No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi editada a Portaria nº 9480/2017, que dispõe sobre a ordem de nomeação, considerada a necessidade de se respeitar a ordem de nomeação dos aprovados em concurso público para provimento de vagas do Quadro de Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, segundo os critérios de alternância e proporcionalidade, levada em conta a...
CONCURSOS
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
quinta-feira, 7 de dezembro de 2017
QUAL A ORDEM DE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS? Lista geral, lista de negros e lista especial
Marcadores:
aprovado,
candidato,
concurso público,
deficiente,
especial,
lista geral,
negro,
nomeação,
número de vagas,
ordem,
relação,
reserva,
servidor,
tribunal de justiça
quinta-feira, 18 de agosto de 2016
CONCURSOS SÓ PODEM PROIBIR TATUAGENS QUE VIOLEM "VALORES CONSTITUCIONAIS", DIZ STF
Ainda que prevista a proibição em edital, tatuagens só podem ser proibidas se violarem valores constitucionais
Editais de concursos só podem proibir candidatos com tatuagens se elas violarem “valores constitucionais”. De resto, a proibição de tatuagens em candidatos é inconstitucional, conforme definiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (17/8).
A decisão foi tomada em um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Por maioria, o Plenário seguiu o voto do ministro Luiz Fux, relator ...
Marcadores:
cargo,
concurso,
convocação,
edital,
forças armadas,
fux,
lei do concurso,
pm,
preconceito,
restrição,
tatuagem,
valores constitucionais
quarta-feira, 3 de agosto de 2016
CONCURSOS DE ÓRGÃOS FEDERAIS DEVEM TER COMISSÃO PARA AVALIAR SE COTISTA É NEGRO
O governo federal criou normas para padronizar como devem ser fiscalizados os candidatos de concursos públicos que se declaram negros ou pardos. Todos os órgãos da administração federal devem indicar, em cada edital, uma comissão responsável por verificar se a autodeclaração é verdadeira, com base no fenótipo do candidato à cota — cuja análise deve ser obrigatoriamente pessoal.
As novas regras foram publicadas nesta terça-feira (2/8) no Diário Oficial da...
terça-feira, 2 de agosto de 2016
ABERTURA DE EDITAL CONCURSO FIOCRUZ
Excelentes oportunidades de nível
médio na Fiocruz
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) abriu 21 vagas para o cargo de Assistente Técnico de Gestão em Saúde. A remuneração é de R$ 2.313,61 para jornada semanal de 40 horas.
| |
Para participar é necessário possuir nível médio completo. A lotação será distribuída entre as cidades do Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Recife e Manaus.
As inscrições devem ser realizadas a partir de 4 de julho no site da Fiocruz. A...
|
segunda-feira, 11 de julho de 2016
HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO NÃO SIGNIFICA PERDA DO DIREITO DE QUESTIONAR EDITAL
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou dezenas de decisões referentes à possibilidade de questionamento de concurso público após a homologação do resultado final.
As decisões elencadas apresentam decisões favoráveis à pretensão dos candidatos preteridos. Ou seja, não há perda de objeto das ações judiciais...
sexta-feira, 8 de julho de 2016
PROVA ESCRITA E PRÁTICA - NOTÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - 10º CONCURSO PÚBLICO
10º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL Nº 11/2016 – CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA
(1º GRUPO – CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)
O Presidente da Comissão Examinadora do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR, TORNA PÚBLICO o conteúdo da Prova Escrita e Prática realizada aos 03 de julho de 2016 (1º Grupo - Critérios Provimento e Remoção):
I. DISSERTAÇÃO
Do Testamento Público. 1. Conceito. 2. Efeitos. 3. Natureza jurídica. 4....
(1º GRUPO – CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)
O Presidente da Comissão Examinadora do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR, TORNA PÚBLICO o conteúdo da Prova Escrita e Prática realizada aos 03 de julho de 2016 (1º Grupo - Critérios Provimento e Remoção):
I. DISSERTAÇÃO
Do Testamento Público. 1. Conceito. 2. Efeitos. 3. Natureza jurídica. 4....
Marcadores:
cartório,
concurso,
dissertação,
notários,
notas e registro,
outorga de delegações,
questões discursivas,
tjsp
segunda-feira, 13 de junho de 2016
STJ NEGA HABILITAÇÃO EM CONCURSO DE CANDIDATO QUE RESPONDE POR ERRO MÉDICO. Exigência constava do edital.
Edital estabelecia como condição que futuro perito não fosse réu em processo
civil ou penal referentes às áreas de atuação.
A 2ª turma do STJ rejeitou recurso em MS por meio do qual um candidato em concurso buscava credenciamento como perito-médico judicial. Ele teria sido impedido de se habilitar porque é réu em processo que apura erro médico.
O edital que lançou oportunidades para credenciamento previa que o candidato...
A 2ª turma do STJ rejeitou recurso em MS por meio do qual um candidato em concurso buscava credenciamento como perito-médico judicial. Ele teria sido impedido de se habilitar porque é réu em processo que apura erro médico.
O edital que lançou oportunidades para credenciamento previa que o candidato...
Marcadores:
abuso,
candidato,
civil,
concurso,
conduta ilibada,
direito líquido e certo,
edital,
erro médico,
idoneidade,
ilegalidade,
penal,
perito,
processo,
réu
sábado, 14 de maio de 2016
RESTRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE CANDIDATO INVESTIGADO TEM REPERCUSSÃO GERAL E JULGAMENTO SUSPENSO
Pedido de vista do ministro Teori Zavascki, nesta quarta-feira (11), suspendeu o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 560900, no qual se discute a legitimidade da restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal. A questão tem repercussão geral reconhecida e envolve pelo menos outros 225 casos sobrestados em outras instâncias.
No caso, um policial militar pretendia ingressar no curso de formação de cabos e teve sua inscrição impedida em razão de responder a processo criminal pelo delito de falso testemunho. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) invalidou a decisão administrativa que excluiu o candidato por considerar ilegítima a exigência constante do edital. No recurso interposto ao Supremo, o Distrito Federal alega que o princípio constitucional da presunção ...
quarta-feira, 20 de abril de 2016
NOMEAÇÃO TARDIA EM CONCURSOS SÓ GERA INDENIZAÇÃO EM CASOS EXTRAORDINÁRIOS
Candidatos nomeados tardiamente em virtude de concurso público não têm direito à indenização, segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em um dos novos temas disponibilizados na ferramenta Pesquisa Pronta, o entendimento é de que a indenização é a exceção, e não a regra.
Ao todo são 135 acórdãos (decisões de colegiado) sobre o assunto. Muitos pedidos de indenização chegam ao STJ em virtude de situações de concursos sub judice, nomeações contestadas, entre outras situações de...
Marcadores:
administração pública,
arbitrariedade,
concurso,
danos morais,
erro evidente,
indenização,
nomeação tardia,
procrastinatória
sexta-feira, 8 de abril de 2016
CANDIDATA SE DECLARA NEGRA, É AVALIADA COMO BRANCA E ELIMINADA DO CONCURSO
Irresignada, a candidata entrou com recurso administrativo. Rejeitado, ajuizou ação judicial, para garantir sua vaga como cotista.
Perdeu, recorreu, perdeu de novo. Tanto em primeira como em segunda instância entenderam os juízes que o Judiciário não pode se sobrepor às ...
ONU ABRE INSCRIÇÕES PARA TRADUTORES DE ESPANHOL
Se você domina o idioma espanhol e quer trabalhar como tradutor(a) nas Nações Unidas, aí está sua chance.
A Organização abriu uma convocatória de seu próximo concurso na área. As inscrições podem ser realizadas até o dia 14 de abril.
