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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Candidato deficiente não fará teste físico no concurso para delegado


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Edital previu duas vagas para pessoas com necessidades especiais, porém sem constar qualquer previsão acerca do teste físico para esses candidatos

Um candidato ao cargo de delegado da Polícia Civil do Maranhão não poderá se submeter ao teste de aptidão física, devendo ser convocado diretamente para as próximas etapas do concurso. A decisão é da desembargadora Nelma Celeste Sarney, que concedeu liminar em mandado de segurança.

O candidato – com deformidade congênita bilateral que lhe reduz a locomoção de forma definitiva – informou que...
foi aprovado na primeira etapa do concurso, estando apto, segundo o Edital, para fazer o Teste de Aptidão Física. O Edital 01/2012 previu para o cargo de delegado duas vagas para pessoas com necessidades especiais, porém sem constar qualquer previsão acerca do teste físico para esses candidatos.

Ele ajuizou mandado de segurança contra a decisão administrativa do secretário estadual de Gestão e Previdência, que indeferiu pedido no sentido de adequar o teste de aptidão física às suas limitações.

A desembargadora Nelma Sarney destacou a necessidade da medida liminar, a fim de resguardar o direito do candidato até que haja o julgamento definitivo, considerando que foi demonstrada sua condição de deficiente físico e de aprovado nas etapas iniciais do concurso, de forma a preservar a parte de uma lesão irreparável.

A magistrada ressaltou ainda não se tratar de caso de incompatibilidade entre a natureza do cargo e a condição de deficiente físico, uma vez que o próprio edital destinou duas vagas para essas pessoas, mas omitiu as regras acerca do teste físico.

“É totalmente desproporcional exigir que um candidato com nítida dificuldade de locomoção devido a doença congênita e incurável possa submeter-se a testes rigorosos em igualdade de condições com os demais candidatos”, frisou.

A relatora determinou que as autoridades de abstenham de exigir o teste físico, uma vez que o edital não poderia ser modificado com o concurso já em andamento.

Fonte: TJMA. Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013.


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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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