despesas dedutíveis e indedutíveis.
1.3.10. Remuneração de administradores. 1.3.11.Lucro real. 1.3.12. Lucro presumido.  1.3.13. Lucro
arbitrado.  1.3.14. Lucros, rendimentos e ganhos  de capital obtidos no exterior. 1.3.15. Preço de 17
transferência. 1.3.16. Investimentos em sociedades coligadas e controladas avaliados pelo método do
patrimônio líquido. 1.3.17. Reorganizações societárias. 1.3.18. Gratificações e participações nos lucros.
1.3.19. Atividade rural. 1.3.20. Sociedades cooperativas. 1.3.21. Isenções e reduções. 1.3.22. Imunidades.
1.3.23. Tributação na fonte. 1.3.24. Tributação das operações financeiras. 1.3.25.Período de apuração. 1.3.26.
Regime de caixa e regime de competência.  1.3.27. Alíquotas e adicional. 1.3.28. Lançamento. 1.3.29.
Planejamento tributário. 1.3.30. Livros Fiscais. 2.  Imposto sobre Produtos Industrializados. 2.1. Bens de
capital. 2.2. Incidência. 2.3. Industrialização.  Conceito. 2.4. Características e modalidades de
industrialização. 2.5. Exclusões. 2.6. Contribuintes. 2.7. Responsáveis. 2.8. Estabelecimentos Industriais e
equiparados. 2.9. Domicílio. 2.10. Base de cálculo.  2.11. Valor tributável. 2.12. Créditos. 2.13. Não
Tributados. 2.14. Suspensão. 2.15. Isenção. 2.16.  Redução e majoração do imposto. 2.17. Período de
apuração. 2.18. Apuração do imposto. 2.19. IPI na importação. 2.20. Crédito presumido. 2.21. Classificação
de produtos. 2.22. Regimes fiscais. 2.23. Lançamento. 2.24. Recolhimento. 2.25. Rotulagem e marcação de
produtos. 2.26. Selos de controle. 2.27. Obrigações  dos transportadores, adquirentes e depositários de
produtos. 2.28. Registro Especial. 2.29. Cigarros. 2.30. Bebidas. 2.31. Produtos industrializados por
encomenda.  
 
COMÉRCIO INTERNACIONAL E  LEGISLAÇÃO ADUANEIRA
COMÉRCIO INTERNACIONAL:  1. Políticas comerciais. Protecionismo e livre cambismo. Políticas
comerciais estratégicas. 1.1. Comércio internacional e desenvolvimento econômico. 1.2. Barreiras tarifárias.
1.2.1 Modalidades de Tarifas. 1.3. Formas de protecionismo não tarifário. 2. A Organização Mundial do
Comércio (OMC): textos legais, estrutura, funcionamento. 2.1. O Acordo Geral Sobre Tarifas e Comércio
(GATT-1994); princípios básicos e objetivos. 2.2.  O Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS).
Princípios básicos, objetivos e alcance. 3. Sistemas  preferenciais. 3.1. O Sistema Geral de Preferências
(SGP). 3.2. O Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC) 4. Integração comercial: zona de
preferências tarifárias; área de livre comércio; união aduaneira. 4.1 Acordos regionais de comércio e a
Organização Mundial de Comércio (OMC): o Artigo 24º do GATT; a Cláusula de Habilitação. 4.2.
Integração comercial nas Américas: ALALC, ALADI, MERCOSUL, Comunidade Andina de Nações; o
Acordo de Livre Comércio da América do Norte; CARICOM. 5. MERCOSUL. Objetivos e estágio atual de
integração. 5.1. Estrutura institucional e sistema decisório. 5.2. Tarifa externa comum: aplicação; principais
exceções. 5.3. Regras de origem. 6. Práticas desleais de comércio. 6.1. Defesa  comercial. Medidas
Antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas comerciais. 7. Sistema administrativo e instituições
intervenientes no comércio exterior no Brasil. 7.1. A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). 7.2. Receita
Federal do Brasil. 7.3 Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). 7.4. O Sistema Integrado de Comércio
Exterior (SISCOMEX). 7.5. Banco Central do Brasil  (BACEN). 7.6. Ministério das Relações Exteriores
(MRE). 8. Classificação aduaneira. 8.1. Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de
Mercadorias (SH). 8.2. Nomenclatura Comum do  MERCOSUL (NCM). 9. Contratos de Comércio
Internacional. 9.1. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de
Mercadorias. 10. Exportações. 10.1 Incentivos fiscais às exportações. 11. Importações. 11.1. Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico. Combustíveis: fato gerador, incidência e base de cálculo. 12. Termos
Internacionais de Comércio (INCOTERMS 2010). 13. Regimes aduaneiros.