Para realizar o exame, é preciso ter um título universitário ou equivalente expedido por uma instituição cujo idioma de estudo seja em espanhol e dominar...
quarta-feira, 6 de abril de 2016
TRABALHE NO ITAMARATY. Carreira diplomática, Carreiras de oficial e assistente de chancelaria, programa de estágio do Itamaraty
Quer seguir uma carreira diferente e interessante?
Que tal trabalhar para o Ministério das Relações Exteriores?
É estudar e ficar antenado nos concursos.
Carreira Diplomática
Diplomatas promovem os interesses brasileiros no plano internacional, fortalecendo os laços de...
quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
IBGE ABRE INSCRIÇÕES DE CONCURSO PARA 1.409 VAGAS
Como participar
As inscrições para o concurso do IBGE ficarão abertas até o dia 22 de fevereiro pelo site da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), organizadora do certame. Para efetivar a inscrição, os candidatos deverão pagar uma taxa no valor de R$ 35 (agente censitário administrativo), R$ 50 (agente censitário regional) ou R$ 120 (analista censitário).
Processo seletivo
De acordo com o edital do concurso, todos os
segunda-feira, 25 de janeiro de 2016
TERMO CIRCUNSTANCIADO NÃO DESQUALIFICA CANDIDATO PARA CONCURSO
Candidato a concurso público não pode ser eliminado por maus antecedentes se em sua ficha criminal constar termo circunstanciado contra ele. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que concedeu parcialmente mandado de segurança a uma candidata que havia sido eliminada de concurso.
Após ser aprovada para o cargo de agente penitenciário provisório, a candidata disse que foi considerada "não recomendada" para o exercício da função, por constar em sua ficha criminal duas condutas que tramitaram no Juizado Especial Criminal da comarca de Goiás. Contudo, explicou que os dois termos circunstanciados de... (clique em "mais informações" para ler mais)
quinta-feira, 25 de setembro de 2014
TJSP PUBLICA EDITAL PARA ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO
O Diário da Justiça Eletrônico disponibiliza hoje (24) edital de abertura de concurso público para escrevente técnico judiciário na 1ª Região Administrativa Judiciária. As inscrições devem ser feitas até o dia 24 de outubro, pelo site da Vunesp (www.vunesp.com.br). O valor da taxa é de R$ 50.
São 471 vagas distribuídas na capital e mais 30 comarcas. O candidato deve ter mais de 18 anos e ter...
São 471 vagas distribuídas na capital e mais 30 comarcas. O candidato deve ter mais de 18 anos e ter...
sexta-feira, 12 de setembro de 2014
HARVARD OFERECE 50 BOLSAS DE ESTUDO DE US$ 75 MIL PARA PESQUISADORES
SÃO PAULO - A Universidade de Harvard, a mais renomada do mundo em educação superior, oferece 50 bolsas de estudos no valor de US$ 75 mil para profissionais de ciências humanas, sociais, exatas e artes.
As bolsas são oferecidas pelo Instituto Radcliffe e têm duração de um ano, a partir de 2015. O prazo para inscrição para concorrer às bolsas nas áreas de ciências humanas, sociais e artes vai até 1 de outubro deste ano. Já as inscrições nas áreas de ciências naturais e matemática podem ser feitas até 1 de novembro.
Segundo os termos divulgados pela instituição, cada projeto é julgado por sua qualidade e importância na área. Os candidatos selecionados serão notificados por e-mail em...
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
STF DECIDE: CLÁUSULA DE BARREIRA EM CONCURSO É CONSTITUCIONAL
O Supremo Tribunal Federal decidiu, durante a sessão desta quarta-feira (19/2), que é constitucional a utilização da cláusula de barreira em concursos públicos. Os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário 635.739, apresentado pelo governo de Alagoas contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado. O TJ-AL havia declarado inconstitucional edital que previa a eliminação de candidato que, mesmo com nota para a aprovação, tivesse colocação além do dobro do número de vagas oferecidas. O entendimento do Supremo será aplicado a casos análogos que estão com a tramitação suspensa em outros...
sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Concurso para capelão militar pode exigir limite de idade
Os capelães da Aeronáutica são militares como os demais e, mesmo com funções de assistência religiosa, estão sujeitos a todas as regras de quem segue a carreira. Por isso, um edital para o cargo pode fazer exigência de idade sem desrespeitar direitos dos trabalhadores presentes na Constituição, decidiu a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O colegiado modificou sentença da Justiça Federal no Rio de Janeiro que permitia a participação de um homem em uma prova para capelão da Aeronáutica. A inscrição dele havia sido negada pela Força Aérea Brasileira porque ele completou 41 anos de idade em 2013, ultrapassando a idade máxima para concorrer à vaga. O candidato dizia que as atividades de capelão não exigem grande esforço físico e, por isso, a limitação de idade não seria razoável.
A União respondeu que, como militares, os ocupantes da função devem cumprir requisitos mínimos porque “em casos extremos, se houver necessidade em um...
quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Decisão determina retirada da expressão sub judice de resultado de concurso público
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Fundação Carlos Chagas que republique edital de divulgação de resultados do concurso para cargo de promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Ceará para retirar a expressão sub judice que acompanha nomes de candidatos que permanecem no certame beneficiados por liminar. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 32176.
Em julho deste ano, liminar deferida no MS permitiu a participação de candidatos nas demais fases do certame. Posteriormente, foi apresentada petição nos autos sustentando que a expressão sub judice permite a...
quarta-feira, 20 de novembro de 2013
Menor de idade tem posse validada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba
A menor, que prestou concurso municipal para técnico de enfermagem, enquanto menor de idade.
No dia seguinte à posse, foi impedida de trabalhar por causa da idade e ingressou com ação de obrigação de fazer, para a reintegração.
No dia seguinte à posse, foi impedida de trabalhar por causa da idade e ingressou com ação de obrigação de fazer, para a reintegração.
TJ da Paraíba valida posse de servidora menor de idade
Não é razoável que um candidato com idade inferior a 18 anos seja aprovado em concurso público, tome posse e, na sequência, após atingir a maioridade, seja afastado do cargo por conta da idade à época da posse. Além disso, ao garantir a posse de um aprovado em concurso que esteja em tal situação, a...
sexta-feira, 25 de outubro de 2013
Se candidato recusa vaga em cidade não desejada deve ir para o fim da lista de aprovados
O inciso II do Art. 37 de nossa Constituição é bem claro ao prever que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Os concursos públicos visam a atender princípios consagrados, como o da democracia, o da isonomia e o da eficiência, selecionando os mais aptos.
Porque o edital é a lei do concurso público, os candidatos inscritos a ele se submetem, pois sabem de antemão as regras, que são previamente publicadas. Se não concorda, que não...
Surgimento de vagas não garante nomeação de aprovados em cadastro de reserva
Surgimento de vagas no serviço público não obriga a administração a nomear candidatos aprovados em cadastro de reserva
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o surgimento de vagas no serviço público não obriga a administração a nomear candidatos aprovados em cadastro de reserva. Com a decisão, tomada no julgamento de mandado de segurança, o STJ realinhou sua jurisprudência ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), para o qual só os aprovados dentro do número de vagas do edital é que têm direito certo à nomeação.
O mandado de segurança foi impetrado por candidato da cidade de Araputanga (MT), que prestou concurso para agente de inspeção sanitária e industrial de...
quarta-feira, 4 de setembro de 2013
CONCURSO DE REDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
"Qual a importância da Previdência Social para o seu futuro?”
