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domingo, 5 de outubro de 2008

Edital para Graduados e Pós-Graduados - COMEX

SBN Q. 1 Bl. “B”, ED. CNC - 10º andar CEP: 70041-902 – Brasília-DF
Tel.: (61) 3426-0202 Fax: (61) 3426-0222
www.apexbrasil.com.br apex@apexbrasil.com.br
AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL - Apex–Brasil
EDITAL Nº 1/2008-PD – DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
NORMATIVO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E
FORMAÇÃO DE CADASTRO-RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COM CONTRATAÇÃO POR
PRAZO DETERMINADO.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL (Apex–Brasil), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de processo seletivo público simplificado para provimento de 4 (quatro)
vagas e formação de cadastro-reserva em cargos de nível superior para CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO (CLT), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 Os empregados a serem contratados por intermédio deste Processo Seletivo serão contratados por prazo
determinado de um ano, podendo ser prorrogado por igual período e serão regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT);

1.2 Os contratados desenvolverão seus trabalhos em razão do Acordo de Cooperação firmado entre a Apex-
Brasil e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDIC/SECEX, visando à
implementação do “Plano de Ação para o Desenvolvimento da Cultura Exportadora – PDCE”;
1.3 Os contratados desenvolverão suas atividades na SECEX/MDIC e/ou na Apex-Brasil, porém, sempre
vinculados à Apex-Brasil no que tange ao Contrato de Trabalho;
1.4 A participação do candidato no Processo Seletivo implica na automática aceitação e disponibilidade para
possíveis viagens, caso contratado;
1.5 O processo seletivo público simplificado será regido por este edital e executado pela Unidade de Gestão de
Pessoas da Apex-Brasil;
1.6 A jornada de trabalho para todos os empregos é de 40 (quarenta) horas semanais;
1.7 Por cadastro-reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que
contém o resultado final do processo seletivo. O cadastro-reserva somente será aproveitado mediante a
abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos empregos, observado o prazo de validade do
presente processo seletivo;
1.8 Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas na sede da Apex-Brasil ou outro local por esta
designado, no Distrito Federal;
1.9 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão convocados para a realização dos
procedimentos pré-admissionais e de exame médico (atestado admissional), este de caráter unicamente
eliminatório.
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2. DOS CARGOS, DOS REQUISITOS, DAS SÍNTESES DAS ATRIBUIÇÕES, DO NÚMERO DE VAGAS E DAS
REMUNERAÇÕES:
Especialista em Projetos de Comércio Exterior – Organização da Produção
(ZPE’s)
Código: 1.01
Número de vagas: 02 (duas) e Cadastro Reserva Salário: R$ 8.570,00
Requisito de Formação e Experiência: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em ENGENHARIA, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou outro
documento com mesmo valor legal, e registro no respectivo conselho de classe. Pós-graduação na área de ENGENHARIA
DE PRODUÇÃO com carga horária de, no mínimo, 360 horas, ou outro documento com mesmo valor legal que comprove a
realização do curso; experiência profissional mínima de 6 (seis) meses completos comprovada na área de engenharia de
produção.
Idioma(s) Exigido(s): INGLÊS
Perfil profissional/Conhecimentos específicos: Realizar estudos e análises de natureza técnica dos projetos de
instalação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), análises na gestão de recursos, processos, sistema de
produção e operações. Planejar, métodos de desenvolvimento, otimização e gestão de produto fazendo uso de conceitos e
técnicas de todo o sistema produtivo. Elaborar procedimentos de controle. Noções de gestão em estrutura organizacional,
planejamento estratégico e operacional, estratégias de produção, organização industrial, estratégia e avaliação de mercado
e redes de mercado de empresas e cadeia produtiva. Experiência na elaboração de relatórios técnicos. Fluência na língua
inglesa.