LEGISLAÇÃO ADUANEIRA: 1. Jurisdição Aduaneira. 1.1. Território Aduaneiro. 1.2. Portos, Aeroportos
e Pontos de Fronteira Alfandegados. 1.2.1. Alfandegamento. 1.3. Recintos Alfandegados. 1.4. Administração
Aduaneira. 2. Controle Aduaneiro  de Veículos. 3. Tributos Incidentes sobre o Comércio Exterior. 3.1.
Regramento Constitucional e Legislação Específica. 3.2. Produtos, Bens e Mercadorias. 3.3. Produtos
Estrangeiros, Produtos Nacionais,  Nacionalizados e Desnacionalizados.  4. Imposto de Importação. 4.1.
Sujeitos Ativo e Passivo. 4.2. Incidência. 4.3. Fato  Gerador. 4.4. Base de Cálculo. 4.5. Alíquotas. 4.6.
Tributação de Mercadorias não Identificadas. 4.7. Regime de Tributação Simplificada. 4.8. Regime de
Tributação Especial. 4.9. Regime de Tributação Unificada. 4.10. Pagamento do Imposto. 4.11. Isenções e
Reduções do Imposto de Importação. 4.12. Imunidades do Imposto de Importação e Controle exercido pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil. 4.13. Reimportação. 4.14. Similaridade. 5. Imposto de Exportação.
5.1. Sujeitos Ativo e Passivo. 5.2. Incidência. 5.3. Fato Gerador. 5.4. Base de Cálculo. 5.5. Alíquotas. 5.6.
Pagamento. 6. Imposto Sobre Produtos Industrializados vinculado à Importação. 6.1. Sujeitos Ativo e
Passivo. 6.2. Incidência e Fato Gerador. 6.3. Base de Cálculo. 6.4. Isenções. 6.5. Imunidades. 6.6. Suspensão
do Pagamento do Imposto. 7. Contribuição para  o PIS/PASEP Importação e COFINS Importação. 7.1.
Sujeitos Ativo e Passivo. 7.2. Incidência e Fato Gerador. 7.3. Base de Cálculo. 7.4. Isenções. 7.5. Suspensão
do Pagamento. 7.6. Redução de Alíquotas (Programas  Específicos e seu Regramento). 8. Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação vinculado à Importação. 8.1. Sujeitos Ativo e Passivo. 8.2. Fato Gerador. 18
8.3 Alíquotas. 8.4. Isenções e Imunidades. 8.5. Pagamento do Imposto e Controle pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil. 9. Procedimentos Gerais de Importação e de Exportação. 9.1. Atividades Relacionadas aos
Serviços Aduaneiros. 9.2. Despacho Aduaneiro de Importação e Despacho Aduaneiro de Exportação. 9.2.1.
Disposições Gerais. 9.2.2. Modalidades. 9.2.3. Documentos que os Instruem. 9.2.4. Casos Especiais de
Importação e de Exportação Previstos na Legislação.  9.3. Espécies de Declaração de Importação e de
Declaração de Exportação. 9.4. Declaração de Importação. 9.5. Conferência e Desembaraço na Importação e
na Exportação. 9.6. Cancelamento da Declaração de Importação e da Declaração de Exportação. 9.7.
Lançamento dos Impostos Incidentes sobre a Importação. 10. Regimes Aduaneiros Especiais e Regimes
Aduaneiros aplicados em Áreas Especiais. 10.1. Disposições Gerais e Específicas de cada Regime e de cada
Área. 11. Bagagem e Regime Aduaneiro de Bagagem no MERCOSUL.  12. Mercadoria Abandonada. 13.
Mercadoria Avariada e Extraviada. 13.1. Definição. 13.2. Vistoria Aduaneira. 14. Termo de
Responsabilidade. 15. Infrações e Penalidades previstas na Legislação Aduaneira. 16. Pena de Perdimento.
16.1. Natureza Jurídica. 16.2. Hipóteses de Aplicação. 16.3. Limites. 16.4. Processo/Procedimento de
Perdimento. 16.5. Processo de Aplicação de Penalidades pelo Transporte Rodoviário de Mercadoria Sujeita a
Pena de Perdimento.  17. Aplicação de Multas na  Importação e na Exportação. 18. Intervenientes nas
Operações de Comércio Exterior. 19. Sanções Administrativas a que estão sujeitos os Intervenientes nas
Operações de Comércio Exterior e o Processo de sua Aplicação. 20. Representação Fiscal para Fins Penais.
21. Procedimentos Especiais de Controle Aduaneiro. 22. Destinação de Mercadorias. 23. Subfaturamento e
Retenção de Mercadorias. 24. Valoração Aduaneira. Legislação Aduaneira aplicável ao MERCOSUL. 25.