Em comemoração aos seus 90 anos de existência, o Ministério da Previdência Social promove um concurso de redação em nível de alunos do Ensino Médio de todo o Brasil. O tema proposto é “Qual a importância da Previdência Social para o seu futuro”. A ideia é permitir a expressão participativa dos alunos em um assunto que interessa a todos os cidadãos brasileiros: Previdência Social.
Inscrições até o dia 30 de setembro de 2013
É só baixar o arquivo “Formulário de Inscrição e Redação”, preencher os dados cadastrais, escrever sua redação, salvar em PDF e enviar para o e-mail
Premiação:
Os três primeiros colocados e os...
quinta-feira, 22 de agosto de 2013
Inquérito e ação penal não excluem candidato de concurso
Nenhum candidato a cargos que têm investigação social como uma das fases do concurso pode ser eliminado do concurso apenas pela existência de inquérito policial ou ação penal. O respeito ao princípio da presunção de inocência foi novamente adotado pelos ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, agora para evitar a desqualificação de um candidato a agente penitenciário em Mato Grosso.
Acompanhando voto do relator, ministro Ari Pargendler, eles concluíram que não houve declaração falsa durante o processo e,
quinta-feira, 18 de julho de 2013
TJ suspende cláusula de concurso que proíbe tatuagens em bombeiros
A discussão em lume tem referência na então conhecida limitação de candidatos que possuem tatuagens aos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
O desembargador substituto Rodolfo Tridapalli deferiu parcialmente tutela antecipada requerida para tornar sem efeito cláusula de edital que desclassifica pretendentes que ostentem tatuagens corporais, inscritos em concurso público para ingresso na carreira de bombeiros militares.
“A discussão em lume tem referência na então conhecida limitação de candidatos que possuem tatuagens aos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Com singela brevidade, destaco que este relator entende que a cláusula editalícia é discriminatória, sem dúvidas”, anotou o desembargador no acórdão.
Contudo, a concessão da tutela antecipada ocorreu
terça-feira, 2 de julho de 2013
Diploma de jornalista pode ser exigido em concurso
Mesmo sem a necessidade de diploma de ensino superior para exercer a profissão de jornalista, a exigência do documento em concursos públicos é legal. A 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou a extinção de um Mandado de Segurança movido por um candidato que questionava a exigência de diploma para os candidatos aprovados no concurso público para Jornalista/Repórter Cinematográfico na Empresa Brasil de Comunicações (EBC).
O candidato foi convocado,
APROVADA A NOVA LEI DOS CONCURSOS
SENADO FEDERAL
SECRETARIA-GERAL DA MESA
SECRETARIA DE COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
TEXTO FINAL
Do PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 74, DE 2010
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que:
Dispõe, com base no art. 37, II, da Constituição
Federal, sobre normas gerais para a realização de
concursos públicos na administração direta e
indireta dos Poderes da União.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei regulamenta o art. 37, II, da Constituição Federal e estabelece
normas gerais para a realização de concursos públicos na Administração Pública Federal
direta e indireta, visando:
I – a higidez dos princípios constitucionais e infraconstitucionais sobre
concursos públicos;
II – a defesa dos
SECRETARIA-GERAL DA MESA
SECRETARIA DE COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
TEXTO FINAL
Do PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 74, DE 2010
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que:
Dispõe, com base no art. 37, II, da Constituição
Federal, sobre normas gerais para a realização de
concursos públicos na administração direta e
indireta dos Poderes da União.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei regulamenta o art. 37, II, da Constituição Federal e estabelece
normas gerais para a realização de concursos públicos na Administração Pública Federal
direta e indireta, visando:
I – a higidez dos princípios constitucionais e infraconstitucionais sobre
concursos públicos;
II – a defesa dos
sexta-feira, 28 de junho de 2013
Candidato excluído por apresentar escolaridade acima da exigida tem posse garantida
Candidato foi impedido de tomar posse por ter apresentado diploma de Tecnólogo em Radiologia ao invés de certificado de Técnico em Radiologia
Em decisão unânime, o Conselho Especial do TJDFT concedeu mandado de segurança a um candidato aprovado em concurso público da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a fim de garantir sua posse no cargo para o qual logrou aprovação.O candidato ingressou com ação judicial, uma vez que, aprovado e nomeado em concurso público parao cargo de Técnico em Saúde, especialidade Técnico em Radiologia, foi impedido de tomar posse por ter apresentado diploma de Tecnólogo em Radiologia ao invés de certificado de Técnico em Radiologia.
Nesse contexto,
quarta-feira, 20 de março de 2013
Ação pretende anular processo seletivo da Marinha do Brasil
Procurador questiona forma de avaliação do concurso
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) moveu ação civil pública com pedido de liminar contra a União para anular o processo seletivo de Oficiais de 2ª Classe da Reserva do 1º Distrito Naval da Marinha do Brasil. O concurso estabeleceu a seleção de militares temporários sem aplicação de prova de conhecimento, mas tão somente através de análise curricular, entrevista, inspeção de saúde e verificação de dados bibliográficos. O Aviso de Convocação nº 03/2011 viola os princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia, moralidade e indisponibilidade do interesse público.
Em liminar, o MPF pede a adoção de um critério de avaliação objetivo e impessoal para...
terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
Menor ganha na Justiça o direito de ingressar na Universidade
Jovem obteve média no ENEM para ingressar em curso universitário, mas não concluiu o ensino médio
Por unanimidade, a 3ª Seção Cível do TJMS concedeu Mandado de Segurança impetrado por N.S.C., assistido por sua mãe, C.L.S., em desfavor da Secretária de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, consistente na recusa em fornecer o certificado de conclusão do ensino médio.
O impetrante alega em síntese que obteve média no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, com pontuação suficiente para...
Candidato deficiente não fará teste físico no concurso para delegado
imagem: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh_WZuy8f6TY-94B3x9BxSduuZezL9Y8efDcp-SJZdSymgsj6yAqBY2Iguaev5K5QBQ9jgFYj_6_YwN2xs1BPs9Iy75qOuxG1kZHWB0Z5jbzS77pvaDrX9nOqenEYCykY0TIhF1-w1qDmo/s1600/crian%25C3%25A7as-com-deficiencia.jpg
Edital previu duas vagas para pessoas com necessidades especiais, porém sem constar qualquer previsão acerca do teste físico para esses candidatos
Um candidato ao cargo de delegado da Polícia Civil do Maranhão não poderá se submeter ao teste de aptidão física, devendo ser convocado diretamente para as próximas etapas do concurso. A decisão é da desembargadora Nelma Celeste Sarney, que concedeu liminar em mandado de segurança.
O candidato – com deformidade congênita bilateral que lhe reduz a locomoção de forma definitiva – informou que...
quarta-feira, 31 de outubro de 2012
TJMT determina contratação de aprovada em concurso
A candidata foi classificada em 14º lugar, quando haviam treze vagas disponíveis. Com a desistência daquela classificada em 4º lugar, passou a fazer jus à contratação
Turma determinou que a candidata aprovada seja nomeada para o cargo de Professor da Educação Básica – Química
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de...
domingo, 16 de setembro de 2012
Concurso público: conteúdo programático e anulação de questões - 4
Em conclusão, a 1ª Turma, após retificar a proclamação anteriormente proferida, denegou mandado de segurança no qual pretendida anulação de questões objetivas de concurso público destinado ao provimento de cargo de Procurador da República, porquanto em suposta desconformidade com o conteúdo programático de direito internacional previsto no edital. O impetrante sustentava que fora eliminado na 1ª fase do certame, visto que não atingira o percentual mínimo exigido em um dos grupos em que dividida a prova e que sua inabilitação decorreria desse desacordo.