Especialista em Projetos de Comércio Exterior – Análise Econômica de Projetos
(ZPE’s)
Código: 1.02
Número de vagas: 01 (uma) e Cadastro Reserva Salário: R$ 8.570,00
Requisito de Formação e Experiência: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em ECONOMIA, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou outro
documento com mesmo valor legal, e registro no respectivo conselho de classe. Pós-graduação na área de ANÁLISES e
AVALIAÇÃO de PROJETOS EMPRESARIAIS de, no mínimo, 360 horas, ou outro documento com mesmo valor legal que
comprove a realização do curso. Experiência mínima de 06 (seis) meses completos comprovada nas atividades definidas
no item Conhecimentos Específicos
Idioma(s) Exigido(s): INGLÊS
Perfil profissional/Conhecimentos específicos: Realizar estudos e análises de natureza econômica dos projetos de
instalação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), análises de risco e do retorno de projetos industriais. Gestão
de investimentos em projetos industriais. Análises de custos e desempenho de projetos industriais. Elaborar relatórios
técnicos. Fluência na língua inglesa.
Especialista em Projetos de Comércio Exterior – Análise Normativa de Projetos
(ZPE’s)
Código: 1.03
Número de vagas: 01 (uma) e Cadastro Reserva Salário: R$ 8.570,00
Requisito de Formação e Experiência: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em DIREITO, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou outro
documento com mesmo valor legal, e registro no respectivo conselho de classe. Pós-graduação na área de DIREITO
INTERNACIONAL ECONÔMICO ou COMÉRCIO INTERNACIONAL de, no mínimo, 360 horas, ou outro documento com
mesmo valor legal que comprove a realização do curso. Experiência mínima de 06 (seis) meses completos comprovada nas
atividades definidas no item Conhecimentos Específicos.
Idioma(s) Exigido(s): INGLÊS
Perfil profissional/Conhecimentos específicos: Realizar estudos e análises de natureza jurídica dos projetos de
instalação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), elaborar normas e regras procedimentais a elas relativas de
forma clara e concisa. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos em consonância com as legislações nacionais e
internacionais aplicáveis às ZPE’s. Conhecimento da área aduaneira. Análises comparativas da legislação multilateral de
comércio. Fluência na língua inglesa.
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3. DA INSCRIÇÃO
3.1 NÃO HAVERÁ COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO;
3.2 o pedido de inscrição será efetuado até o dia 10/10/2008, EXCLUSIVAMENTE mediante remessa postal (via
correios) em envelope único e enderaçado para: AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO
BRASIL – Apex-Brasil, A/c.: Unidade de Gestão de Pessoas no SBN, Quadra 1, Bloco B, 13º Andar,
Edifício CNC, Brasília-DF, CEP: 70041-902, contendo:
3.2.1 formulário de Inscrição, constante do Anexo I (disponível na Internet no sítio www.apexbrasil.com.br),
devidamente preenchido e capeando os demais documentos a serem enviados;
3.2.2 currículum vitae atualizado com foto;
3.2.3 cópias de documentos comprovando que o candidato possui a ‘formação exigida’, e complementar, quando
for o caso, para o cargo a que se inscreve, ou seja: cópias de diplomas expedidos por instituições de ensino
credenciadas e reconhecidas pelo Poder Público, na forma da lei;
3.2.4 cópias de documentos de comprovação de experiência com vistas a atender a ‘experiência profissional
mínima exigida’ para o cargo, bem como aquela necessária para obter pontuação na etapa de Análise
de Títulos;
3.2.5 a comprovação de experiência profissional exigida neste edital será feita da forma descrita a seguir:
a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do
órgão ou da empresa, ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de
pessoal ou equivalente;
b) mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes, ou de Recibo
de Pagamento a Autônomo (RPA) acrescido de declaração emitida pela organização tomadora de serviços, que
informe detalhadamente o período, o serviço realizado quando autônomo e a qualificação da organização tomadora
dos serviços;
c) para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão
ou da empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão
considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado;
d) para comprovação de experiência profissional na área jurídica, serão válidos, ainda, documentos emitidos pelos
órgãos competentes do poder público, que comprovem atuação como advogado em causas judiciais afins ao cargo;
e) na declaração comprovando a experiência profissional deverá constar claramente a descrição do serviço e o nível
de atuação como profissional;
f) todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter o período de início
e de término do trabalho realizado;
g) não será computado como experiência profissional o tempo de serviço prestado simultaneamente a serviço cujo
tempo já tenha sido computado.
h) períodos de estágio não serão considerados para fins de contagem de tempo de experiência.