Internalização da Legislação Aduaneira Aplicável ao MERCOSUL. 26. Disposições Constitucionais
Relativas à Administração e Controle sobre Comércio Exterior. 27. Contrabando, Descaminho e Princípio da
Insignificância. 28. SISCOSERV (Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e Legislação Infralegal).    19
ANEXO II
Cidade/Endereço
Aracaju-SE – Superintendência  de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Fausto Cardoso nº 372 -
Centro - Telefones: (79) 2104-6401/6448/6424
Belém-PA  - Centro Regional de Treinamento da ESAF  - Rua Gaspar Viana nº 125 - Conjunto dos
Mercedários – Centro - Telefones: (91) 3321-3423/3424
Belo Horizonte-MG - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Celso Porfírio Machado, 1.100 -
Bairro Belvedere - Telefones: (31) 3254 7400 / 7371 / 7303 / 7337
Boa Vista-RR - Delegacia da Receita Federal - Rua Agnelo Bittencourt nº 106 - Centro
Telefone: (95) 3198-3600
Brasília-DF - Centro Regional de Treinamento da ESAF - SAS, Q. 06 - Bloco “O” - 8ª andar – Edifício
Órgãos Centrais do MF - Brasília-DF - Telefones: (61) 3412-5813/5887/5800
Campo Grande-MS - Superintendência  de Administração do Ministério da Fazenda - Rua da Liberdade nº
623 - Telefone: (67) 3345-4190 / 4102
Cuiabá-MT -  Superintendência  de Administração do Ministério da Fazenda - Avenida Vereador Juliano da
Costa Marques nº 99 - Bosque da Saúde - Telefone: (65) 3615-2206
Curitiba-PR - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua João Negrão n° 246 - 7° Andar – Centro
Telefone: (41) 3259-5800
Florianópolis-SC - Superintendência  de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Getúlio Vargas n°
138 - Edifício Dona Angelina - Sala 01 - Térreo - Telefone: (48) 3216-8732 / 8743
Fortaleza-CE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua Barão de Aracati nº 909 - 1º andar - Bairro
Aldeota - Telefones: (85) 3878-3102 / 3103 / 3104
Goiânia-GO - Superintendência  de Administração do Ministério da Fazenda – Rua 6 – Quadra F-04 – Lotes
38/40, nº 483 – Setor Oeste - Telefone: (62) 3901-4300 / 4305
João Pessoa-PB -  Pólo de Treinamento da ESAF  -  Rua Epitácio Pessoa 1.705 - Bairro dos Estados -
Telefones: (83) 3216-4596 / 3216-4496
Macapá-AP - Delegacia da Receita Federal -Rua Eliezer Levy nº 1.350 – Tel.: (96) 3198 2261
Maceió-AL - Superintendência  de Administração do Ministério da Fazenda – Praça D. Pedro II nº 16 -
Centro - Telefones: (82) 3311-2720 /2610
Manaus-AM - Superintendência  de Administração do Ministério da Fazenda – Av. 7 de setembro, 280 – 6°
andar. Ed. INSS - Centro - Telefones: (92) 3622-4870 / 4880
Natal-RN - Superintendência  de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Esplanada Silva Jardim nº
109 - Ribeira - Telefone: (84) 3220-2222
Palmas-TO - Delegacia da Receita Federal - 202 Norte - Conjunto 3 - Av. NO 04 - Lote 5/6 - Telefone:   (63)
3901-1144
Porto Alegre-RS - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Loureiro da Silva n° 445 - 11° Andar
Telefones: (51) 3455-2054
Porto Velho-RO - Superintendência  de Administração do Ministério da Fazenda - Av. Calama n° 3775
Bairro Embratel - Telefone: (69) 3217-5616
Recife-PE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho nº 1111 -
1º andar - Bairro Prado - Telefone: (81) 3236-8313 / 8314 / 8661
Rio Branco-AC - Superintendência  de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Benjamin Constant,
esquina com Rua Amazonas nº 1.088 - Bairro Cadeia Velha - Telefones: (68) 3202-3144 e 3224-4712
Rio de Janeiro-RJ - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Presidente Antonio Carlos nº 375 12º
andar - Sala 1.211 - Castelo - Telefones: (21) 3805-4022/4023
Salvador-BA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Frederico Pontes nº 03 - Ed. MF -
Galeria NESAF - Telefones: (71) 3254-5107 / 5112
São Luís-MA - Superintendência  de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Osvaldo Cruz, 1.618 -
Setor “D” – 6º andar - Centro - Telefones: (98) 3218-7190 /7128 /7129
São Paulo-SP - Centro Regional de Treinamento da ESAF -  Avenida Prestes Maia nº 733 - 21º andar –
Bairro da Luz - Telefones: (11) 3376-1500/1509
Teresina-PI - Superintendência  de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Marechal Deodoro S/Nº
Centro - Telefones: (86) 3215-8016 / 3215-8012 / 3215-8002
Vitória-ES - Superintendência  de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Pietrângelo de Biase nº 56
– Centro Telefones: (27) 3211-5101 / 5102

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