Concurso público: mérito de questões e anulação - 5
Em conclusão de julgamento, a 1ª Turma, por maioria, concedeu, em parte, mandado de segurança a fim de anular questões objetivas de concurso público para provimento de cargo de Procurador da República, em virtude de equívoco na elaboração destas — v. Informativos 658 e 660. Afirmou-se que, observada erronia no gabarito da prova objetiva, deveria ser reapreciada a situação jurídica do impetrante pela comissão do concurso.
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
SAIU NOVO EDITAL
Cargo: Analista Técnico de Políticas Sociais
Escolaridade: Curso Superior concluído, em nível de graduação, em qualquer área
Remuneração inicial: até R$ 5.466,53
Taxa de Inscrição : R$ 100,00
Número de vagas: 825
Período de Inscrição: Entre 10 horas do dia 3 de setembro de 2012 e 23h59min do dia 16 de setembro de 2012
Aplicação das provas: na data provável de 18 de novembro 2012
ÁREAS
quinta-feira, 26 de julho de 2012
EDITAL 2012. ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL
MINISTÉRIO DA FAZENDA
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
EDITAL ESAF N. 23 , DE 06 DE JULHO DE 2012
(*)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas
atribuições e considerando a subdelegação de competência outorgada à ESAF pela Portaria n. 1.182, de
26/06/2012, do Secretário da Receita Federal do Brasil, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de
27/06/2012, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de concurso
público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no Padrão e Classe iniciais da Carreira de Auditoria da Receita Federal do
Brasil, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, autorizado pela Portaria n. 228, do Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 25/05/2012, observadas
as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei n. 8.112, de 11/12/1990, da Lei n.
10.593, de 6/12/2002 (DOU de 9/12/2002), da Lei n. 11.457, de 16/3/2007 (DOU de 19/3/2007), da Lei n. 11.890,
de 24/12/2008 (DOU de 26/12/2008), do Decreto n. 6.641, de 10/11/2008 (DOU de 11/11/2008), do Decreto n.
6.944, de 21/8/2009 (DOU de 24/8/2009) e, em particular, as normas contidas neste Edital.
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
EDITAL ESAF N. 23 , DE 06 DE JULHO DE 2012
(*)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas
atribuições e considerando a subdelegação de competência outorgada à ESAF pela Portaria n. 1.182, de
26/06/2012, do Secretário da Receita Federal do Brasil, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de
27/06/2012, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de concurso
público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no Padrão e Classe iniciais da Carreira de Auditoria da Receita Federal do
Brasil, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, autorizado pela Portaria n. 228, do Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 25/05/2012, observadas
as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei n. 8.112, de 11/12/1990, da Lei n.
10.593, de 6/12/2002 (DOU de 9/12/2002), da Lei n. 11.457, de 16/3/2007 (DOU de 19/3/2007), da Lei n. 11.890,
de 24/12/2008 (DOU de 26/12/2008), do Decreto n. 6.641, de 10/11/2008 (DOU de 11/11/2008), do Decreto n.
6.944, de 21/8/2009 (DOU de 24/8/2009) e, em particular, as normas contidas neste Edital.
EDITAL 2012. AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
MINISTÉRIO DA FAZENDA
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
EDITAL ESAF Nº 24 , DE 06 DE JULHO DE 2012
(*)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUDITOR-FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de
suas atribuições e considerando a subdelegação de competência outorgada à ESAF pela Portaria n. 1.182, de
26/06/2012, do Secretário da Receita Federal do Brasil, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de
27/06/2012, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de concurso
público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de AUDITOR-FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no Padrão e Classe iniciais da Carreira de Auditoria da Receita
Federal do Brasil, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, autorizado pela Portaria n. 228, do
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União
de 25/05/2012, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei n.
8.112, de 11/12/1990, da Lei n. 10.593, de 6/12/2002 (DOU de 9/12/2002), da Lei n. 11.457, de 16/3/2007
(DOU de 19/3/2007), da Lei n. 11.890, de 24/12/2008 (DOU de 26/12/2008), do Decreto n. 6.641, de
10/11/2008 (DOU de 11/11/2008), do Decreto n. 6.944, de 21/8/2009 (DOU de 24/8/2009) e, em particular,
as normas contidas neste Edital.
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
EDITAL ESAF Nº 24 , DE 06 DE JULHO DE 2012
(*)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUDITOR-FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de
suas atribuições e considerando a subdelegação de competência outorgada à ESAF pela Portaria n. 1.182, de
26/06/2012, do Secretário da Receita Federal do Brasil, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de
27/06/2012, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de concurso
público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de AUDITOR-FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no Padrão e Classe iniciais da Carreira de Auditoria da Receita
Federal do Brasil, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, autorizado pela Portaria n. 228, do
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União
de 25/05/2012, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei n.
8.112, de 11/12/1990, da Lei n. 10.593, de 6/12/2002 (DOU de 9/12/2002), da Lei n. 11.457, de 16/3/2007
(DOU de 19/3/2007), da Lei n. 11.890, de 24/12/2008 (DOU de 26/12/2008), do Decreto n. 6.641, de
10/11/2008 (DOU de 11/11/2008), do Decreto n. 6.944, de 21/8/2009 (DOU de 24/8/2009) e, em particular,
as normas contidas neste Edital.
domingo, 22 de julho de 2012
FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. CONCURSO. PROFESSOR DE FILOSOFIA JURÍDICA
FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Autarquia Municipal
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2012
Autarquia Municipal
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2012
A FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – Autarquia Municipal, torna público que estão abertas no período de 23 a 25 de julho de 2012 as inscrições para processo seletivo simplificado para contratação de Professor de Filosofia Jurídica (Departamento de Disciplinas Básicas) por prazo determinado, na forma da legislação municipal vigente.
1- DAS INSCRIÇÕES
1.1 - As inscrições serão recebidas na FACULDADE, na Seção de Administração, localizada na Rua Java, 425, Jardim do Mar, em São Bernardo do Campo/SP, no período de 23 a 25 de julho de 2012, no horário das 9 às 11 horas e das 19h30 às 21h30.
1.2 - O requerimento de inscrição, firmado pelo candidato ou procurador com poderes específicos, será acompanhado dos documentos enumerados no item 2.1 deste Edital, além do comprovante de pagamento do preço público de R$ 50,00 (cinqüenta reais), recolhido, em dinheiro, junto à Seção de Finanças da FACULDADE.
1.2.1 - No caso de inscrição por procuração, o requerimento de inscrição também deverá ser acompanhado do respectivo instrumento de mandato de procuração e de documento de identidade do procurador (cópia autenticada).
sexta-feira, 1 de junho de 2012
EDITAL DO CONCURSO DO MCTI PARA NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) lançou edital de concurso público para 510 vagas, sendo, 334 para nível médio e 176 para superior. O concurso do MCTIoferece vencimentos que variam de R$ 2.705,38 a R$ 9.157,15, por jornadas de trabalho semanais de 40 horas.
Os postos de nível médio do concurso do Ministério da Ciência e Tecnologia são para Assistente e Técnico. Já para nível superior, o MCTI estará oferecendo vagas para Analista e Tecnologista Pleno. Os cargos fazem parte da carreira de gestão, planejamento e infraestrutura em ciência e tecnologia e da carreira de desenvolvimento tecnológico.
Os postos de nível médio do concurso do Ministério da Ciência e Tecnologia são para Assistente e Técnico. Já para nível superior, o MCTI estará oferecendo vagas para Analista e Tecnologista Pleno. Os cargos fazem parte da carreira de gestão, planejamento e infraestrutura em ciência e tecnologia e da carreira de desenvolvimento tecnológico.
