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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

TJMT determina contratação de aprovada em concurso


A candidata foi classificada em 14º lugar, quando haviam treze vagas disponíveis. Com a desistência daquela classificada em 4º lugar, passou a fazer jus à contratação

Turma determinou que a candidata aprovada seja nomeada para o cargo de Professor da Educação Básica – Química

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de...
Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou mandado de segurança e determinou que o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Administração, nomeie e emposse uma candidata aprovada no concurso público para a vaga de Professor da Educação Básica – Química, conforme o Edital nº 4/2009-SAD/MT. O recurso foi interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) e o acórdão referente a esse processo foi publicado em 20 de agosto.

Consta dos autos que a candidata E.M.F. foi classificada em 14º lugar, existindo treze vagas para contratação. Porém, o Sintep-MT destacou que a candidata aprovada em quarto lugar desistiu da posse, o que, em tese, contemplaria o primeiro da lista do cadastro de reservas. Alegou ainda omissão por parte da administração pública, tendo em vista que, com a renúncia à vaga, decorreria logicamente a abertura de pelo menos uma vaga a ser preenchida por quem aguarda na ordem de classificação do cadastro de reserva. Aduziu ainda que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) teria levado a efeito a contratação temporária de servidores, inclusive para atuar em funções relativas aos cargos vagos.

Diante dos fatos, postulou o deferimento da liminar, a fim de que fosse expedida a ordem à autoridade coatora, para que promovesse sua imediata nomeação no cargo para o qual foi classificada. No mérito, pugnou pela concessão da segurança, para que fosse ratificada em definitivo a liminar mandamental antes deferida.

Na decisão, o relator, juiz convocado Elinaldo Veloso Gomes, lembrou que o novo entendimento no Superior Tribunal de Justiça aponta que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) garante o direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contração de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.

“Logo, nasce para o candidato o direito subjetivo - líquido e certo à nomeação e posse no cargo público, a partir do momento em que há preterição, ou seja, quando ocorre a quebra de ordem classificatória, ou quando a Administração passa a contratar servidores para o provimento do respectivo cargo, mesmo tendo candidato aprovado em concurso dentro do prazo de validade, hipótese que se coaduna com a presente ação mandamental em relação à impetrante”.

Segundo o magistrado, as contratações temporárias para função de professor são realizadas de forma reiterada, já que a própria impetrante foi contratada como professora temporária de 2005 a 2011, o que demonstra que as contratações temporárias representam uma prática corrente. Conforme o magistrado, a própria periodicidade com que são realizados tais contratos contradiz a natureza excepcional exigida para a contratação temporária.

Diante da existência de vaga, comprovada pela contratação de funcionários temporários, e a certeza da classificação da impetrante para o cargo de professora de Educação Básica – Química, “nasce, assim, o direito líquido e certo de exigir da autoridade competente a imediata nomeação, ante a comprovada a necessidade de servidores para essa área”.

Restando patente a violação ao direito líquido e certo da concursada, o TJMT concedeu a segurança pleiteada, para assegurar-lhe a imediata nomeação para o cargo a que concorreu. O entendimento da magistrada foi seguido pelo desembargador José Silvério Gomes.

Fonte: TJMT. Terça-feira, 30 de outubro de 2012.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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