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domingo, 22 de julho de 2012

FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. CONCURSO. PROFESSOR DE FILOSOFIA JURÍDICA

FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Autarquia Municipal
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2012


A FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – Autarquia Municipal, torna público que estão abertas no período de 23 a 25 de julho de 2012 as inscrições para processo seletivo simplificado para contratação de Professor de Filosofia Jurídica (Departamento de Disciplinas Básicas) por prazo determinado, na forma da legislação municipal vigente.

1- DAS INSCRIÇÕES

1.1 - As inscrições serão recebidas na FACULDADE, na Seção de Administração, localizada na Rua Java, 425, Jardim do Mar, em São Bernardo do Campo/SP, no período de 23 a 25 de julho de 2012, no horário das 9 às 11 horas e das 19h30 às 21h30.

1.2 - O requerimento de inscrição, firmado pelo candidato ou procurador com poderes específicos, será acompanhado dos documentos enumerados no item 2.1 deste Edital, além do comprovante de pagamento do preço público de R$ 50,00 (cinqüenta reais), recolhido, em dinheiro, junto à Seção de Finanças da FACULDADE.

1.2.1 - No caso de inscrição por procuração, o requerimento de inscrição também deverá ser acompanhado do respectivo instrumento de mandato de procuração e de documento de identidade do procurador (cópia autenticada).

1.3 - Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições condicionais, mas será admitida a substituição de documentos originais por cópias autenticadas, ou cópias simples mediante a apresentação dos documentos originais e conferência no ato da inscrição.

1.4 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância referente ao preço público cobrado e da documentação apresentada.

1.5 – A critério da FACULDADE o prazo de inscrição poderá ser prorrogado.

1.6 - O pedido de inscrição implica no conhecimento do presente Edital e na sua conseqüente aceitação pelo candidato.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 - No pedido de inscrição, formulado em impresso próprio, o candidato deverá juntar os seguintes documentos:

a) cópias autenticadas ou cópias simples, acompanhadas do documento original, para conferência, de Documento de Identidade (RG, OAB ou Carteira Nacional de Habilitação) e do cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, caso o número deste não conste do Documento de Identidade apresentado;

b) cópia autenticada ou cópia simples, acompanhadas do documento original, para conferencia, do diploma de Bacharel em Direito ou Filosofia.

c) cópia autenticada ou cópias simples, acompanhadas do documento original, para conferência, do título de Mestre, Doutor ou Livre Docente em Direito ou Filosofia emitido por Instituição de Ensino com programa de Pós-Graduação regularmente credenciada junto ao Ministério da Educação – MEC ou ao órgão a que legalmente esteja submetido. Esses documentos podem ser substituídos cópia simples de certidão, de ata ou outro documento emitido pela Instituição de Ensino atestando aprovação em Banca de Mestrado, Doutorado ou de Livre Docência, cujo respectivo título esteja pendente de expedição.

d) cópia do Currículo cadastrado na Plataforma Lattes atualizado

e) 1 (uma) foto 3x4cm recente

2.2 – Somente serão habilitados à seleção os candidatos que entregarem todos os documentos exigidos no item 2.1

3. DA PROVA E DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 – A prova escrita será realizada nas dependências da FACULDADE, localizada na Rua Java, 425 – Jardim do Mar, em São Bernardo do Campo, no dia 27 de julho de 2012, às 9h.

3.2- O processo seletivo é composto de:

a) prova escrita, com duração de 150 (cento e cinquenta) minutos, que consistirá na elaboração de uma dissertação sobre um tema sorteado entre aqueles especificamente determinados pelo item 3.3, com referências à bibliografia básica indicada no item 3.4, não sendo permitido qualquer tipo de consulta.
b) julgamento de títulos dos candidatos, 03 (três) pontos para o Título de Livre Docente em Direito ou Filosofia, 02 (dois) pontos para Título de Doutor em Direito ou Filosofia e 01 (um) ponto para o Título de Mestre em Direito ou Filosofia. Os pontos não são cumulativos e prevalecerá o de maior titulação.
3.3 – A questão relativa à prova escrita será na área de Filosofia Jurídica e Teorias do Direito e sorteada no mesmo dia e horário designado para a realização da prova, no inicio da sessão. Os temas são:

3.3.1.      Hans Kelsen: suas críticas à “jurisprudência analítica” de John Austin e à “jurisprudência sociológica” e a teoria da norma hipotética fundamental
3.3.2.      Herbert L. A. Hart: suas críticas à “jurisprudência analítica” de John Austin e ao “normativismo jurídico” de Hans Kelsen e a teoria da regra social de reconhecimento
3.3.3.      Ronald M. Dworkin: suas críticas ao realismo jurídico norte-americano e ao “sistema de regras” de Herbert Hart e a teoria do direito como integridade
3.3.4.      Interpretação e aplicação do direito nas teorias de Kelsen, Hart e Dworkin: pressupostos, distinções e implicações
3.3.5.      Direito, moralidade e justiça nas teorias de Kelsen, Hart e Dworkin: relações, distinções e implicações
3.3.6.      Sistema jurídico, decisões judiciais e democracia nas teorias de Kelsen, Hart e Dworkin: relações, implicações e desafios
3.4 – No tocante ao conteúdo a ser desenvolvido para todos os temas determinados no item 3.3, são indicadas como referências bibliográficas básicas para a dissertação as seguintes obras:

3.4.1.      DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
3.4.2.      HART, Herbert. Ensaios sobre teoria do direito e filosofia. Tradução de José Garcez Ghirardi e Lenita Maria Rimoli Esteves. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
3.4.3.      INGRAM, David. Filosofia do direito: conceitos-chave em filosofia. Tradução de José Alexandre Durry Guerzoni. Revisão técnica de Mateus Boldin. Porto Alegre: Artmed, 2010.
3.4.4.      KELSEN, Hans. O que é justiça? A justiça, o direito e a política no espelho da ciência. Tradução de Luís Carlos Borges. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
3.4.5.      KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do Estado. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 1992.
3.4.6.      TROPER, Michel. A filosofia do direito. Tradução de Ana Deiró. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
3.5- A prova escrita, uma vez concluída e entregue, ficará em poder da banca examinadora.

3.6 – Será atribuída nota, de 0 (zero) a 10 (dez) para a prova escrita, que será lançada em folha apropriada.

3.7 – À nota atribuída à prova escrita serão acrescidos os pontos atribuídos ao título apresentado pelo candidato, conforme item 3.2, letra “b”.

3.8 - Será desclassificado o candidato que não obtiver na média de notas atribuídas pela Banca Examinadora a nota mínima 7 (sete) na prova escrita.

3.9- No caso de empate entre os candidatos na classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente ao demais. Permanecendo a igualdade, prevalecerá aquele de maior titulação. E como último critério, aquele que defendeu a tese ou a dissertação há mais tempo.

3.10 - Somente será admitido, na sala de provas, o candidato que estiver munido da Cédula de Identidade ou de outro documento oficial, original, com foto, acompanhado do respectivo comprovante de inscrição.

3.11- Não caberá segunda chamada, implicando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.


4.  DA VISTA DAS PROVAS, DO RESULTADO E DOS RECURSOS


4.1 – O resultado será divulgado no site da FACULDADE ( www.direitosbc.br ), no dia 31 de julho de 2012.

a) - Os resultados, as provas, notas atribuídas e demais documentos serão mantidos, pelo prazo de 3 (três) dias úteis, na Seção de Administração da FACULDADE, à disposição dos candidatos ou de seus mandatários, regularmente constituídos, para o exame de sua prova e de seus documentos;

b) - O candidato, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do resultado no site da FACULDADE, poderá recorrer, mediante petição fundamentada, protocolizada na Seção de Administração da  FACULDADE;

c) - O Diretor da FACULDADE, após ouvir a Banca Examinadorajulgará o recurso eventualmente interposto. As decisões do Diretor são terminativas e delas não cabe recurso.

4.2 – Transcorrido o prazo estabelecido na alínea “b” do item 4.1, o resultado final do presente processo seletivo simplificado será homologado pelo Diretor da FACULDADE, divulgado no site da FACULDADE e, obrigatoriamentepublicado no Jornal “Noticias do Município”, na ordem de classificação e contendo a pontuação de cada candidato.


5. DA CONTRATAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO


5.1 - O candidato aprovado e classificado poderá ser contratado pelo período de até 1 (um) ano como Professor  desta Faculdade de Direito, e ficará submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, podendo ser prorrogado, desde que seja respeitado o limite máximo de 2 (dois) anos.

5.2 – O Professor receberá por aula ministrada.
                                              
5.3 – Nesta data, o valor da hora-aula do Professor é de R$ 64,78 (sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos).

5.4 – A remuneração mensal será calculada com base na sua carga horária semanal multiplicada pelo valor da hora-aula, multiplicada por quatro semanas.

5.5 – Para o ano letivo de 2012 a previsão é de, no mínimo, 8 (oito) horas aula semanais, cujos horários e dias serão fixados pela FACULDADE.

5.6 – No ato da contratação o candidato aprovado deverá apresentar:

a) se ex-servidor público, declaração de não ter sido exonerado a bem do serviço público ou ter sido demitido por justa causa.

b) se servidor público, declaração de que não acumulará emprego, função ou cargo público, exceto se enquadrar-se nas hipóteses permitidas pelo artigo 37, inciso XVI, Constituição Federal.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1– A validade da presente seleção é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada uma vez por igual período.

6.2 – Nos termos do art. 2º, § 2º da Lei Municipal nº 5475, de 15 de dezembro de 2005, não poderá ser contratado o candidato que tenha celebrado contrato temporário com a FACULDADE nos 12 (doze) últimos meses, contados do término do contrato anterior, ou de sua prorrogação, e a nova contratação.

6.3 – Cópia deste edital será fornecida ao candidato por ocasião da inscrição.

6.4 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da FACULDADE.

São Bernardo do Campo, 20 de julho de 2012.



PROF. DR. MARCELO JOSÉ LADEIRA MAUAD
Diretor

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