As inscrições para o concurso do MCTI estarão abertas das 10:00h do dia 26/06 até às 23:59h de 26/07/2012. Para participar da seleção para o Ministério CTI, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de R$ 64,00 para nível médio e de R$ 87,00 para nível superior por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), disponível no site da CespeUnB, organizadora.
segunda-feira, 1 de agosto de 2011
CESSÃO DE SERVIDOR SEM ÔNUS PARA O ÓRGÃO PÚBLICO NÃO VIOLA DIREITO DE CONCURSADO À VAGA
Não há violação a direito líquido e certo de candidato aprovado em concurso se a vaga é ocupada por pessoa cedida sem ônus para o órgão público. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso em mandado de segurança impetrado por uma candidata que passou em primeiro lugar para o cargo de escrevente judicial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), no fórum da comarca de Bandeirantes.
A concursada alegou que o fato de um agente administrativo da prefeitura local ter sido designado, dentro do prazo de validade do certame, para exercer a função para a qual ela foi aprovada demonstra a necessidade do serviço público e a existência de vaga, configurando ofensa ao direito líquido e certo de quem passou no concurso. Apesar de ter sido nomeada depois da impetração do mandado de segurança, ela requereu as verbas relativas ao exercício do cargo, retroativamente à data de propositura da ação.
A relatora do recurso no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, observou que, segundo acórdão do TJMS, embora esteja exercendo a função de escrevente judicial em virtude de cessão, o servidor da prefeitura não foi nomeado para o cargo, nem está recebendo seus vencimentos dos cofres estaduais, pois o município de Bandeirantes assumiu o ônus da remuneração.
A concursada alegou que o fato de um agente administrativo da prefeitura local ter sido designado, dentro do prazo de validade do certame, para exercer a função para a qual ela foi aprovada demonstra a necessidade do serviço público e a existência de vaga, configurando ofensa ao direito líquido e certo de quem passou no concurso. Apesar de ter sido nomeada depois da impetração do mandado de segurança, ela requereu as verbas relativas ao exercício do cargo, retroativamente à data de propositura da ação.
A relatora do recurso no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, observou que, segundo acórdão do TJMS, embora esteja exercendo a função de escrevente judicial em virtude de cessão, o servidor da prefeitura não foi nomeado para o cargo, nem está recebendo seus vencimentos dos cofres estaduais, pois o município de Bandeirantes assumiu o ônus da remuneração.
quinta-feira, 14 de abril de 2011
Cadastro de reserva e direito à nomeação
Por reputar haver direito subjetivo à nomeação, a 1ª Turma proveu recurso extraordinário para conceder a segurança impetrada pelos recorrentes, determinando ao Tribunal Regional Eleitoral catarinense que proceda as suas nomeações, nos cargos para os quais regularmente aprovados, dentro do número de vagas existentes até o encerramento do prazo de validade do concurso. Na espécie, fora publicado edital para concurso público destinado ao provimento de cargos do quadro permanente de pessoal, bem assim à formação de cadastro de reserva para preenchimento de vagas que surgissem até o seu prazo final de validade. Em 20.2.2004, fora editada a Lei 10.842/2004, que criara novas vagas, autorizadas para provimento nos anos de 2004, 2005 e 2006, de maneira escalonada.
terça-feira, 5 de abril de 2011
DECISÃO JUDICIAL QUE IGNORA REGRA EXPRESSA EM EDITAL DE CONCURSO AFRONTA A ORDEM ADMINISTRATIVA
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve suspensa decisão judicial que determinou a integração na carreira militar de candidatos reprovados no curso de formação. A aprovação no curso era exigência prevista no edital a lei do concurso público. Para os ministros, decisão que ignora regra expressa em edital afronta a ordem administrativa.
Os ministros da Corte Especial negaram agravo regimental (recurso) contra decisão do ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, que suspendeu parcialmente a segurança concedida aos candidatos. Pargendler cassou a segurança que beneficiava 23 candidatos não aprovados no curso de formação, mas manteve a ordem a favor de dois recorrentes que foram aprovados.
O concurso era para Policial Militar do Estado do Ceará, composto por três fases. A última delas era o curso de formação, de caráter classificatório e eliminatório, do qual só poderiam participar os aprovados nas duas fases anteriores e classificados dentro do número de vagas ofertadas. Esse curso previa provas de aptidão física, avaliação psicológica, investigação social e prova objetiva.
Os ministros da Corte Especial negaram agravo regimental (recurso) contra decisão do ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, que suspendeu parcialmente a segurança concedida aos candidatos. Pargendler cassou a segurança que beneficiava 23 candidatos não aprovados no curso de formação, mas manteve a ordem a favor de dois recorrentes que foram aprovados.
O concurso era para Policial Militar do Estado do Ceará, composto por três fases. A última delas era o curso de formação, de caráter classificatório e eliminatório, do qual só poderiam participar os aprovados nas duas fases anteriores e classificados dentro do número de vagas ofertadas. Esse curso previa provas de aptidão física, avaliação psicológica, investigação social e prova objetiva.
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
Ex-alunas aprovadas em Concurso do Ministério Público de SP
A Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo parabenizou, em seu portal, suas ex-alunas LUCIANA VIEIRA DALLAQUA SANTOS (formada pela turma de 2005) e BEATRIZ BINELLO VALÉRIO DESMARET (formada pela turma de 2000), aprovadas no 86º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público de SP.
O Concurso para o cargo de Promotor oferecia 52 vagas para 6883 candidatos.
Os aprovados são oriundos de dezenove faculdades, ficando a FDSBC em 6º lugar em número de aprovações.
O Concurso para o cargo de Promotor oferecia 52 vagas para 6883 candidatos.
Os aprovados são oriundos de dezenove faculdades, ficando a FDSBC em 6º lugar em número de aprovações.
sexta-feira, 10 de julho de 2009
Concurso Literatura para Todos
Inscrições até 21/11/2007
O Concurso Literatura para Todos foi criado para estimular a produção literária de jovens e adultos em processo de alfabetização. Este ano, o Ministério da Educação vai premiar nove escritores com R$ 10 mil, cada um, e publicar as obras vencedoras, que serão distribuídas em escolas e bibliotecas públicas.
Os candidatos podem competir nas categorias prosa (conto, novela ou crônica), poesia, biografia e texto de tradição oral (em prosa ou em verso). Em cada uma delas serão premiados dois autores.
Esta é a segunda edição do Literatura para Todos. A novidade é que a competição vai premiar um escritor africano, natural de um dos países de língua portuguesa -- Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe. O autor africano ganhará o mesmo prêmio de R$ 10 mil, independentemente da categoria literária do texto apresentado.
O Concurso Literatura para Todos foi criado para estimular a produção literária de jovens e adultos em processo de alfabetização. Este ano, o Ministério da Educação vai premiar nove escritores com R$ 10 mil, cada um, e publicar as obras vencedoras, que serão distribuídas em escolas e bibliotecas públicas.
Os candidatos podem competir nas categorias prosa (conto, novela ou crônica), poesia, biografia e texto de tradição oral (em prosa ou em verso). Em cada uma delas serão premiados dois autores.
Esta é a segunda edição do Literatura para Todos. A novidade é que a competição vai premiar um escritor africano, natural de um dos países de língua portuguesa -- Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe. O autor africano ganhará o mesmo prêmio de R$ 10 mil, independentemente da categoria literária do texto apresentado.
sexta-feira, 3 de julho de 2009
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
O Ministério do Planejamento, dando seqüência à política de profissionalização do serviço público, autorizou a realização de Concurso Público para a Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, para o provimento de 100 vagas em 2010.