3.2.6 em nenhuma hipótese será aceito qualquer pedido de inscrição feito por outro meio que não o aqui
estabelecido;
3.2.7 a remessa postal deverá, obrigatoriamente, ser feita sob a forma de Carta Registrada ou SEDEX, com Aviso
de Recebimento – AR até o dia 10/10/2008;
3.2.8 ao candidato é permitido inscrever-se uma única vez, para um só cargo, não sendo aceitos pedidos de
inscrição condicionantes, retificadores ou complementares. Portanto, tomar-se-á como válido, unicamente, o
conteúdo do primeiro envelope recebido a título de inscrição, não sendo considerados válidos quaisquer
outros envelopes e documentos remetidos por um mesmo candidato durante o prazo hábil da inscrição;
3.2.9 os pedidos de inscrição solicitados por meio de documentos incorretos, incompletos ou rasurados serão
indeferidos. Por sua vez, a qualquer tempo, será excluído do Processo Seletivo o candidato que fizer pedido
de inscrição valendo-se de documentos falsos ou inverídicos, ainda que tal fato venha a ser constatado
posteriormente à inscrição;
3.2.10 os candidatos classificados e chamados para realizar o processo admissional deverão obrigatoriamente
apresentar os originais dos documentos relativos a escolaridade e experiência ou cópias autenticadas para
compor prontuário funcional, sob pena de eliminação do Processo Seletivo;
3.2.11 não serão aceitos candidatos que tenham sido desligados da Apex-Brasil com tempo de rescisão contratual
inferior a 6 (seis) meses;
3.2.12 o candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no sítio da
Apex-Brasil.
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4. DAS ETAPAS
O processo seletivo consistirá das seguintes etapas:
1ª Etapa - Comprovação dos Requisitos de Formação e Experiência (eliminatória)
Aferição dos documentos apresentados pelo candidato a fim de comprovar os requisitos exigidos para o cargo,
implicando na eliminação dos candidatos que não apresentarem a adequada e tempestiva documentação compatíveis
com as exigências mínimas estabelecidas para cada cargo.
2ª Etapa - Análise de Títulos (classificatória)
Os candidatos que comprovarem os pré-requisitos mínimos estabelecidos no item anterior serão pontuados através
dos seguintes quesitos:
TÍTULO
CARGO TÍTULO
PONTOS POR
TÌTULO
TODOS
ESPECIALIZAÇÃO OU MBA (somente a partir do segundo título, já
que esta titulação é pré-requisito).
1
MESTRADO 3
DOUTORADO 5
TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM ÁREAS
CORRELATAS AO ESTABELECIDO NO PERFIL PROFISSIONAL /
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DEFINIDOS PARA O CARGO –
ATÉ O LIMITE DE 10 PONTOS.
1
(POR ANO
COMPLETO)
Somente serão pontuados os títulos acadêmicos que guardarem relação direta com o Perfil Profissional e
Conhecimentos Específicos exigidos para o cargo.
Os candidatos serão classificados mediante a maior pontuação alcançada no cargo pretendido. Será considerado
critério de desempate, se for o caso, a maior pontuação obtida no requisito ‘tempo de experiência profissional em
áreas correlatas ao estabelecido no perfil profissional/conhecimentos específicos definidos para o cargo’. Persistindo o
empate, todos os candidatos que permanecerem nessa condição serão convocados para a 3° etapa.
Número de candidatos que serão selecionados e que, em sua totalidade, compreende-se os convocados para iniciar o
trabalho dentro do número de vagas e aqueles que farão parte do Cadastro Reserva:
CARGO Número de
Vagas
Número de candidatos
que serão aprovados
Especialista em
Projetos de
Comércio Exterior
Organização da Produção (ZPE’s) 2 Até 20ª Classificação.
Análise Econômica de Projetos (ZPE’s) 1 Até 10ª Classificação.
Análise Normativa de Projetos (ZPE’s) 1 Até 10ª Classificação.
