A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve suspensa decisão judicial que determinou a integração na carreira militar de candidatos reprovados no curso de formação. A aprovação no curso era exigência prevista no edital – a lei do concurso público. Para os ministros, decisão que ignora regra expressa em edital afronta a ordem administrativa.
Os ministros da Corte Especial negaram agravo regimental (recurso) contra decisão do ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, que suspendeu parcialmente a segurança concedida aos candidatos. Pargendler cassou a segurança que beneficiava 23 candidatos não aprovados no curso de formação, mas manteve a ordem a favor de dois recorrentes que foram aprovados.
O concurso era para Policial Militar do Estado do Ceará, composto por três fases. A última delas era o curso de formação, de caráter classificatório e eliminatório, do qual só poderiam participar os aprovados nas duas fases anteriores e classificados dentro do número de vagas ofertadas. Esse curso previa provas de aptidão física, avaliação psicológica, investigação social e prova objetiva.
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terça-feira, 5 de abril de 2011
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