O período de Inscrição teve inicio às 10 horas do dia 25 de junho de 2009 e terá seu término às 18 horas do dia 12 de julho de 2009.
Para maiores informações sobre o concurso e inscrições, acessem o link: http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos/concursos_selecoes/EPPGG-2009/index.html
O período de Inscrição teve inicio às 10 horas do dia 25 de junho de 2009 e terá seu término às 18 horas do dia 12 de julho de 2009.
Para maiores informações sobre o concurso e inscrições, acessem o link: http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos/concursos_selecoes/EPPGG-2009/index.html
terça-feira, 25 de novembro de 2008
MEDICINA LEGAL DELEGADO DE POLÍCIA
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA
ACADEMIA DE POLÍCIA - SP / AGOSTO DE 2000
MEDICINA LEGAL
61) Os sulcos cervicais típicos de enforcamento e de estrangulamento são, respectivamente,
a. horizontal descontínuo e oblíquo contínuo.
b. oblíquo contínuo e horizontal descontínuo.
c. horizontal contínuo e oblíquo descontínuo.
d. oblíquo descontínuo e horizontal contínuo.
62) A necropsia médico-legal, conforme preceitua o Código de Processo Penal, pode ser realizada, do momento da constatação do óbito da vítima
a. a qualquer hora, pois já se constatou a morte.
b. apenas 2 horas após, quando aparecem os últimos fenômenos abióticos imediatos.
c. apenas 6 horas após, quando fenômenos abióticos consecutivos estão bem evidentes.
d. apenas 12 horas após, quando o início da putrefação já é evidente.
ACADEMIA DE POLÍCIA - SP / AGOSTO DE 2000
MEDICINA LEGAL
61) Os sulcos cervicais típicos de enforcamento e de estrangulamento são, respectivamente,
a. horizontal descontínuo e oblíquo contínuo.
b. oblíquo contínuo e horizontal descontínuo.
c. horizontal contínuo e oblíquo descontínuo.
d. oblíquo descontínuo e horizontal contínuo.
62) A necropsia médico-legal, conforme preceitua o Código de Processo Penal, pode ser realizada, do momento da constatação do óbito da vítima
a. a qualquer hora, pois já se constatou a morte.
b. apenas 2 horas após, quando aparecem os últimos fenômenos abióticos imediatos.
c. apenas 6 horas após, quando fenômenos abióticos consecutivos estão bem evidentes.
d. apenas 12 horas após, quando o início da putrefação já é evidente.
segunda-feira, 10 de novembro de 2008
Camata quer regulamentar concursos públicos
Os concursos públicos poderão passar a ter uma legislação específica, com regras claras que vão tratar desde a elaboração do edital e das provas até os critérios para a posse do candidato aprovado. As normas estão contidas em projeto de lei do senador Gerson Camata (PMDB-ES) e começaram a ser analisadas este mês, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o art. 37 da Constituição, "a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público". No entanto, segundo o senador, esta "regra geral se mostrou insuficiente para dar lisura às contratações", gerando, assim, inúmeras ações judiciais a cada certame.
"O projeto visa eliminar a possibilidade de fraudes, tão comuns nos processos seletivos recentes, e assim garantir ao cidadão brasileiro serviços públicos de qualidade, executados por profissionais de alto gabarito", justifica o senador pelo Espírito Santo.
De acordo com o art. 37 da Constituição, "a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público". No entanto, segundo o senador, esta "regra geral se mostrou insuficiente para dar lisura às contratações", gerando, assim, inúmeras ações judiciais a cada certame.
"O projeto visa eliminar a possibilidade de fraudes, tão comuns nos processos seletivos recentes, e assim garantir ao cidadão brasileiro serviços públicos de qualidade, executados por profissionais de alto gabarito", justifica o senador pelo Espírito Santo.
sábado, 8 de novembro de 2008
STJ: Concurso público pode determinar número fixo de vagas para classificação de candidatos
O edital de um concurso público pode estabelecer número fixo de vagas para classificação dos candidatos. Com isso, mesmo que o certame ainda esteja no prazo de validade, a Administração Pública pode abrir novo concurso para o preenchimento de novas vagas (com exceção das previstas no concurso ainda válido), não sendo obrigada a aproveitar os classificados no certame anterior, além do número de vagas fixadas. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de candidata classificada em concurso para o cargo de delegado de Polícia Civil do Rio Grande do Sul.
O edital previu 50 vagas para a classificação de candidatos para a segunda etapa do certame – o curso de formação. Ainda de acordo com o edital, os classificados além das 50 vagas estariam automaticamente eliminados da concorrência. A candidata ficou colocada na 231ª posição. Ela recorreu ao STJ para obter sua inclusão no curso de formação previsto para o novo concurso, posterior ao que ela obteve a aprovação, mas não foi classificada. Quando o novo certame foi aberto, o concurso anterior ainda estava em validade.
O edital previu 50 vagas para a classificação de candidatos para a segunda etapa do certame – o curso de formação. Ainda de acordo com o edital, os classificados além das 50 vagas estariam automaticamente eliminados da concorrência. A candidata ficou colocada na 231ª posição. Ela recorreu ao STJ para obter sua inclusão no curso de formação previsto para o novo concurso, posterior ao que ela obteve a aprovação, mas não foi classificada. Quando o novo certame foi aberto, o concurso anterior ainda estava em validade.
sábado, 11 de outubro de 2008
INPI realiza concurso público para seis vagas de R$ 12 mil
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) lançou nesta terça-feira (34), na página 99 da seção 3 do Diário Oficial da União, o edital do concurso público que vai preencher seis vagas de especialista sênior, que exige nível superior. A remuneração é de R$ 12.128,55 para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Os cargos são para as áreas de Direito da Propriedade Intelectual, Direito do Autor nas Tecnologias da Informação e Comunicação, Economia da Inovação e Gestão da Inovação e Estratégia Tecnológica (4); além de Biotecnologia e...
Os cargos são para as áreas de Direito da Propriedade Intelectual, Direito do Autor nas Tecnologias da Informação e Comunicação, Economia da Inovação e Gestão da Inovação e Estratégia Tecnológica (4); além de Biotecnologia e...
segunda-feira, 6 de outubro de 2008
INPI divulga edital para seleção de especialistas em Propriedade Intelectual
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) divulgou nesta terça-feira, dia 30, no Diário Oficial da União, o edital para seleção de seis profissionais para o cargo de especialista sênior em Propriedade Intelectual. A remuneração é de R$ 12.128,55 e as inscrições serão feitas entre os dias 20 de outubro e 14 de novembro, das 9h às 12h e das 14h às 17h no Centro de Treinamento do Instituto (Praça Mauá, nº 07, 10º andar – Centro do Rio de Janeiro).
O candidato pode encontrar o edital assim como o formulário de inscrição no site do Instituto (www.inpi.gov.br).
Quem quiser concorrer ao cargo, deverá preencher os seguintes requisitos: possuir Doutorado e documentação que comprove atividade exercida durante...
O candidato pode encontrar o edital assim como o formulário de inscrição no site do Instituto (www.inpi.gov.br).
