O governo federal criou normas para padronizar como devem ser fiscalizados os candidatos de concursos públicos que se declaram negros ou pardos. Todos os órgãos da administração federal devem indicar, em cada edital, uma comissão responsável por verificar se a autodeclaração é verdadeira, com base no fenótipo do candidato à cota — cuja análise deve ser obrigatoriamente pessoal.
As novas regras foram publicadas nesta terça-feira (2/8) no Diário Oficial da...
União, assinadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, e já estão em vigor. A Orientação Normativa 3 vale inclusive para concursos de autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Os editais de cada concurso deverão ainda detalhar previamente os métodos de análise, informar em qual momento isso vai ocorrer e deixar claro que todas as informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Quem fizer declaração falsa será eliminado e poderá responder a outras sanções. Mas é obrigatória a abertura de prazo de recurso para quem não passar pela comissão.
Os membros desse grupo, aliás, devem ser “distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade”. Se descumprirem os procedimentos, os editais terão de ser retificados.
Desde 2014, todos os concursos para cargos na administração pública federal devem reservar 20% das vagas a negros, conforme a Lei 12.990. O Supremo Tribunal Federal já declarou que a análise por fenótipo é válida, ao julgar a adoção de cotas raciais nos vestibulares da Universidade de Brasília, no ano passado. Em 2012, a corte afirmou não existir “qualquer inconstitucionalidade na utilização de caracteres físicos e visíveis para definição dos indivíduos afrodescendentes”.
Regras certas
Para o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a norma deve ajudar a evitar longas disputas judiciais em que se discutem os critérios para definir quem tem direito às cotas. Ele aponta que a análise da comissão terá de ser feita sempre antes da homologação do resultado final.
Para o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a norma deve ajudar a evitar longas disputas judiciais em que se discutem os critérios para definir quem tem direito às cotas. Ele aponta que a análise da comissão terá de ser feita sempre antes da homologação do resultado final.
Clique aqui para ler a Orientação Normativa 3.
Fonte: Conjur. Por Felipe Luchete
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