3ª Etapa – Prova Oral (classificatória) –
Esta etapa somente acontecerá se houver empate nas posições de classificação para aqueles dentro da vaga
disponível, isto é, que serão convocados para adminissão.
Exemplificando, no caso em que dois ou mais candidatos empatados na 1ª posição para cargo com disponibilidade de
uma vaga, tem-se que todos serão chamados de imediato para prestar prova oral para definição da classificação.
Essa etapa objetiva a constatação da qualificação técnica do concorrente, dos conhecimentos e experiências
profissionais definidas no perfil do cargo. A prova, considerando o ponto sorteado pelo candidato no momento da
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prova, deverá seguir questionário padrão de cada cargo para todos os candidatos a serem avaliados, sendo que o(s)
tema(s) a ser(em) explorado(s) será(ao) previamente divulgado(s) por ocasião da convocação.
6. DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO
6.1 A Apex-Brasil divulgará no sítio www.apexbrasil.com.br lista com os nomes de todos os candidatos inscritos
para cada cargo, contendo as informações: 1) Pontuação obtida na 2ª etapa de acordo com as regras do presente
edital, 2) A descrição “ELIMINADO” se não cumprido os requisitos exigidos para o cargo conforme regras
constantes da 1ª etapa;
6.2 Eventual convocação dos candidatos para participação na 3ª etapa será divulgada pela Apex-Brasil no sítio
www.apexbrasil.com.br;
6.3 Os candidatos serão classificados por cargo, de acordo com os valores decrescentes da nota final no
processo seletivo.
7. DOS RECURSOS
7.1 O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Processo Seletivo poderá interpor recurso,
encaminhando carta com identificação do candidato e cargo a que concorre para o mesmo endereço o qual dirigiu a
inscrição, descrevendo as razões e o pedido em até 5 dias após a publicação do resultado.
7.2 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.
8. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
a) Ter nacionalidade Brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre Brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos
termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
d) possuir o(s) requisito(s) exigido(s) para o exercício do respectivo cargo, constante deste edital;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes aos respectivos empregos;
g) estar devidamente registrado no órgão profissional competente, quando for o caso, e inexistir
incompatibilidade legal para o exercício da profissão;
h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com o cargo a ser ocupado;
i) não estar ocupando, cumulativamente, no momento da contratação em razão da aprovação neste processo
seletivo, cargo, emprego ou função pública ou de caráter público, ressalvadas as exceções permitidas
contidas no artigo 37, inciso XI, alíneas “a” a “c” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988;
j) cumprir as determinações deste edital e ser aprovado no processo seletivo público simplificado.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados,
neste edital e em outros a serem publicados;
9.2 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo público simplificado via internet, no
endereço de e-mail zpe@apexbrasil.com.br;
9.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este processo seletivo na internet, no endereço eletrônico http://www.apexbrasil.com.br;
9.4 A aprovação e a classificação final no processo seletivo público geram para o candidato apenas a expectativa de
direito à contratação. Durante o período de validade do processo seletivo público, a Apex–Brasil reserva-se o direito
de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a
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disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existente, observada rigorosamente a ordem de classificação
dos candidatos aprovados;
9.5 O candidato aprovado no presente processo seletivo público, quando convocado para se manifestar acerca de
sua contratação, o que deverá ocorrer após a divulgação do edital de homologação do processo seletivo, deverá fazêlo
em até 5 (cinco) dias úteis e apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital. Nesta ocasião, será
encaminhado à avaliação médica pré-admissional. A inobservância do disposto neste subitem implicará a eliminação
automática do candidato;
9.6 A avaliação médica pré-admissional mencionada no item anterior é de caráter eliminatório;
9.7 O prazo de validade do presente processo seletivo público será de 1 (um) ano, contados a partir da data de
homologação do resultado final do processo seletivo, podendo ser prorrogado 1 (uma) única vez por igual período;
9.8 O resultado final do processo seletivo será homologado pela Diretoria de Gestão e Planejamento da Apex–Brasil,
e publicado no sítio da internet da Apex-Brasil;
9.9 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone na Apex-Brasil, enquanto estiver participando
do processo seletivo público, e este encontrar-se dentro do prazo de validade, pelo e-mail zpe@apexbrasil.com.br.
Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seus dados;
9.10 Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital;
9.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão e Planejamento da Apex–Brasil;
9.12 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente acontecerão por meio de outro edital.
Brasília, 26 de setembro de 2008.
Ricardo Schaefer
Apex–Brasil
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ANEXO I – Formulário de Inscrição
À
AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL – Apex-Brasil
A/c.: Unidade de Gestão de Pessoas
SBN, Quadra 1, Bloco B, 13º Andar, Edifício CNC
Brasília-DF
CEP: 70041-902
NOME DO CANDIDATO:
Assinalar o cargo pretendido:
Opção CARGO
Especialista em Projetos de Comércio Exterior - Organização da Produção (ZPE’s)
Especialista em Projetos de Comércio Exterior - Análise Econômica de Projetos (ZPE’s)
Especialista em Projetos de Comércio Exterior - Análise Normativa de Projetos (ZPE’s)
DADOS PESSOAIS:
CPF RG DATA
NASCIMENTO
ENDEREÇO
CIDADE UF
CEP TEL. ( ) CELULAR ( )
1º e-mail
2º e-mail
1. FORMAÇÃO SUPERIOR:
1ª Graduação:
Título:
Instituição:
Data da conclusão:
SBN Q. 1 Bl. “B”, ED. CNC - 10º andar CEP: 70041-902 – Brasília-DF
Tel.: (61) 3426-0202 Fax: (61) 3426-0222
www.apexbrasil.com.br apex@apexbrasil.com.br
2ª Graduação:
Título:
Instituição:
Data da conclusão:
2. PÓS-GRADUAÇÃO:
1ª Pós:
( )Especialização ( )MBA ( )Mestrado ( )Doutorado ( ) PHD
Curso:
Instituição:
Data da conclusão: Carga horária:
2ª Pós:
( )Especialização ( )MBA ( )Mestrado ( )Doutorado ( ) PHD
Curso:
Instituição:
Data da conclusão: Carga horária:
3ª Pós:
( )Especialização ( )MBA ( )Mestrado ( )Doutorado ( ) PHD
Curso:
Instituição:
Data da conclusão: Carga horária:
SBN Q. 1 Bl. “B”, ED. CNC - 10º andar CEP: 70041-902 – Brasília-DF
Tel.: (61) 3426-0202 Fax: (61) 3426-0222
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3. HISTÓRICO PROFISSIONAL:
(Relacione todas as experiências profissionais, da mais recente para a mais antiga, com os
respectivos períodos. Relacione apenas os períodos que você está juntando documentação
comprobatória visando atender ao edital e obter pontuação na prova de títulos).
Empresa:
Última função
exercida:
Data de Início da
atividade relacionada
com o cargo
pretendido:
Data final:
Empresa:
Última função
exercida:
Data de Início da
atividade relacionada
com o cargo
pretendido:
Data final:
Empresa:
Última função
exercida:
Data de Início da
atividade relacionada
com o cargo
pretendido:
Data final:
SBN Q. 1 Bl. “B”, ED. CNC - 10º andar CEP: 70041-902 – Brasília-DF
Tel.: (61) 3426-0202 Fax: (61) 3426-0222
www.apexbrasil.com.br apex@apexbrasil.com.br
Empresa:
Última função
exercida:
Data de Início da
atividade relacionada
com o cargo
pretendido:
Data final:
Campo livre para o candidato:
DECLARAÇÃO
· Declaro estar ciente que sendo aprovado e convocado, deverei entregar cópia autenticada dos documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo e para o processo admissional;
· Declaro disponibilidade para viagens à serviço quando solicitado na vigência do contrato a ser firmado;
________________________,_____de outubro de 2008.
________________________________________
Assinatura do Candidato
Obs:
1 - O candidato poderá preencher o formulário com caneta preta ou azul ou fazer digitação.
2- É permitido ao candidato editar o presente formulário tão somente para adequar a quantidade de quadros
necessários à sua realidade, porém, não podendo alterar a estrutura já definida.

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