Quem quiser concorrer ao cargo, deverá preencher os seguintes requisitos: possuir Doutorado e documentação que comprove atividade exercida durante...
domingo, 5 de outubro de 2008
Edital para Graduados e Pós-Graduados - COMEX
SBN Q. 1 Bl. “B”, ED. CNC - 10º andar CEP: 70041-902 – Brasília-DF
Tel.: (61) 3426-0202 Fax: (61) 3426-0222
www.apexbrasil.com.br apex@apexbrasil.com.br
AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL - Apex–Brasil
EDITAL Nº 1/2008-PD – DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
NORMATIVO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E
FORMAÇÃO DE CADASTRO-RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COM CONTRATAÇÃO POR
PRAZO DETERMINADO.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL (Apex–Brasil), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de processo seletivo público simplificado para provimento de 4 (quatro)
vagas e formação de cadastro-reserva em cargos de nível superior para CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO (CLT), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 Os empregados a serem contratados por intermédio deste Processo Seletivo serão contratados por prazo
determinado de um ano, podendo ser prorrogado por igual período e serão regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT);
Tel.: (61) 3426-0202 Fax: (61) 3426-0222
www.apexbrasil.com.br apex@apexbrasil.com.br
AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL - Apex–Brasil
EDITAL Nº 1/2008-PD – DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
NORMATIVO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E
FORMAÇÃO DE CADASTRO-RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COM CONTRATAÇÃO POR
PRAZO DETERMINADO.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL (Apex–Brasil), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de processo seletivo público simplificado para provimento de 4 (quatro)
vagas e formação de cadastro-reserva em cargos de nível superior para CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO (CLT), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 Os empregados a serem contratados por intermédio deste Processo Seletivo serão contratados por prazo
determinado de um ano, podendo ser prorrogado por igual período e serão regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT);
sábado, 27 de setembro de 2008
CNPq abre edital para pesquisas científicas na área de gênero
O CNPq está com verba de R$ 5 milhões para apoio a projetos de pesquisa no campo dos estudos de gênero, mulheres e feminismo. As propostas devem ser enviadas até 20 de outubro. Os recursos foram destacados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, Ministério da Ciência e Tecnologia e Ministério do Desenvolvimento Agrário, que destinou R$ 1 milhão para contemplar exclusivamente projetos focados na temática campo e floresta. Os demais projetos devem focar nas temáticas que formatam o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
Confira o edital: www.cnpq.br/editais/ct/2008/docs/057.pdf.
Confira o edital: www.cnpq.br/editais/ct/2008/docs/057.pdf.
domingo, 21 de setembro de 2008
Prêmio estimula iniciativas sobre direitos humanos em escolas e universidades
No ano em que se comemoram 60 anos da Declaração dos Direitos Humanos, o governo federal promove a primeira edição do Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos
Identificar e estimular experiências de promoção da cultura desses direitos no ambiente escolar são os objetivos do prêmio, lançado nesta quarta-feira, 6, no Ministério da Educação, em Brasília. As inscrições estão abertas e se encerram em 6 de outubro.
Para o secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do MEC, André Lázaro, as instituições ainda não assimilaram a valorização dos direitos humanos. Para que isso ocorra, defendeu o secretário, atitudes de tolerância e convivência com as diferenças precisam ser experimentadas desde a infância.
A diretora da Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI) no Brasil, Ivana Siqueira, ressaltou que para construir uma cultura de paz e tolerância estimulada pela educação é preciso que as escolas e universidades adotem uma cultura coletiva de respeito à diversidade. "Por isso, o prêmio é para instituições, não para pessoas", explicou.
Identificar e estimular experiências de promoção da cultura desses direitos no ambiente escolar são os objetivos do prêmio, lançado nesta quarta-feira, 6, no Ministério da Educação, em Brasília. As inscrições estão abertas e se encerram em 6 de outubro.
Para o secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do MEC, André Lázaro, as instituições ainda não assimilaram a valorização dos direitos humanos. Para que isso ocorra, defendeu o secretário, atitudes de tolerância e convivência com as diferenças precisam ser experimentadas desde a infância.
A diretora da Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI) no Brasil, Ivana Siqueira, ressaltou que para construir uma cultura de paz e tolerância estimulada pela educação é preciso que as escolas e universidades adotem uma cultura coletiva de respeito à diversidade. "Por isso, o prêmio é para instituições, não para pessoas", explicou.
concurso para cargos de funcionarios en las Áreas Operativas del Tribunal Permanente de Revisión
El día de hoy y hasta el 7 de octubre de 2008 se abrió el llamado a concurso para cubrir cuatro cargos de funcionarios en las Áreas Operativas del Tribunal Permanente de Revisión.
La ficha de inscripción y las bases (en español y portugués) pueden consultarse en www.mercosur.int
Link directo, http://www.mercosur.int/msweb/portal%20intermediario/noticias/Concurso%20TPR-es.doc
Cordiales saludos, Alejandro D. Perotti
Prof. Dr. Alejandro D. Perotti
Comercio exterior: MERCOSUR, UE, CAN, SICA
Mansueti, Gallo, Sallette & Perotti – Abogados
Libertad 94, 2°, "D" (C1012AAB). Buenos Aires. Argentina
Tel./fax +54-11-4382-3280/0418
aperotti@estudiomansueti.com
La ficha de inscripción y las bases (en español y portugués) pueden consultarse en www.mercosur.int
Link directo, http://www.mercosur.int/msweb/portal%20intermediario/noticias/Concurso%20TPR-es.doc
Cordiales saludos, Alejandro D. Perotti
Prof. Dr. Alejandro D. Perotti
Comercio exterior: MERCOSUR, UE, CAN, SICA
Mansueti, Gallo, Sallette & Perotti – Abogados
Libertad 94, 2°, "D" (C1012AAB). Buenos Aires. Argentina
Tel./fax +54-11-4382-3280/0418
aperotti@estudiomansueti.com
Projeto Pacificar
Estão abertas até 24 de setembro as inscrições para o Projeto Pacificar, da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ), do Ministério da Justiça. O objetivo é incentivar os núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito a criar e implementar ações de pesquisa e extensão em mediação não violenta de conflitos.
Para financiar as ações aprovadas, o Ministério vai liberar, só este ano, R$ 1,5 milhão. Os recursos serão distribuídos entre propostas que se situem em duas faixas de gastos: de R$ 60 mil a R$ 80 mil; e de R$ 80 mil a R$ 100 mil.
O enquadramento em uma dessas faixas vai depender do número de alunos envolvidos, da quantidade de pessoas beneficiadas e da natureza dos programas apresentados, conforme edital no site da do MJ.
As propostas serão selecionadas por um comitê especial e precisam atender pelo menos um dos três eixos estabelecidos pela secretaria: formação e qualificação, publicação e ações voltadas para a implementação da mediação e da composição de conflitos.
Estão aptas a participar da seleção faculdades públicas e privadas. governos estaduais e municipais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), Defensorias Públicas, Promotorias de Justiça e Tribunais de Justiça também podem participar, desde que em parceria com alguma faculdade de direito.
Inscrições
Para financiar as ações aprovadas, o Ministério vai liberar, só este ano, R$ 1,5 milhão. Os recursos serão distribuídos entre propostas que se situem em duas faixas de gastos: de R$ 60 mil a R$ 80 mil; e de R$ 80 mil a R$ 100 mil.
O enquadramento em uma dessas faixas vai depender do número de alunos envolvidos, da quantidade de pessoas beneficiadas e da natureza dos programas apresentados, conforme edital no site da do MJ.
As propostas serão selecionadas por um comitê especial e precisam atender pelo menos um dos três eixos estabelecidos pela secretaria: formação e qualificação, publicação e ações voltadas para a implementação da mediação e da composição de conflitos.
Estão aptas a participar da seleção faculdades públicas e privadas. governos estaduais e municipais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), Defensorias Públicas, Promotorias de Justiça e Tribunais de Justiça também podem participar, desde que em parceria com alguma faculdade de direito.
Inscrições
sexta-feira, 30 de maio de 2008
PROVA PARA JUIZ SUBSTITUTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1999
São questões múltiplas, contendo 5, 6 ou 7 proposições, indicadas pelos números 01, 02, 04, 08, 16, 32 e 64.
Cada questão poderá conter uma ou mais proposições verdadeiras.
Você deverá identificá-las, somar os números a elas correspondentes e passar para a Folha de Respostas o resultado obtido.
Você só deverá marcar qualquer proposição quando tiver certeza de que ela é verdadeira, pois se marcar um número que contenha alguma proposição falsa, perderá toda a questão.
O máximo da soma de cada questão é 99.
DIREITO CIVIL
1. No que tange a vigência da lei,
São questões múltiplas, contendo 5, 6 ou 7 proposições, indicadas pelos números 01, 02, 04, 08, 16, 32 e 64.
Cada questão poderá conter uma ou mais proposições verdadeiras.
Você deverá identificá-las, somar os números a elas correspondentes e passar para a Folha de Respostas o resultado obtido.
Você só deverá marcar qualquer proposição quando tiver certeza de que ela é verdadeira, pois se marcar um número que contenha alguma proposição falsa, perderá toda a questão.
O máximo da soma de cada questão é 99.
DIREITO CIVIL
1. No que tange a vigência da lei,
domingo, 20 de abril de 2008
LACIER CURSOS JURÍDICOS
COMENTÁRIOS À PROVA DA SEGUNDA FASE DA MAGISTRATURA DO TRABALHO DO TRT DA 2ª REGIÃO
Mauro Schiavi
Comentários Gerais:
A prova de São Paulo, seguindo a tradição, apresentou temas da atualidade, mesclando questões teóricas com casos práticos que fazem parte do dia-a-dia da 2ª Região.
A prova é digna de grandes elogios, pois visou apenas a avaliar a cultura do candidato e sua capacidade de raciocínio, uma vez que as questões são de fácil entendimento.
Os temas abordados são atuais, e como era esperado, no aspecto processual, foram exigidas questões que abordaram temas processuais sobre as recentes alterações dadas pela EC 45/04 e as novas alterações do Código de Processo Civil e seus impactos no Direito Processual do Trabalho.
Era necessário o candidato dosar o tempo, pois a quantidade das indagações exigia um certo grau de concisão nas respostas.
A pedido do Lacier, passo a comentar a prova e apresentar soluções de respostas, não pretendendo esgotar os assuntos, mas com o objetivo de fornecer um norte para respostas dos que realizaram a prova e para os que se preparam para os concursos e se interessam pelo assunto.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
XXXIII CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2.a REGIÃO -PROVA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 4 DE AGOSTO DE 2007
1. O trabalhador propõe Reclamação Trabalhista contra determinada empresa, aduzindo que lhe prestou serviços na condição de empregado, mas que, com o intuito de fraudar seus direitos trabalhistas, o obrigou a se filiar a uma cooperativa de prestadores de serviço, mascarando a real natureza da prestação de serviços. Pede o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de todas as verbas decorrentes desse contrato de trabalho em face da empresa indicada.
Mauro Schiavi
Comentários Gerais:
A prova de São Paulo, seguindo a tradição, apresentou temas da atualidade, mesclando questões teóricas com casos práticos que fazem parte do dia-a-dia da 2ª Região.
A prova é digna de grandes elogios, pois visou apenas a avaliar a cultura do candidato e sua capacidade de raciocínio, uma vez que as questões são de fácil entendimento.
Os temas abordados são atuais, e como era esperado, no aspecto processual, foram exigidas questões que abordaram temas processuais sobre as recentes alterações dadas pela EC 45/04 e as novas alterações do Código de Processo Civil e seus impactos no Direito Processual do Trabalho.
Era necessário o candidato dosar o tempo, pois a quantidade das indagações exigia um certo grau de concisão nas respostas.
A pedido do Lacier, passo a comentar a prova e apresentar soluções de respostas, não pretendendo esgotar os assuntos, mas com o objetivo de fornecer um norte para respostas dos que realizaram a prova e para os que se preparam para os concursos e se interessam pelo assunto.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
XXXIII CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2.a REGIÃO -PROVA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 4 DE AGOSTO DE 2007
1. O trabalhador propõe Reclamação Trabalhista contra determinada empresa, aduzindo que lhe prestou serviços na condição de empregado, mas que, com o intuito de fraudar seus direitos trabalhistas, o obrigou a se filiar a uma cooperativa de prestadores de serviço, mascarando a real natureza da prestação de serviços. Pede o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de todas as verbas decorrentes desse contrato de trabalho em face da empresa indicada.
domingo, 10 de fevereiro de 2008
MUDANÇA DE ENTENDIMENTO: VAGAS DO EDITAL. OBRIGATORIEDADE DA NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO
08/02/2008 - 08h40
DECISÃO
Candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital tem direito à nomeação
O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação. A decisão, que muda o entendimento jurídico sobre o tema, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria, os ministros entenderam que o instrumento convocatório (edital), uma vez veiculado, constitui-se em ato discricionário da Administração Pública, ensejando, em contrapartida, direito subjetivo à nomeação e à posse para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas no edital.
Para firmar essa posição, os ministros analisaram um recurso em mandado de segurança do estado de São Paulo. Ainda dentro do prazo de validade do concurso, uma candidata aprovada em concurso público ingressou com mandado de segurança para assegurar sua nomeação. Ela disputava o cargo de oficial de Justiça da 1ª Circunscrição Judiciária (Comarca de Santos/SP). O edital previa 98 vagas e ela havia sido classificada em 65º lugar.
DECISÃO
Candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital tem direito à nomeação
O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação. A decisão, que muda o entendimento jurídico sobre o tema, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria, os ministros entenderam que o instrumento convocatório (edital), uma vez veiculado, constitui-se em ato discricionário da Administração Pública, ensejando, em contrapartida, direito subjetivo à nomeação e à posse para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas no edital.
Para firmar essa posição, os ministros analisaram um recurso em mandado de segurança do estado de São Paulo. Ainda dentro do prazo de validade do concurso, uma candidata aprovada em concurso público ingressou com mandado de segurança para assegurar sua nomeação. Ela disputava o cargo de oficial de Justiça da 1ª Circunscrição Judiciária (Comarca de Santos/SP). O edital previa 98 vagas e ela havia sido classificada em 65º lugar.
sexta-feira, 21 de dezembro de 2007
ADI 3460 - DOS ^3 ANOS DE PRÁTICA JURÍDICA
ADI 3460 / DF - DISTRITO FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. CARLOS BRITTO
Julgamento: 31/08/2006 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
DJE-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007
DJ 15-06-2007 PP-00020
EMENT VOL-02280-02 PP-00233Parte(s)
REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO
PÚBLICO - CONAMP
ADV.(A/S) : PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
INTDO.(A/S) : CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
BRASIL-CSPB
ADV.(A/S) : JOAQUIM PEDRO DE OLIVEIRA E OUTROEmenta
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 7º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 35/2002, COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 55/2004, DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALE E TERRITÓRIOS.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. CARLOS BRITTO
Julgamento: 31/08/2006 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
DJE-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007
DJ 15-06-2007 PP-00020
EMENT VOL-02280-02 PP-00233Parte(s)
REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO
PÚBLICO - CONAMP
ADV.(A/S) : PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
INTDO.(A/S) : CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
BRASIL-CSPB
ADV.(A/S) : JOAQUIM PEDRO DE OLIVEIRA E OUTROEmenta
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 7º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 35/2002, COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 55/2004, DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALE E TERRITÓRIOS.
Assinar:
Postagens (Atom)